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Descripción

Da organização político administrativa - competências dos entes da República Federativa do Brasil. Informar se compete exclusiva, comum, privativa ou concorrente e a qual/ quais ente/ entes federados.
CarolineLeiFer
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
MANTER relações com os estados estrangeiros e PARTICIPAR das organizações internacionais; Exclusivamente a União
DECLARAR a guerra e celebrar a paz; Exclusivamente a União
ASSEGURAR a defesa nacional; Exclusivamente a União
PERMITIR, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional; Exclusivamente a União
DECRETAR o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; Exclusivamente a União
AUTORIZAR e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; Exclusivamente a União
EMITIR moeda; Exclusivamente a União
ADMINISTRAR as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguro e previdência privada; Exclusivamente a União
ELABORAR e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; Exclusivamente a União
MANTER o serviço postal e o correio aéreo nacional; Exclusivamente a União
EXPLORAR, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; Exclusivamente a União
EXPLORAR, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; Exclusivamente a União
EXPLORAR, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; Exclusivamente a União
EXPLORAR, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; Exclusivamente a União
EXPLORAR, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; Exclusivamente a União
EXPLORAR, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; Exclusivamente a União
EXPLORAR, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres; Exclusivamente a União
ORGANIZAR e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; Exclusivamente a União
ORGANIZAR e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; Exclusivamente a União
ORGANIZAR e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; Exclusivamente a União
EXERCER a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; Exclusivamente a União
CONCEDER anistia; Exclusivamente a União
PLANEJAR e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; Exclusivamente a União
INSTITUIR sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; Exclusivamente a União
INSTITUIR diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; Exclusivamente a União
ESTABELECER princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação; Exclusivamente a União
EXECUTAR os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; Exclusivamente a União
EXPLORAR os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados; Exclusivamente a União
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; Exclusivamente a União
ESTABELECER as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa; Exclusivamente a União
Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Privativamente a União
Legislar sobre desapropriação; Privativamente a União
Legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; Privativamente a União
Legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; Privativamente a União
Legislar sobre serviço postal; Privativamente a União
Legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; Privativamente a União
Legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; Privativamente a União
Legislar sobre comércio exterior e interestadual; Privativamente a União
Legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes; Privativamente a União
Legislar sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; Privativamente a União
Legislar sobre trânsito e transporte; Privativamente a União
Legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; Privativamente a União
Legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização; Privativamente a União
Legislar sobre populações indígenas; Privativamente a União
Legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; Privativamente a União
Legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; Privativamente a União
Legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; Privativamente a União
Legislar sobre sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; Privativamente a União
Legislar sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; Privativamente a União
Legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios; Privativamente a União
Legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; Privativamente a União
Legislar sobre competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; Privativamente a União
Legislar sobre seguridade social; Privativamente a União
Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional; Privativamente a União
Legislar sobre registros públicos; Privativamente a União
Legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza; Privativamente a União
Legislar sobre defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; Privativamente a União
Legislar sobre propaganda comercial. Privativamente a União
Legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; Privativamente a União
Legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; Concorrentemente a União, Estados e DF (Exceto Municípios)
Legislar sobre orçamento; Concorrentemente a União, Estados e DF (Exceto Municípios)
Legislar sobre juntas comerciais; Concorrentemente a União, Estados e DF (Exceto Municípios)
Legislar sobre custas dos serviços forenses; Concorrentemente a União, Estados e DF (Exceto Municípios)
Legislar sobre produção e consumo; Concorrentemente a União, Estados e DF (Exceto Municípios)
Legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; Concorrentemente a União, Estados e DF (Exceto Municípios)
Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; Concorrentemente a União, Estados e DF (Exceto Municípios)
Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; Concorrentemente a União, Estados e DF (Exceto Municípios)
Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; Concorrentemente a União, Estados e DF (Exceto Municípios)
Legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; Concorrentemente a União, Estados e DF (Exceto Municípios)
Legislar sobre procedimentos em matéria processual; Concorrentemente a União, Estados e DF (Exceto Municípios)
Legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde; Concorrentemente a União, Estados e DF (Exceto Municípios)
Legislar sobre assistência jurídica e Defensoria pública; Concorrentemente a União, Estados e DF (Exceto Municípios)
Legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; Concorrentemente a União, Estados e DF (Exceto Municípios)
Legislar sobre proteção à infância e à juventude; Concorrentemente a União, Estados e DF (Exceto Municípios)
Legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Concorrentemente a União, Estados e DF (Exceto Municípios)
ZELAR pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; Comun da União, Estados, DF e Municípios (de todos)
CUIDAR da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; Comun da União, Estados, DF e Municípios (de todos)
PROTEGER os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; Comun da União, Estados, DF e Municípios (de todos)
IMPEDIR a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; Comun da União, Estados, DF e Municípios (de todos)
PROPORCIONAR os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; Comun da União, Estados, DF e Municípios (de todos)
PROTEGER o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; Comun da União, Estados, DF e Municípios (de todos)
PRESERVAR as florestas, a fauna e a flora; Comun da União, Estados, DF e Municípios (de todos)
FOMENTAR a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; Comun da União, Estados, DF e Municípios (de todos)
PROMOVER programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; Comun da União, Estados, DF e Municípios (de todos)
COMBATER as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; Comun da União, Estados, DF e Municípios (de todos)
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; Comun da União, Estados, DF e Municípios (de todos)
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito; Comun da União, Estados, DF e Municípios (de todos)
legislar sobre assuntos de interesse local; Compete aos Municípios
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Compete aos Municípios
instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; Compete aos Municípios
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; Compete aos Municípios
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; Compete aos Municípios
manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; Compete aos Municípios
prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; Compete aos Municípios
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Compete aos Municípios
promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Compete aos Municípios
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