CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO

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Fichas sobre CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO, creado por MICHELLE BASTOS el 12/04/2016.
MICHELLE BASTOS
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
USURPAR o exercício da função pública (Detenção, de 3m a 2Anos e multa) Se do fato o agente aufere vantagem (Reclusão de 2A a 5Anos e Multa) USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (Detenção - 2m a 2Anos e Multa) Se do fato, em razão da resistência, não se executa (reclusão de 1 a 3 anos) ** As penas deste artigo são aplicáveis SEM prejuízo das correspondentes à violência RESISTÊNCIA
DESOBEDECER a ordem legal de funcionário público (Detenção, de 15 dias a 6 meses e multa) DESOBEDIÊNCIA
DESACATAR funcionário público no exercício da função ou em razão dela (Detenção de 6 meses a 2 anos OU multa) DESACATO
SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função (Reclusão de 2 a 5 anos E Multa) ** A pena é AUMENTADA da metade, se o agente ALEGA ou INSINUA que a vantagem é também destinada ao funcionário TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
OFERECER ou PROMETER VANTAGEM indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (Reclusão de 2 a 12 anos E multa) ** A pena é AUMENTADA em 1/3, se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou pratica infringindo dever funcional Corrupção ATIVA
ILUDIR, no todo ou em parte, o pagamento de DIREITO ou IMPOSTO devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Reclusão de 1 a 4 anos) DESCAMINHO
Pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei Pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho DESCAMINHO
VENDA, expõe a venda, mantém em depósito ou de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no país ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação por parte de outrem DESCAMINHO
Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular u clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusiva o exercido em residências. A pena aplica-se em DOBRO se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial DESCAMINHO
IMPORTAR ou EXPORTAR mercadoria proibida (Reclusão de 2 a 5 anos) CONTRABANDO
IMPORTA ou EXPORTA clandestinamente mercadoria que dependa de REGISTRO, ANÁLISE OU AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO competente CONTRABANDO
RESINSERE no território nacional mercadoria BRASILEIRA destinada à EXPORTAÇÃO CONTRABANDO
VENDA, expõe à venda, mantém em depósito ou de qualquer forma, UTILIZA em proveito próprio ou alheio no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria PROIBIDA para lei BRASILEIRA CONTRABANDO
ADQUIRE, RECEBE ou OCULTA, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial u industrial, mercadoria proibida pela LEI BRASILEIRA CONTRABANDO
IMPEDIR, PERTURBAR OU FRAUDAR concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal, AFASTAR ou PROCURAR AFASTAR concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA
RASGAR, ou de qualquer forma, INUTILIZAR ou CONSPURCAR edital afixado por ordem de funcionário público; VIOLAR ou INUTILIZAR selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público para identificar ou cerrar qualquer objeto INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL
SUBTRAIR ou INUTILIZAR, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO
SUPRIMIR ou REDUZIR contribuição social previdenciária e qualquer acessório: omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregados, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviço SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SUPRIMIR ou REDUZIR contribuição social previdenciária e qualquer acessório: DEIXAR de lançar MENSALMENTE nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços SONEGAÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SUPRIMIR ou REDUZIR contribuição social previdenciária e qualquer acessório, OMITIR, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições social previdenciárias SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
ORDENAR, AUTORIZAR ou REALIZAR operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
ORDENAR, AUTORIZAR ou REALIZAR operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: com INOBSERVÂNCIA de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
ORDENAR, AUTORIZAR ou REALIZAR operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: quando o montante da dívida consolidada ULTRAPASSA o limite máximo autorizado por lei CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
ORDENAR ou AUTORIZAR a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido INSCRIÇÃO DE DESPESAS NÃO EMPENHADAS EM RESTOS A PAGAR
ORDENAR ou AUTORIZAR a ASSUNÇÃO de OBRIGAÇÃO, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA
ORDENAR a despesa NÃO autorizada por lei ORDENAR DESPESA NÃO AUTORIZADA
PRESTAR garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei PRESTAÇÃO DE GARANTIA GRACIOSA
DEIXAR DE ORDENAR, DE AUTORIZAR ou DE PROMOVER o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei NÃO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
ORDENAR, AUTORIZAR, EXECUTAR ato que acarrete de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores do mandato ou da legislatura AUMENTO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA
Ordenar, autorizar ou promover a OFERTA PÚBLICA ou a COLOCAÇÃO NO MERCADO financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia OFERTA PÚBLICA OU COLOCAÇÃO DE TÍTULOS NO MERCADO
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