Manual Básico I - parte 3 (armamento/legislação)

Descripción

Manual Básico CBMERJ Fichas sobre Manual Básico I - parte 3 (armamento/legislação), creado por Darcy Ribeiro el 24/01/2021.
Darcy Ribeiro
Fichas por Darcy Ribeiro, actualizado hace más de 1 año
Darcy Ribeiro
Creado por Darcy Ribeiro hace casi 4 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Armas de fogo (classificação) - alma do cano (raiada / lisa); - carregamento (boca ou antecarga - culatra ou retrocarga); - funcionamento (automática / semiautomática / de repetição / de tiro único); - emprego (individual / coletiva); - transporte (portátil / não portátil / de porte).
Conceitos básicos armamentos (tiros/velocidade/alcances) Tiro Contínuo – em rajada; Tiro Intermitente – tiro um a um; Velocidade de Tiro – Números de tiro/min; Alcance Máximo – maior distância que o projétil pode alcançar; Alcance de Utilização – maior distância que se pode atingir o alvo com 100% de eficácia; Alcance de Alça – estimado pelo fabricante.
Arma automática “a arma em que o carregamento, o disparo e todas as operações de funcionamento ocorrem continuamente enquanto o gatilho estiver sendo acionado (é aquela que dá rajadas)”
Arma semiautomática “arma que realiza, automaticamente, todas as operações de funcionamento com exceção do disparo, o qual, para ocorrer, requer, a cada disparo, um novo acionamento do gatilho”.
Arma de repetição “arma em que o atirador, após a realização de cada disparo, decorrente da sua ação sobre o gatilho, necessita empregar sua força física sobre um componente do mecanismo desta para concretizaras operações prévias e necessárias ao disparo seguinte, tornando-a pronta para realizá-lo”.
Arma de tiro único armas dotadas de uma única câmara para acondicionamento do cartucho. Uma vez que tenha sido efetuado o disparo ela deve ser novamente carregada.
Arma portátil Peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo”.
Arma não portátil Arma que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, não pode ser transportada por um único homem.
As armas de porte São as que podem ser transportadas no coldre ou ter seu porte velado.
Classificação dos estojos • Cilíndrico; • Tronco-Cônico; • Tronco-Cônico com Gargalo Cilíndrico.
estojo componente de união mecânica do cartucho; (Cilíndrico; Tronco-Cônico; Tronco-Cônico com Gargalo Cilíndrico).
Espoleta Recipiente que contém a mistura detonante e uma bigorna, utilizado em cartuchos de fogo central.
A mistura detonante Composto que queima com facilidade, bastando o atrito gerado pelo amassamento da espoleta contra a bigorna, provocado pelo percursor. A queima dessa mistura gera calor, que passa para o propelente, através de pequenos furos no estojo, chamados eventos.
Propelente ou carga de projeção Fonte de energia química capaz de arremessar o projétil à frente, imprimindo-lhe grande velocidade.
Projétil Qualquer sólido que pode ser ou foi arremessado, lançado. No universo das armas de fogo, o projétil é a parte do cartucho que será lançada através do cano.
Qualidades ditas estáticas dos projéteis -Composição (densidade; temp. fusão/deformação); - Forma (ogival/bi-ogival/pontiagudo) - Peso; - Calibre;
Calibre real de uma arma - diâmetro entre fundos: é a medida do diâmetro tomada no fundo das raias; - diâmetro entre cheios (calibre real,): a medida tomada na parte acima das raias, na parte onde o cano não recebeu o sulco da raia.
Ação das armas de fogo - Ação Simples: o gatilho tem a única função de liberar o cão, que é armado manualmente pelo atirador; - Ação Dupla: cada vez que o atirador pressiona o gatilho, o cão é armado e liberado; - Dupla Ação: primeiro disparo ocorre em ação dupla. Após o primeiro disparo todos os outros disparos se dão em ação simples.
Nomenclatura do aparelho de pontaria
Revólver Calibre 38 Arma individual, de repetição (funciona pela ação muscular do operador), alimentada por tambor com capacidade para 6 cartuchos, alcance máximo de 1800m, alcance de utilização de 25m, velocidade de tiro de 8 a10 tiros por minuto, calibre 38.
