Creado por Jáder da Mota Mendonça
hace más de 8 años
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Pregunta | Respuesta |
Taxa básica de juros da economia tendo como variáveis a inflação, o câmbio, as reservas cambiais e a dívida pública, definida periodicamente pelo COPOM. | Taxa SELIC |
Custo básico dos financiamentos concedidos pelo BNDES, com periodicidade trimestral, calculada tendo por base a expectativa de inflação brasileira para o período de um ano, mais o chamado “Risco Brasil”. | TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo |
Tem por finalidade medir a evolução dos preços dos materiais de construção, serviços e mão de obra | INCC - FGV |
Probabilidade do não cumprimento do contrato pelo tomador de um empréstimo, contraparte de um contrato ou emissor de um título. | Risco de Crédito |
Risco decorrente da possibilidade de perdas em função de mudanças nas condições políticas, culturais, sociais, econômicas ou financeiras do próprio país ou de outros países. | Risco de Conjuntura |
Mede a frequência com que cada fundo conseguiu gerar retornos superiores ao seu índice de referência. Quanto maior, melhor. | Índice de Sucesso |
As instituições financeiras devem ter suas atividades de administração de recursos próprios e recursos de terceiros, totalmente separadas e independentes de forma a prevenir potenciais conflitos de interesses. | Chinese Wall |
Responsável pela compra e venda dos ativos do fundo (gestão) segundo política de investimento estabelecida em regulamento. | Gestor |
Fundos que buscam acompanhar um determinado “benchmark” e por essa razão seus gestores têm menos liberdade na seleção de Ativos. | Fundos Passivos |
Taxas cobradas na aquisição de cotas do fundo ou quando o investidor solicita o resgate de suas cotas. | Taxa de Ingresso ou de Saída |
Investe no mínimo 67% do seu Patrimônio Líquido em ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores. | Fundos de Ação |
Título privado para a captação de recursos de investidores pessoas físicas ou jurídicas, por parte dos bancos podendo ser emitido por bancos comerciais, bancos de investimento e bancos múltiplos. | CDB – Certificado de Depósito Bancário |
Captação de recursos de médio e longo prazo para sociedades anônimas (S.A) não financeiras de capital aberto. | Debênture |
Garante o direito a voto nas assembleias aos acionistas | Ações Ordinárias |
Fundos em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo. | Fundos Abertos |
Certificado de Depósito Interbancário. Custo da troca de dinheiro entre os bancos. | CDI |
Indicadores econômicos que procuram medir o aumento contínuo e generalizado dos preços, ou seja, a inflação | Índice de Preços |
Tem como objetivo, oferecer a variação dos preços no mercado varejista, mostrando, assim, o aumento do custo de vida da população | INPC - IBGE |
Incapacidade de honrar os compromissos assumidos, em função do desequilíbrio de caixa gerado pelo descasamento dos prazos de vencimento das operações ativas e passivas. | Risco de Liquidez |
Possibilidade de perdas decorrentes de desgaste na imagem da instituição diante do mercado ou das autoridades, em razão de publicidade negativa, verdadeira ou não. | Risco de Imagem |
Cliente que busca segurança acima de tudo em seus investimentos. Perfil voltado para aplicações em renda fixa. | Perfil Conservador |
Reunião dos cotistas para deliberarem sobre certos assuntos referentes ao Fundo. | Assembleia Geral de Cotistas |
Estabelece as regras de funcionamento e operacionalização de um fundo de investimento, segundo a legislação vigente. | Regulamento |
Fundos em que o gestor atua buscando obter melhor desempenho, assumindo posições que julgue propícias para superar o seu “benchmark”. | Fundos Ativos |
Fundos que têm por objetivo proporcionar a menor volatilidade possível dentre os Fundos disponíveis no mercado brasileiro. | Fundos de Curto Prazo |
Investe no mínimo 80% do seu Patrimônio Líquido em títulos do Brasil negociados no mercado internacional. | Fundos de Dívida Externa |
Título lastreado por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal e juros. | LCI – Letra de Crédito Imobiliário |
