Creado por Concursanda Pers
hace más de 8 años
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Pregunta | Respuesta |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | TRABALHADORES E DEMAIS SEGURADOS DO EMPREGADOR, EMPRESA OU EQUIPARADO |
DATA DO FATO GERADOR | DATA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES | MÊS SEGUINTE AO EFETIVAMENTE TRABALHADO |
CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS -> EMPREGADO -> AVULSO -> DOMÉSTICO ALÍQUOTAS: | ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS NÃO CUMULATIVO até 1.556,94 ------------------------- 08% de 1.556,95 até 2.594,92 ---------- 09% de 2.594,93 até 5.189,82 ---------- 11% |
CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS -> EMPREGADO -> AVULSO -> DOMÉSTICO DATA DE RECOLHIMENTO | -> EMPREGADO E AVULSO 20 MÊS SEGUINTE -> DOMÉSTICO 07 MÊS SEGUINTE |
PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO -> EMPREGADO -> AVULSO -> DOMÉSTICO | ABSOLUTA |
CONTRIBUIÇÕES DO -> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PRESTA SERVIÇOS POR CONTA PRÓRPIA | 20% -> SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PRÓPRIO SEGURADO RECOLHE SEM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE |
CONTRIBUIÇÕES DO -> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PRESTA SERVIÇOS À PESSOA JURÍDICA | 11% -> SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO A PESSOA JURÍDICA RECOLHE COM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 20 DO MÊS SEGUINTE |
CONTRIBUIÇÕES DO -> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PRESTA SERVIÇOS À MISSÃO DIPLOMÁTICA | CABE AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ARRECADAR 20% -> SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SEM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE |
CONTRIBUIÇÕES DO -> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PRESTA SERVIÇOS À ENTIDADE BENEFICIENTE | 20% -> SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE É QUE RECOLHE COM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE |
CONTRIBUIÇÕES DO -> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL POR CONTA PRÓRPIA - SEM DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 11% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO O PRÓPRIO QUE RECOLHE SEM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ DIA 15 DO MÊS SEGUINTE |
CONTRIBUIÇÕES DO -> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL MEI SEM DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 5% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO O PRÓPRIO RECOLHE SEM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 20 DO MÊS SEGUINTE |
CONTRIBUIÇÕES DOS FACULTATIVOS REGRA | 20% SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO O PROPRIO RECOLHE SEM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE |
CONTRIBUIÇÕES DOS FACULTATIVOS SEM O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 11% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO O PROPRIO RECOLHE SEM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE |
CONTRIBUIÇÕES DOS FACULTATIVOS BAIXA RENDA - DEDIQUE AO TRABALHO EM AMBITO DOMÉSTICO - CIS SEM O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 5% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO O PRÓPRIO RECOLHE SEM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ DIA 15 DO MES SEGUINTE |
SEGURADO ESPECIAL REGRA | 2,1% SOBRE A RECEITA DO PRODUTO O ADQUIRENTE QUE RECOLHE COM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 20 DO MÊS SEGUINTE AO DA OPERAÇÃO DE VENDA |
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - EQUIPARADA REGRA GERAL | SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS E RENDIMENTOS PAGOS À PESSOA FISICA QUE LHE PRESTE SERVIÇOS COM OU SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO |
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - EQUIPARADA: -> EMPREGADO -> AVULSO | 20% SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES 1%, 2% 3% - SAT 6%,9%,12% - ATIVIDADE ESPECIAL 20 DO MÊS SEGUINTE OU DIA ANTERIOR |
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - EQUIPARADA: CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS QUE LHE PRESTEM SERVIÇOS | 20% SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES 6%,9%,12% - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO (APOSENTADORIA ESPECIAL) 20 DO MÊS SEGUINTE OU DIA ANTERIOR |
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA CONTRATEM TRABALHADORES COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA | 15% ->VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL 5%,7%,9% - APOSENTADORIA ESPECIAL 20 DO MÊS SEGUINTE OU DIA ANTERIOR |
CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOR DOMÉSTICO | 8% SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 0,8% CUSTEIO DE BENEFÍCIOS ACIDENTE 07 DO MÊS SEGUINTE OU DIA ANTERIOR |
CONTRIBUILÇÃO EMPREGADOR MEI | 3% SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 20 DO MÊS SEGUINTE OU DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE POSTERIOR OU ALÍQUOTA ÚNICA COM 8 TRIBUTOS E 4 CONTRIBUIÇÕES (CSLL, PIS, COFINS E CPP) |
CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOR ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS TIME DE FUTEBOL PROFISSIONAL ESPETÁCULOS | 5% RECEITA BRUTA DO ESPETÁCULO CABE À ENTIDADE PROMOTORA DO ESPETÁCULO RECOLHER ATÉ 02 DIAS ÚTEIS APOS O EVENTO |
CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOR ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS TIME DE FUTEBOL PROFISSIONAL PATROCÍNIOS | 5% QUAISQUER PATROCÍNIOS E DIREITO DE MARCAS E LICENCIAMENTOS CABE À EMPRESA PAGADORA ATÉ O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE AO DA COMPETENCIA |
CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOR PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA | 2% DA RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO 0,1% DO SAT RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE ATÉ O DIA 20 DO MÊS SEGUINTE À OPERAÇÃO |
CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOR PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA | 2,5% DA RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO 0,1% DO SAT PROPRIO PRODUTOR QUE RECOLHE ATÉ O DIA 20 AO MÊS SUBSEQUENTE |
CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOR CONSÓRCIO DE PRODUTORES RURAIS | 2% DA RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO 0,1% DO SAT RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE ATÉ O DIA 20 DO MÊS SEGUINTE À OPERAÇÃO |
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | 20% SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES 2,5% DA REMUNERAÇÃO DO E.A.CI 20 DO MÊS SEGUINTE OU DIA ANTERIOR |
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA TI | 20% SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES COM REDUÇÃO ADVINDA DOS ÍNDICES DE EXPORTAÇÃO |
CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOR AGROINDUSTRIA | 2,5% DA RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO 0,1% DO SAT PROPRIO PRODUTOR QUE RECOLHE ATÉ O DIA 20 AO MÊS SUBSEQUENTE |
CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOR COOPERATIVA DE PRODUÇÃO RURAL EXCLUSIVAMENTE PARA COLHEITA | PJ - 2,5% DA RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO + 0,1% DO SAT PF - 2% DA RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO + 0,1% DO SAT |
RETENÇÃO DA EMPRESA QUE CONTRATE OUTRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA | 11% DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA ATÉ O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE AO DA EMISSÃO DA NOTA OU FATURA OU DIA UTIL ANTERIOR + 2%,3%,4% APOSENTADORIA ESPECIAL SE HOUVER ATIVIDADE DE RISCO |
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: NOÇÃO GERAL | NÃO COMPORTA BENEFICIO DE ORDEM MATERIA AFETA À LEI COMPLEMENTAR |
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONSTRUÇÃO CIVIL | PROPRIETÁRIO INCORPORADOR DONO DA OBRA CONDÔMINO COM O CONSTRUTOR E ESTE COM A SUBEMPREITEIRA |
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONSTRUÇÃO CIVIL - EXCEÇÃO | - ADQUIRENTE EXCLUÍDO SE A OPERAÇÃO REALIZADA COM EMPRESA DE COMERCIALIZAÇÃO OU INCORPORAÇÃO - RESIDENCIA UNIFAMILIAR - USO PRÓPRIO COM AREA DE ATÉ 70M² |
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO | SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS |
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA GESTORES DOS ENTES DA ADM. PÚBLICA INDIRETA | AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - EMPRESAS PÚBLICAS - SOCIEDADES DE ECONOMIA EM MORA POR MAIS DE 30 DIAS |
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | EXCETO SE EFETUOU A RETENÇÃO DOS 11% |
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OPERADOR PORTUÁRIO E ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA | RESPONSABILIDADE ILIDIDA DO OPERADOR PORTUÁRIO SE O ORGÃO GESTOR NÃO ELABORAR A ESCALAÇÃO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS |
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONSÓRCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS | PRODUTORES RURAIS CONSORCIADOS |
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO | PARA EXECUTAR DE OFICIO AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS PATRONAIS E DOS EMPREGADOS DECORRENTES DA SENTENÇA QUE PROFERIR |
SENTENÇA TRABALHISTA | INICIO DE PROVA MATERIAL PARA DEMONSTRAR O TEMPO DE SERVIÇO |
DEBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS INCIDIRÃO | TAXA SELIC DE JUROS 1% NO MES DO PAGAMENTO MULTA FIXA DE MORA - 0,33% AO DIA LIMITADA A 20% AO MÊS |
PARCELAMENTO DA DÍVIDA | ATÉ 60 PARCELAS MENSAIS CONDICIONANDO O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA COM GARANTIA REAL |
NÃO PODERÃO PARCELAR | PESSOA JURÍDICA COM FALÊNCIA INSOLVENCIA CIVIL DECRETADA PROIBIDO PARCELAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PASSIVEIS DE RETENSÃO DIRETA NA FONTE |
PRAZO PRESCRICIONAL AÇÃO DE RESTITUIÇÃO | 5 ANOS A CONTAR DO PAGAMENTO OU DATA QUE SE TORNAR DEFINITIVA A DECISÃO ADMINISTRATIVA OU TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA JUDICIAL |
A EMPRESA SERÁ REEMBOLSADA | - VALOR BRUTO DO SALÁRIO MATERNIDADE ATÉ O LIMITE MÁXIMO DO SUBSIDIO DOS MINISTROS DO STF - SALARIO FAMILIA |
PRAZO DE VALIDADE DA CERTIDAO NEGATIVA DE CRÉDITO | 180 DIAS |
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