Fuzil Mauser 1908 "fuzil ordinário" (FO) Arma individual; de repetição; deposito na caixa da culatra com capacidade para cinco Cartuchos; calibre 7 milimetros, cano com alma raiada. Velocidade de tiro e de 8 a 10 disparos/min; cartucho de guerra (bi-ogival)
Fuzil Mauser 1908 "fuzil ordinário" (FO) Alcance - alcance máximo: 4.000 m; - alcance de utilização: homem isolado: 400 m; grupo de homens 600 m. - alcance de alça e de 2.000 m;
Fuzil Mauser 1908 "fuzil ordinário" (FO) "partes" 1. Cano com aparelho de pontaria; 2. Caixa da culatra; 3. Mecanismo da Culatra; 4. Mecanismo de Repetição; 5. Coronha e Telha; 6. Guarnições; 7. Sabre-baioneta com bainha.
Fuzil Mauser 1908 "fuzil ordinário" (FO) Mecanismo da Culatra - Consta de ferrolho, o retém do ferrolho com ejetor e gatilho.
Fuzil Mauser 1908 "fuzil ordinário" (FO) Ferrolho - partes: cilindro com alavanca de manejo; extrator, percursor e mola correspondente; cão (corpo e noz); receptor guia do cão e retém; registro de segurança (haste, disco e asa).
Fuzil Mauser 1908 "fuzil ordinário" (FO) Gatilho - peça de disparo da arma, constituído de corpo, tecla e mola.
Mecanismo de Repetição - Serve para permitir o carregamento da arma por grupo de cinco cartuchos; - Consta de depósito, fundo do depósito, transportador e mola respectiva.
Fuzil Mauser 1908 "fuzil ordinário" (FO) Coronha e Telha • Coronha: peça de madeira destinada a reunir as diferentes partes da arma e permitir o seu manejo. Compreende: fuste, delgado e couce. • Telha: serve para proteger a mão do atirador contra o aquecimento durante os tiros.
Metralhadora de Mão 45 – INA - arma automática, alimentada por carregador de duas colunas; - Calibre 45, carregador de 30 cartuchos; - a cadência de tiro automático (teórico) é de 600 a 700 tiros por minuto.
Metralhadora de Mão 45 – INA Alcance - Alcance de utilização: 250m; (embora seu emprego normal seja de 100m) - alcance de alça: 250m
Cláusulas Pétreas Previstas na Constituição Federal (art. 60), são aqueles artigos da Constituição Federal que não podem ser modificados.
Direitos e garantias fundamentais - Direitos básicos para que as pessoas possam ter uma vida em paz e harmonia; - os referentes à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º CF/88).
Princípio da Isonomia (ou da igualdade) - É igualdade material. Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes. - “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente...os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”
Princípio da legalidade Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Crime Inafiançável Quer dizer que se a pessoa for presa em flagrante não poderá pagar fiança para responder pelo crime em liberdade.
Crime Imprescritível Quer dizer que o crime jamais será prescrito.
"Trânsito em julgado" Diz-se do processo penal quando não cabe mais discussão da causa por meio recurso.
Calúnia Afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém.
Difamação - Imputação ofensiva de fato(s) que atenta(m) contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. - perda da boa fama; descrédito.
Injúria É o ato de ofender a honra e a dignidade de determinada pessoa, mediante o proferimento de um xingamento ou da atribuição de uma qualidade negativa à vítima, seja verbalmente, por escrito ou fisicamente.
Prisão (situações em que pode ocorrer) - flagrante delito; - por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente; - nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Exceções em que se pode violar uma casa - flagrante delito; - desastre; - para prestar socorro; - durante o dia, por determinação judicial.
Direito Administrativo (premissa básica) a supremacia do interesse público sobre o interesse privado, ou seja, o interesse público deve sempre preponderar sobre o interesse privado.
Princípio da legalidade a administração pública Em toda a sua atividade, está presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. (A administração pública só pode fazer o que a lei autoriza. Se a lei nada dispuser, não pode a administração pública agir)
Princípio da impessoalidade ou princípio da finalidade (pública). Todo ato (atividade) administrativo é voltado para um fim que é público, o bem comum e a garantia dos direitos fundamentais do cidadão. (a finalidade da administração é garantir o bem comum (propiciar a melhoria da vida da sociedade).
Princípio da moralidade Esse deriva do princípio da legalidade e da impessoalidade. Afastando-se da legalidade e da impessoalidade tem-se uma conduta imoral por parte do gestor da coisa pública.
Princípio da publicidade - é o direito do cidadão de conhecer a atividade administrativa. (Todavia, há necessidade de limitação da publicidade, em alguns casos, para preservação da atividade administrativa. - requisito de validade (eficácia) do ato administrativo, pois esse só é eficaz após sua publicidade.
Princípio da eficiência A administração pública deve nas suas funções agir com eficiência em prol do bem-estar social.
Princípio da eficiência (três planos) 1. eficiência propriamente dita – eficiência do servidor público; 2. eficácia – busca por uma política de resultado (política de metas); 3. efetividade – A presença do Estado na sociedade.
