4. SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA

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CAPÍTULO 04
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS EMPREGADO DOMÉSTICO AVULSO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SEGURADO ESPECIAL
o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; EMPREGADO
aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; EMPREGADO
pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artig CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado EMPREGADO
aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos DOMÉSTICO
aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; EMPREGADO (TEMPORÁRIO)
o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.   EMPREGADO
a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento AVULSO
quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; EMPREGADO
o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social EMPREGADO
titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
o síndico de condomínio, quando não remunerado; FACULTATIVO
o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977; FACULTATIVO
o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; EMPREGADO
o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência socia FACULTATIVO
o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; FACULTATIVO
o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria FACULTATIVO
o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; EMPREGADO
a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros  1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;     2. de seringueiro ou extrativista vegetal b) pescador artesanal ou a este assemelhado SEGURADO ESPECIAL
NÃO DESCARACTERIZA A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL - OUTORGA 50% IMÓVEL - TURISMO - 120 DIAS - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - BENEFÍCIO PROGRAMA ASSISTENCIAL - ASSOCIAÇÃO E COOPERATIVA DE CREDITO - PROCESSO DE BENEFICIAMENTO IPI SOBRE OS PRODUTOS
OUTRAS FONTES DE RENDA DO SEGURADO ESPECIAL BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: PENSÃO POR MORTE AUXILIO ACIDENTE AUXÍLIO RECLUSÃO BENEFÍCIO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RURAL
OUTRAS FONTES DE RENDA DO SEGURADO ESPECIAL OUTRAS ATIVIDADES ATIVIDADE REMUNERADA (ATÉ 120 DIAS) ATIVIDADE ARTESANAL (ATÉ 1 SM) ATIVIDADE ARTISTICA (ATÉ 1SM)
OUTRAS FONTES DE RENDA DO SEGURADO ESPECIAL MANDATOS MANDATO ELETIVO DIRIGENTE SINDICAL RURAL MANDATO DE VEREADOR DO MUNICIPIO DA ROÇA
EXCLUÍDO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO RURAL A PARTIR DO 1º DIA DO MÊS EM QUE NÃO SE ENQUADRAR (4 MODULOS..) ATIVIDADE ARTESANAL SOCIEDADE EMPRESÁRIA (EXCETO MEI)
EXCLUÍDO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO RURAL A PARTIR DO 1º DIA DO MÊS SEGUINTE + 120 DIAS DE TERCEIROS + 120 DIAS DE ATIVIDADE REMUNERADA + 120 DIAS ATIVIDADE TURISTICA
LIMITE MÍNIMO DE IDADE MENOR APRENDIZ EMPREGADO 14 ANOS
LIMITE MÍNIMO DE IDADE FACULTATIVO 16 ANOS
1º FILIAÇÃO 2º INSCRIÇÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
1º INSCRIÇÃO 2º FILIAÇÃO SEGURADOS FACULTATIVOS
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