17. SALÁRIO-MATERNIDADE

Descripción

CAPÍTULO 09
Concursanda Pers
Fichas por Concursanda Pers, actualizado hace más de 1 año
Concursanda Pers
Creado por Concursanda Pers hace más de 8 años
11
0

Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
SALÁRIO-MATERNIDADE SEGURADOS TODAS EMPREGADO DOMÉSTICO AVULSO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SEGURADO ESPECIAL SEGURADO FACULTATIVO
SALÁRIO-MATERNIDADE CARÊNCIA EMPREGADO DOMÉSTICO AVULSO ZERO
SALÁRIO-MATERNIDADE CARÊNCIA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SEGURADO ESPECIAL SEGURADO FACULTATIVO 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS 10 MESES DE EFETIVO TRABALHO NA ATIVIDADE RURAL/PESQUEIRA - SEGURADOS ESPECIAIS
SALÁRIO-MATERNIDADE FATO GERADOR PARTO ABORTO ADOÇÃO
SALÁRIO-MATERNIDADE SALÁRIO DE BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE NÃO É CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO DE BENEFÍCIO
SALÁRIO-MATERNIDADE VALOR DO BENEFÍCIO SEGURADA ESPECIAL 1 SALÁRIO MÍNIMO DESDE QUE COMPROVE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA NOS 12 MESES ANTERIORES AO INÍCIO DO BENEFÍCIO
SALÁRIO-MATERNIDADE SEGURADA APOSENTADA QUE RETORNAR À ATIVIDADE FAZ JUS AO PAGAMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE
SALÁRIO-MATERNIDADE EMPREGOS CONCOMITANTES SEGURADA FAZ JUS AO SALÁRIO-MATERNIDADE RELATIVO A CADA EMPREGO
SALÁRIO-MATERNIDADE PERÍODO DE PAGAMENTO 120 DIAS INÍCIO 28 DIAS ANTES DO PARTO DIA DO PARTO 91 DIAS APOS O PARTO -------------|-----------|------------|------------ ANTES 28 PARTO APOS 91
SALÁRIO-MATERNIDADE PERÍODO DE PAGAMENTO EXCEÇÃO ATESTADO ESPECÍFICO DE QUE A SEGURADA PRECISA DE REPOUSO ANTES OU APÓS O PARTO + 2 SEMANAS ANTES OU / E + 2 SEMANAS APÓS CHEGANDO ATÉ 148 DIAS
SALÁRIO-MATERNIDADE INSS PERÍODO DE PAGAMENTO O PARTO É O FATO GERADOR DO BENEFÍCIO NÃO OS 28 DIAS ANTECEDENTES SENDO ESSES A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
SALÁRIO-MATERNIDADE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO A SEGURADA DEVE DEMONSTRAR SUA CONDIÇÃO 28 DIAS ANTES DO PARTE E NÃO NA DATA DO PARTO SENDO IRRELEVANTE A PERDA POSTERIOR DA QUALIDADE DE SEGURADA
SALÁRIO-MATERNIDADE PRAZO MÁXIMO PARA PAGAMENTO PRAZO MÁXIMO DE 5 ANOS CONTADOS DA DATA DO PARTO PARA A SEGURADA REQUERER O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO
SALÁRIO-MATERNIDADE RECEBIMENTO CÔNJUGES CASO DE MORTE DE 1 MULHER MORRE NO PARTO HOMEM É SEGURADO DA PREVIDÊNCIA RECEBE O PERÍODO FALTANTE HOMEM NÃO É SEGURADO NÃO RECEBE
SALÁRIO-MATERNIDADE RECEBIMENTO DERIVADO CONJUGE - FALECIMENTO DO UM SEGURADO(A) QUE TENHA DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDAD + - EXISTÊNCIA DE CONJUGE/COMPANHEIRO QUE TENHA A QUALIDADE DE SEGURADO NO DIA DA MORTE + - MANUTENÇÃO DA VIDA DO FILHO + - FILHO NÃO ABANDONADO PELO CONJUGE/COMPANHEIRO + APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO AO INSS DO SALÁRIO-MATERNIDADE ATÉ O ULTIMO DIA DO PRAZO PREVISTO PARA O TÉRMINO DO SALÁRIO-MATERNIDADE ORIGINÁRIO