Princípio da autotutela - Baseado em duas premissas: supremacia do interesse público e legalidade.
Cancelamento dos efeitos de um Ato administrativo Cabe a administração pública retirar os efeitos dos atos administrativos por meio da REVOGAÇÃO, quando são inconvenientes e inoportunos para a administração pública; e, pela ANULAÇÃO, quando atos administrativos são ilegais.
Atividade da administração pública: Poder de Polícia Consiste na limitação de direitos que a administração pública estabelece para melhor convivência entre os cidadãos. Visa condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Atividade da administração pública: Serviços Públicos Consiste na entrega de comodidades materiais à população que por ela serão fruídas diretamente, como exemplos: transportes coletivos, serviços de telecomunicação, energia elétrica, etc.
Atividade da administração pública: Fomento Público Consiste no incentivo, na participação do Estado na iniciativa privada. Ocorre quando o Estado não exerce atividades por si, e, a empresa privada o faz, então, o Estado tem o dever de incentivar.
Atributos dos atos administrativos 1. presunção de legitimidade; 2. a imperatividade; 3. exigibilidade; e 4. a auto-executoriedade.
Presunção de legitimidade Até que se prove em contrário, presumem-se legítimos os atos administrativos e verdadeiros os fatos neles registrados.
Imperatividade Os atos administrativos impõem-se a terceiros, independente da concordância deles, desde que estejam de acordo com a legalidade.
Exigibilidade O poder público exige o cumprimento das obrigações induzindo à obediência.
Auto-executoriedade Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediato a direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial.
Improbidade Administrativa Ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
Improbidade Administrativa (espécies de atos) - Enriquecimento ilícito; - Dano ao Erário; - os que atentam contra os princípios da administração pública;
Cominações (penas) por imbrobidade administrativa Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
Hierarquia Militar Ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura do CBMERJ. A ordenação se faz por postos ou graduações e pela antiguidade no posto ou na graduação.
Disciplina Rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo de bombeiro-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico.
Praças Especiais São os militares que terminam com aproveitamento ou cursam os diversos estabelecimentos de formação militar, distinguindo-se os que se preparam para o Oficialato e os que se preparam para serem Praças.
As obrigações do Bombeiro Militar (1) o valor militar (2) a ética militar
O valor militar - patriotismo; - civismo; - fé na missão do CBMERJ; - espírito de corpo; - amor à profissão; e - empenho em aprimorar-se
Desligamento ou exclusão do serviço ativo Transferência para a reserva remunerada, reforma, demissão, perda do posto e da patente, licenciamento, exclusão a bem da disciplina, deserção e falecimento e extravio.
Infração penal Conduta humana prevista na lei como crime ou como contravenção penal. (no crime a pena prevista é mais grave do que na contravenção penal)
Excludente de ilicitude (Ideia) Situações em que o fato criminoso realizado por uma pessoa deixa de ser considerado como crime.
Excludentes de ilicitude • legítima defesa; • estado de necessidade; • estrito cumprimento do dever legal; • exercício regular do direito.
Estado de necessidade Considera-se em estado de necessidade aquele que pratica o fato previsto como crime para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.
Requisitos do estado de necessidade Perigo a direito próprio ou alheio; perigo atual ou iminente; perigo não-evitável de outro modo; perigo não causado dolosamente pelo agente; intenção de salvar o bem em perigo; inexistência de dever legal de enfrentar o perigo; bem sacrificado inferior ou igual ao bem preservado.
Requisitos da legítima defesa Reação a uma agressão humana; agressão injusta, atual ou iminente; defesa de direito próprio ou alheio; uso moderado dos meios necessários; intenção de defender.
Processo Administrativo Disciplinar Conjunto de ações coordenadas e atos administrativos, da autoridade (...) visando a aplicação de reprimendas legais previstas nos regulamentos disciplinares.
Comissão de Avaliação de Praças – CAvP Espécie de Processo Administrativo Disciplinar que possui atribuição legal para julgar a incapacidade das PRAÇAS BMs, SEM ESTABILIDADE (menos de 10 (dez) anos de efetivo serviço na Corporação), de permanecerem no serviço ativo.
Conselho de Disciplina Espécie de processo administrativo disciplinar, que visa verificar a incapacidade de PRAÇAS militares ESTÁVEIS em permanecerem na atividade ou na situação de inatividade.
Conselhos de justificação Tribunais administrativos que, através de um processo especial, possuem a finalidade de processar e julgar a incapacidade do OFICIAL para permanecer na atividade ou na situação de reserva remunerada.
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