Pregunta | Respuesta |
Conceito de Dir. Adm - LEGALISTA | Conj. de Leis adm. - É a legislação adm (leis, decretos regulamento) Ps: não se pode reduzir o Dir. Adm a um amontoado de textos |
Conceito de Dir. Adm - Executivo | Conj. de Regras Jurídicas que disciplinam os atos do poder Executivo. Ps: não aceito. atos adm são praticados por órgãos com func. adm (legis/jur/exe) |
Conceito de Dir. Adm - Jurídico | Conj. de Regras jurídicas que disciplinam o relacionamento da adm pública com os administrados. *Conceito vago. |
Conceito de Dir. Adm - Serviço Público | Dir. Adm., é a disciplina jurídica que regula a instituição, organização e o func. dos serviços públicos. *Conceito impreciso. |
Conceito de Dir. Adm adotado (Hely Lopes Meirelles) | Dir. Adm é o conj. harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direto e imediatamente os fins desejados pelo Estado. |
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