Pregunta | Respuesta |
Qual o prazo para o TCU emitir o paecer previo das contas | 60 dias aposa abertura da sessão legislativa |
Quem verdaderamente vai julgar o parecer do tcu | Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional. |
Quais serão as contas prestadas pelo TCU | as contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União |
O que deve conter no relatório elaborado pelo ministro relator, que acompanha o parecer prévio, | Cumprimento dos programas previstos na lei orçamentária anual quanto à legitimidade, eficiência e economicidade, bem como o atingimento de metas e a consonância destes com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; Reflexo da administração financeira e orçamentária federal no desenvolvimento econômico e social do País. Cumprimento dos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. |
O resultado do parecer e vinculado a CMO no congresso ? | Todavia, embora o parecer prévio seja conclusivo, é meramente opinativo, não vinculando o parecer da CMO e muito menos o julgamento a cargo do Congresso Nacional. |
O que acontece se o presidente não prestar contas ? | compte a camara dos deputados tama-la |
Como a posição dos TCEs no parecer prévio podera ser revertida nas camaras municipais | somente por 2/3 dos membros presentes e nas assembleia lelislativa será maioria simples |
E correto afirmar que o TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pela Presidente da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente julgadas por esta Corte de Contas | sim !! so presidente tem essa moral |
4. (TCU – AUFC 2011 – Cespe) Ao julgar irregulares as contas do chefe do Poder Executivo, o TCU, no exercício de suas competências, deverá ajuizar as ações civis e penais cabíveis. | Comentário: O quesito está errado. A competência para julgar as contas do chefe do Poder Executivo Federal, ou seja, do Presidente da República, é do Congresso Nacional, e não do TCU. O TCU apenas emite parecer prévio que subsidia, porém não vincula, o julgamento a cargo do Legislativo (CF, art. 49, IX; art. 71, I). |
3. (TCDF – ACE 2012 – Cespe) De acordo com a Lei Orgânica do TCDF, é de competência desse tribunal julgar as contas do governador do DF e elaborar relatório sintético a esse respeito, emitindo parecer definitivo, no qual o conselheiro relator — antes de se pronunciar sobre o mérito das contas — ordena a citação dos responsáveis. | Comentário: Por simetria com o disposto na Constituição Federal, o julgamento das contas dos Chefes do Poder Executivo nas demais esferas de governo compete ao Poder Legislativo local, após parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas competente. No caso do Distrito Federal, de que trata o comando da questão, o julgamento das contas do governador compete à Câmara Legislativa do DF e não ao TCDF, daí o erro. O TCDF, a exemplo do TCU, apenas emite parecer prévio. |
5. (TCE/RS – OCE 2013 – Cespe) Cabe ao TCE/RS julgar as contas a serem prestadas anualmente pelo governador do estado e pelos prefeitos municipais, nos termos da Lei Orgânica do TCE/RS. | Comentário: O Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Poder Executivo. Apenas emite parecer prévio. Quem julga é o Poder Legislativo, nas respectivas esferas de governo, ou seja, Congresso Nacional (Presidente da República), Câmara Legislativa (Governador de DF), Assembleias Legislativas (Governadores dos Estados) e Câmaras Municipais (Prefeitos dos Municípios). Gabarito: Errado |
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