Pode ser emitida por Sociedade Anônima Aberta e Fechada. Sua venda necessita obrigatoriamente de uma instituição financeira atuando como agente colocador, podendo ser uma distribuidora ou corretora. | Notas Promissórias |
Têm preferência no recebimento de dividendos em relação às ordinárias. Não tem direito a voto. | Ações Preferenciais |
Fundos em que o cotista só pode resgatar suas cotas ao término do prazo de duração do Fundo ou em virtude de sua eventual liquidação. | Fundos Fechados |
Taxa do CDI de um dia, considerada pelo mercado como referencial para o custo do dinheiro (juros). | DI - Depósito Interfinanceiro |
Tem como finalidade medir a inflação das famílias do município de São Paulo, que ganham de 1 a 20 salários mínimos. | IPC - Fipe |
Tem como objetivo oferecer a variação dos preços no mercado varejista mostrando, assim, o aumento do custo de vida da população - índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionárias a partir de 1999. | IPCA - IBGE |
Risco em decorrência de mudanças nos preços dos ativos e passivos nos quais uma instituição mantém posições, diante das condições de mercado. | Risco de Mercado |
Medida extensamente utilizada na indústria financeira nacional e internacional sintetiza a maior ou a pior perda esperada dentro de determinado período de tempo e intervalo de confiança. | VAR – Value at Risk |
Cliente disposto a correr um pouco de risco para obter ganhos maiores que a inflação. Este perfil sugere aplicações em fundos de renda fixa, multimercados, podendo aplicar uma pequena parte em fundos de ações. | Perfil Moderado |
Responsável legal pelo funcionamento do fundo. Controla todos os prestadores de serviço, e defende os interesses dos cotistas. Responsável pela comunicação com o cotista. | Administrador do Fundo |
Contém as informações relevantes para o investidor relativas à política de investimento do fundo e os riscos envolvidos | Prospecto |
Quando existe a possibilidade de perda superior ao patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de default (calote) nos ativos do fundo. | Fundo Alavancado |
Fundos que devem conter expressamente em sua denominação o seu indicador de desempenho. | Fundos Referenciados |
Possuem políticas de investimento que envolvem vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes previstas na instrução. | Fundos Multimercados |
Títulos de renda fixa de longo prazo emitidos exclusivamente por uma companhia securitizadora, com lastro em empreendimentos imobiliários que pagam juros ao investidor. | CRI – Certificados de Recebíveis Imobiliários |
Títulos Públicos Federais ofertados para pessoa física, que podem adquiri-los pela internet com o objetivo de incentivar a formação de poupança de longo prazo e disponibilizar informações sobre a administração e a estrutura da dívida pública federal brasileira. | Tesouro Direto |
Distribuição de parte do lucro aos seus acionistas. Por lei as empresas devem dividir no mínimo 25% do seu lucro líquido. | Dividendos |
Fundos constituídos para receber investimentos de um grupo restrito de cotistas, normalmente os membros de uma única família, ou empresas de um mesmo grupo econômico. | Fundos Restritos |
Taxa utilizada exclusivamente como base de remuneração de operações realizadas no mercado financeiro, de prazo de duração igual ou superior a 60 dias | TBF - Taxa Básica Financeira |
Tem como objetivo medir a inflação tendo por base os preços produtos e serviços levantados em 12 capitais, que espelham as despesas das famílias com renda mensal de até 33 salários mínimos. | IPC - FGV |
Índice utilizado para a correção de contratos de aluguel e como indexador de algumas tarifas, como energia elétrica. | IGPM - FGV |
Possibilidade de que possíveis situações adversas do cotidiano se materializem e provoquem perdas financeiras para uma instituição. | Riscos Operacionais |
Deve ser comparado à sua média e a outro ativo com características similares ou, ainda, a um referencial de mercado. | Desvio Padrão |
Cliente disposto a correr risco para obter ganhos no médio e longo prazo. Este perfil sugere que o cliente pode disponibilizar a maior parte de seus recursos em fundos multimercados e fundos de ações. | Perfil Agressivo |
