Creado por MICHELLE BASTOS
hace más de 8 años
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Pregunta | Respuesta |
Nomear e exonerar os Ministros de Estado | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
Exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da adminsitração federal | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta CF | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
vetar projetos de lei, total ou parcialmente | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
dispor mediante decreto sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa e nem criação ou extinção de órgãos públicos | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República (pode delegar aos Ministros, PGE ou AGU) |
dispor, mediante decreto, sobre: extinção de funções ou cargos públicos quando vagos | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República (pode delegar a Ministros, PGE e AGU) |
manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
decretar os estado de defesa e o estado de sítio | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
decretar e executar a intervenção federal | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião de abertura da sessão legislativa, expondo a situação do país e solicitando as providências que julgar necessárias | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República (pode delegar a Ministros, PGE e AGU) |
exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
nomear, após a aprovação do Senado Federal, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR, o presidentes e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
nomear, observado o disposto no artigo 73, os Ministros do TCU | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
nomear os magistrados, nos casos previstos nesta CF, e o AGU | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
nomear membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89 | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
convocar e presidir o Conselho da República e os Conselho de Defesa Nacional | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente a mobilização nacional | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
celebrar a paz, autorizado ou com referendo do Congresso Nacional | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
conferir condecorações e distinções honoríficas | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Cf | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes, ao exercício anterior | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República (pode delegar ao Ministro, PGE e AGU) |
editar medidas provisórias com força de lei | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
exercer outras atribuições previstas nessas CF | PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República |
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