Lei 12.305/10 - Responsabilidade Compartilhada

Descripción

Concursos Públicos Engenharia Sanitária Fichas sobre Lei 12.305/10 - Responsabilidade Compartilhada, creado por Ana Rita Félix el 08/02/2021.
Ana Rita Félix
Fichas por Ana Rita Félix, actualizado hace más de 1 año
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Creado por Ana Rita Félix hace casi 4 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
De quem é a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos? Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Quem são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos? Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
A quem os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso dos produtos e das embalagens destinados a logística reversa? Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores.
Os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução dos produtos e das embalagens reunidos ou devolvidos destinados a logística reversa? Os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores.
Quem dará destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos destinados a logística reversa? Os fabricantes e os importadores
Todos os participantes dos sistemas de logística reversa manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade, exceto quem? Exceto os consumidores
Os acordos setoriais ou termos de compromisso poderão ter qual abrangência? Podem ter abrangência nacional, regional, estadual ou municipal.
Qual é a prevalência dos acordos setoriais e termos de compromisso firmados em âmbito nacional? Têm prevalência sobre os firmados em âmbito regional ou estadual, e estes sobre os firmados em âmbito municipal.
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