Responsável pela “guarda” dos ativos do fundo. Responde pelos dados e envio de informações dos fundos para os gestores e administradores. | Custodiante |
Reúne, de maneira concisa, em uma única página, as principais características operacionais da aplicação, além dos principais indicadores de desempenho da carteira. | Lâmina |
Percentual pago pelos cotistas de um fundo para remunerar todos os prestadores de serviço. | Taxa de Administração |
Investem no mínimo 80% de seu Patrimônio Líquido em ativos de renda fixa expostos a variação da taxa de juros doméstica ou a um índice de preços, ou ambos. Sua carteira é composta por títulos que rendem uma taxa previamente acordada. | Fundos de Renda Fixa |
Destinam-se ao desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, tais como construção de imóveis, aquisição de imóveis prontos, ou investimentos em projetos visando viabilizar o acesso à habitação e serviços urbanos, inclusive em áreas rurais, para posterior alienação, locação ou arrendamento. | Fundos de Investimento Imobiliário |
Título emitido por uma instituição financeira, utilizado para captar recursos para participantes da cadeia do agronegócio. | LCA – Letra de Crédito do Agronegócio |
Depósito remunerado, sem data de vencimento, com rendimento mensal pós-fixado, (TR + 0,5% ao mês) para Pessoas Físicas e Jurídicas imunes e sem fins lucrativos, ou trimestral (TR + 1 ,5% ao trimestre) para pessoas Jurídicas. | Poupança |
São proventos pagos em dinheiro como os dividendos, sendo, porém dedutíveis do lucro tributável da empresa. | Juros sobre o Capital Próprio |
Fundos constituídos para receber aplicações exclusivamente de um único cotista. | Fundos Exclusivos |
Taxa básica referencial dos juros a serem praticados no mês vigente usada para a correção das aplicações da caderneta de poupança e das prestações dos financiamentos imobiliários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). | TR - Taxa Referencial |
Índice de Preços por Atacado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas | IPA - FGV |
Índice de referência que serve como parâmetro para a rentabilidade de um produto de investimento | BENCHMARK |
Risco de perdas decorrentes da inobservância de dispositivos legais ou regulamentares, da mudança de legislação ou de alterações na jurisprudência, aplicáveis às transações da organização. | Risco Legal |
Índice de desempenho que mede o retorno extra de um fundo para o risco envolvido e, também, o grau de eficiência com que o gestor administra os recursos. Quanto maior, melhor. | Índice de Sharpe |
Menor fração do Patrimônio Líquido do fundo. | COTAS |
Responsável pela venda das cotas do fundo. Pode ser o próprio administrador ou terceiros contratados por ele. | Distribuidor |
Termo confirmando que o investidor recebeu o regulamento e o prospecto do fundo, tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento. | Termo de Adesão |
Percentual cobrado do cotista quando a rentabilidade do fundo supera a de um indicador de referência. | Taxa de Performance |
Investe no mínimo 80% de seu PL em ativos que busquem acompanhar a variação de preços de moedas estrangeiras. | Fundos Cambiais |
Investem, no mínimo, 95% do seu patrimônio em títulos públicos, vendidos pelo Tesouro Direto ou em títulos de renda fixa de bancos com risco equivalente aos dos títulos do governo, como é o caso dos CDBs de grandes bancos, desde que o investimento nos títulos bancários não passe de 50% do patrimônio do fundo. | Fundos Simples |
Títulos de crédito nominativo de livre negociação lastreados em créditos agropecuários de emissão exclusiva das companhias securitizadoras e constitui promessa de pagamento em dinheiro. | CRI - Certificados de Recebíveis do Agronegócio |
Menor “fração” do capital social de uma empresa, ou seja, a unidade do capital nas sociedades anônimas. | Ação |
Correspondem à distribuição de novas ações para os atuais acionistas, em função do aumento do capital. | Bonificações |
Direito aos acionistas de aquisição de ações por aumento de capital, com preço e prazos determinados. | Subscrição |
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