Creado por alessandro domingos máximo
hace más de 8 años
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Pregunta | Respuesta |
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. | Furto Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. |
No furto, a pena não é aumentada se o crime for praticado durante o repouso noturno. | FALSO A pena aumenta-se de um terço. |
No furto, há hipóteses de redução de pena. | VERDADEIRO Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. |
No furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. | VERDADEIRO |
Furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. | Furto qualificado A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa. |
Furto com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza. | Furto qualificado A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa. |
Furto com emprego de chave falsa. | Furto qualificado A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa. |
Furto mediante concurso de duas ou mais pessoas. | Furto qualificado A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa. |
Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. | Furto qualificado A pena é de reclusão de três a oito anos. |
Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum. | Furto de coisa comum Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. |
O Furto de coisa comum só é processado mediante REPRESENTAÇÃO. | VERDADEIRO |
No Furto de coisa comum, não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. | VERDADEIRO |
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. | Roubo Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. |
Se logo depois de subtraída a coisa, empregar violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. | Roubo Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. |
No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma. | VERDADEIRO |
No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se há o concurso de TRÊS ou mais pessoas. | FALSO Bastam DUAS ou mais pessoas. |
No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. | VERDADEIRO |
No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. | VERDADEIRO |
No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. | VERDADEIRO |
No Roubo, se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa. | VERDADEIRO |
No Roubo, se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. | VERDADEIRO |
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. | Extorsão Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. |
Na extorsão, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. | VERDADEIRO |
O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. | VERDADEIRO Súmula 96/STJ |
Na extorsão, se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa. | VERDADEIRO |
Na extorsão, se resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. | VERDADEIRO |
Na extorsão, se resulta a morte, a pena é de reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. | VERDADEIRO |
Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. | Extorsão mediante sequestro Pena - reclusão, de oito a quinze anos. |
Na Extorsão mediante sequestro, se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, a pena é de reclusão, de doze a vinte anos. | VERDADEIRO |
Na Extorsão mediante sequestro, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, a pena é de reclusão, de doze a vinte anos. | VERDADEIRO |
Na Extorsão mediante sequestro, se o crime é cometido por bando ou quadrilha, a pena é de reclusão, de doze a vinte anos. | VERDADEIRO |
Na Extorsão mediante sequestro, se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. | VERDADEIRO |
Na Extorsão mediante sequestro, se resulta a morte, a pena é de reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. | VERDADEIRO |
Não há caso de redução de pena na Extorsão mediante sequestro. | FALSO Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. |
Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. | Extorsão indireta Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. |
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. | Dano Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. |
Dano com violência à pessoa ou grave ameaça. | Dano qualificado Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. |
Dano com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave. | Dano qualificado Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. |
Dano contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. | Dano qualificado Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. |
Dano por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima. | Dano qualificado Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. |
Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo. | Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa. |
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico. | Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. |
Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei. | Alteração de local especialmente protegido Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. |
O Dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, só se processa mediante QUEIXA. | VERDADEIRO |
O Dano por Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, só se processa mediante QUEIXA. | VERDADEIRO |
Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. | Apropriação indébita Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. |
No crime de Apropriação indébita, a pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: em depósito necessário. | VERDADEIRO |
No crime de Apropriação indébita, a pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicia. | VERDADEIRO |
No crime de Apropriação indébita, a pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: em razão de ofício, emprego ou profissão. | VERDADEIRO |
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. | Apropriação indébita previdenciária Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. |
Deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público. | Apropriação indébita previdenciária Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. |
Deixar de recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços. | Apropriação indébita previdenciária Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. |
Deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. | Apropriação indébita previdenciária Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. |
No crime de Apropriação indébita previdenciária NUNCA ocorre extinção de punibilidade. | FALSO É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. |
No crime de Apropriação indébita Previdenciária, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios. | VERDADEIRO |
No crime de Apropriação indébita Previdenciária, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. | VERDADEIRO |
Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza. | Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. |
Quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio. | Apropriação de tesouro Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. |
Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias. | Apropriação de coisa achada Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. |
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. | Estelionato Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. |
Vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria. | Disposição de coisa alheia como própria Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. |
Vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias. | Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. |
Defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado. | Defraudação de penhor Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. |
Defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém. | Fraude na entrega de coisa Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. |
Destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro. | Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. |
Emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento. | Fraude no pagamento por meio de cheque Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. |
Estelionato contra idoso | Aplica-se a pena em dobro. |
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. | Receptação Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. |
Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime. | Receptação qualificada Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. |
Equipara-se à atividade comercial, para efeito de Receptação qualificada, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. | VERDADEIRO |
Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso. | Receptação qualificada Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. |
A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. | VERDADEIRO |
Na Receptação, tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplica-se em dobro. | VERDADEIRO |
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