8. REGRAS GERAIS DO PLANO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Descripción

CAPÍTULO 08
Concursanda Pers
Fichas por Concursanda Pers, actualizado hace más de 1 año
Concursanda Pers
Creado por Concursanda Pers hace más de 8 años
45
1

Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
APOSENTADORIAS APOSENTADORIA POR IDADE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APOSENTADORIA ESPECIAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA DEFICIENTE
AUXÍLIOS AUXILIO-DOENÇA AUXÍLIO-ACIDENTE
SALÁRIOS SALÁRIO-FAMILIA SALÁRIO-MATERNIDADE
PENSÃO PENSÃO POR MORTE
DEPENDENTES CONJUGE FILHO -21 NÃO ANTECIPADO FILHO INVALIDO FILHO DEFICIENTE (INTELECTUAL-MENTAL-GRAVE) PAIS IRMÃO - 21 NÃO ANTECIPADO IRMÃO INVALIDO IRMÃO DEFICIENTE (INTELECTUAL-MENTAL-GRAVE)
EQUIPARADOS ENTEADO MENOR TUTELADO DECLARAÇÃO DO SEGURADO E DEPENDENCIA COMPROVADA
CONJUGES - SEPARADOS NA DATA DO ÓBITO DIREITO AOS ALIMENTOS SOMENTE SE COMPROVAR A NECESSIDADE ECONOMICA SUPERVENIENTE SE JÁ ESTIVER RECEBENDO ALIMENTOS OK
DUAS UNIÕES ESTÁVEIS - SIMULTANEAS COMCUBINATO STJ - NÃO CABE
REGRAS DA INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO AO INSS JUROS MORATÓRIOS 0,5% LIMITADOS ANUALMENTE 50% MULTA DE 10%
PERIODO DE GRAÇA DO SEGURADO OBRIGATÓRIO 12 ANOS
PERIODO DE GRAÇA DESEMPREGO + 12 MESES
PERIODO DE GRAÇA + 120 CONTRIBUIÇÕES + 12 MESES
PERIODO DE GRAÇA CESSAÇÃO DA SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA 12 MESES
PERIODO DE GRAÇA APÓS O LIVRAMENTO 12 MESES
PERIODO DE GRAÇA SEGURADO FACULTATIVO 6 MESES
PERIODO DE GRAÇA LICENCIAMENTO - FORÇAS ARMADAS 3 MESES
CARÊNCIAS SALÁRIO MATERNIDADE 10 MESES CONTRIBUINTE INDIVIDUAL FACULTATIVA SEGURADA ESPECIAL
CARÊNCIAS AUXÍLIO-DOENÇA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 12 CONTRIBUIÇÕES
CARÊNCIAS APOSENTADORIA IDADE APOSENTADORIA TEMPO CONTRIBUIÇÃO APOSENTADORIA ESPECIAL 180 CONTRIBUIÇÕES
NÃO POSSUEM CARÊNCIA SALARIO-MATERNIDADE (E.A.D) SALÁRIO FAMILIA AUXÍLIO-DOENÇA - ACIDENTE AUXILIO-RECLUSÃO AUXILIO-ACIDENTE APOSENTADORIA INVALIDEZ - ACIDENTE PENSÃO POR MORTE SERVIÇOS
GOZO DE AUXILIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO SÓ PODEM SER CONTADOS COMO CARÊNCIA OS PERIODOS DE GOZO PARA APOSENTADORIA POR IDADE SE INTERCALADOS COM PERÍODOS CONTRIBUTIVOS
FATOR PREVIDENCIÁRIO INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIO APOSENTADORIA TEMPO CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVO APOSENTADORIA DEFICIENTE APOSENTADORIA IDADE
FATOR PREVIDENCIÁRIO CONSIDERAÇÕES NO CÁLCULO - IDADE DA PESSOA - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - EXPECTATIVA DE VIDA (IBGE)
NÃO SÃO CALCULADOS COM BASE NO SALÁRIO DE BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE SALÁRIO-FAMILIA
SALÁRIO DE BENEFÍCIO CÁLCULO MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTES À 80% DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO + MULTIPLICADA PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO (SE APO TEMPO)
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO CORREÇÃO CORRIGISOS MES A MES COM A VARIAÇÃO INTEGRAL DO INPC CALCULADO PELA FUNDAÇÃO IBGE ATÉ O MES ANTERIOR AO INICIO DO BENEFÍCIO
SALÁRIO DE BENEFÍCIO LIMITES MÍNIMO - SALÁRIO MÍNIMO EXCETO SALÁRIO-FAMILIA MÁXIMO - TETO RGPS
13º SALÁRIO NÃO INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO - MAS INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
RENDA MENSAL INICIAL AUXÍLIO-ACIDENTE 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO
RENDA MENSAL INICIAL APOSENTADORIA POR IDADE 70% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO ACRESCIDO DE 1% A CADA GRUPO DE 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS ATÉ O LIMITE DE 100%
RENDA MENSAL INICIAL AUXÍLIO-DOENÇA 91% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO INFERIOR AO SALÁRIO MININO SE ATIVIDADES CONCOMITANTES
RENDA MENSAL INICIAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 100% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO
RENDA MENSAL INICIAL APOSENTADORIA TEMPO CONTRIBUIÇÃO 100% SALÁRIO DE BENEFÍCIO
RENDA MENSAL INICIAL APOSENTADORIA ESPECIAL 100% SALÁRIO DE BENEFÍCIO
RENDA MENSAL INICIAL PENSÃO POR MORTE 100% DO VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE O SEGURADO IRIA RECEBER
RENDA MENSAL INICIAL SALÁRIO FAMÍLIA VALOR PRÉ FIXADO
Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

Seguridade Social e o PAS
Clara Fonseca
Direito Previdenciário
Taty Tesch
Previdência X Seguridade
André Cavallini
Seguridade Social 3 - Organização e Princípios Constitucionais
André Cavallini
Direito Previdenciário INSS 2015
André Cavallini
Seguridade Social 2 - Conceituação
André Cavallini
Seguridade Social 1 - Evolução no Brasil
André Cavallini
Seguridade Social 4 - Financiamento
André Cavallini
TIPOS DE SEGURADOS
FLÁVIA FÉLIX
Direito Previdenciário INSS 2015
folly.morgana
Constituição Federal - Seguridade Social - Artigo 194
André Cavallini