SALÁRIO-MATERNIDADE RECEBIMENTO DERIVADO CONJUGE VALOR RECALCULADO NÃO SERÁ O MESMO VALOR QUE O SEGURADO ORIGINÁRIO IRIA RECEBER
SALÁRIO-MATERNIDADE RECEBIMENTO CÔNJUGES SOMENTE 1 CONJUGE PODE RECEBER O SALÁRIO MATERNIDADE EM DECORRENCIA DO PARTO-ABORTO-ADOÇÃO
SALÁRIO-MATERNIDADE VALOR DO BENEFÍCIO EMPREGADO AVULSO SALÁRIO INTEGRAL
SALÁRIO-MATERNIDADE VALOR DO BENEFÍCIO DOMÉSTICO ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
SALÁRIO-MATERNIDADE VALOR DO BENEFÍCIO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SEGURADO FACULTATIVO DESEMPREGADO 1/12 AVOS DA SOMA DOS 12 ULTIMOS SALARIOS DE CONTRIBUIÇÃO APURADOS EM UM PERÍODO NÃO SUPERIOR À 15 MESES
SALÁRIO-MATERNIDADE VALOR DO BENEFÍCIO SEGURADO ESPECIAL 1 SALÁRIO-MÍNIMO
SALÁRIO-MATERNIDADE VALOR DO BENEFÍCIO REGRA NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO BENEFÍCIO SUBSTITUTIVO DO SALÁRIO
SALÁRIO-MATERNIDADE VALOR DO BENEFÍCIO EMPREGADO AVULSO TETO RGPS PODERÁ SUPERAR O TETO DO RGPS NÃO SUPERA O TETO DO STF MAS O INSS SÓ RESTITUI A EMPRESA A QUANTIA DE R$ 5.189,82 - TETO A DIFERENÇA PARA O TETO DO STF QUEM ARCA É A EMPRESA
SALÁRIO-MATERNIDADE PARTO CONCEITO EVENTO QUE GEROU A CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CERTIDÃO DE ÓBITO DA CRIANÇA
SALÁRIO-MATERNIDADE ABORTO NÃO CRIMINOSO ATESTADO MÉDICO 2 SEMANAS DE SALÁRIO-MATERNIDADE
SALÁRIO-MATERNIDADE ÚNICO BENEFÍCIO CONSIDERADO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA SEGURADA E DA EMPRESA
SALÁRIO-MATERNIDADE PAGAMENTO SEGURADA DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA CABE AO INSS EFETUAR O PAGAMENTO À SEGURADA DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA DURANTE A GESTAÇÃO
SALÁRIO-MATERNIDADE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO EMPREGADA PARTO - CABE À EMPRESA INSS COMPENSA ATÉ O TETO ADOÇÃO - CABE AO INSS DIRETAMENTE
SALÁRIO-MATERNIDADE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO EMPREGADA - AVULSA MEI CABE AO INSS DIRETAMENTE
SALÁRIO-MATERNIDADE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO SALÁRIO DERIVADO MORTE DA SEGURADA pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário
SALÁRIO-MATERNIDADE CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social
SALÁRIO-MATERNIDADE CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE VEDADA A CUMULAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE COM QUALQUER BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

Seguridade Social e o PAS
Clara Fonseca
Direito Previdenciário
Taty Tesch
Previdência X Seguridade
André Cavallini
Seguridade Social 3 - Organização e Princípios Constitucionais
André Cavallini
Direito Previdenciário INSS 2015
André Cavallini
Seguridade Social 2 - Conceituação
André Cavallini
Seguridade Social 1 - Evolução no Brasil
André Cavallini
Seguridade Social 4 - Financiamento
André Cavallini
TIPOS DE SEGURADOS
FLÁVIA FÉLIX
Direito Previdenciário INSS 2015
folly.morgana
Constituição Federal - Seguridade Social - Artigo 194
André Cavallini