Regimento Interno TRE-SP

Descripción

Direito Eleitoral Fichas sobre Regimento Interno TRE-SP, creado por Daniel Silva el 05/01/2017.
Daniel Silva
Fichas por Daniel Silva, actualizado hace más de 1 año
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Creado por Daniel Silva hace casi 8 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Não podem fazer parte do Tribunal Reg Ele SP? Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.
Art. 23 - Compete ao Tribunal: II - julgar os recursos interpostos: a) dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes, Juntas Eleitorais e pela Comissão Apuradora do Tribunal; b) das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem “habeas corpus”, mandado de segurança, mandado de injunção e “habeas data”; c) dos atos e decisões do Presidente, do Corregedor Regional e dos Relatores.
O prazo para a posse dos membro do TRE-SP? Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.
No caso de aposentadoria o Juiz Eleitoral? Art. 11 - Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o Magistrado que se aposentar na Justiça Comum ou que terminar o respectivo período
Para licença de tratamento médico? Art. 19 § 3º - A licença para tratamento de saúde independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta (30) dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal.
Competências do Presidente, Corregedor e Procurador do TRE-SP PRESIDENTE = ATIVIDADES RELACIONADAS A $$$$ / PESSOAS (O PAIZÃO) CORREGEDOR = ATIVIDADES RELACIONADAS À FISCALIZAÇÃO / CORREÇÃO (O CHATÃO) PROCURADOR = ATIVIDADES RELACIONADAS À ORATÓRIA / AUDIÊNCIAS (O FALASTRÃO)
Art. 14 - No caso de dois Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais: I - sucessivamente, ao que couber desempenhar os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e o Juiz integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; II - o que tiver servido, por mais tempo, como substituto; III - no caso de igualdade no exercício da substituição, o mais idoso; IV - persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio
Dos atos de natureza administrativa de competência originária do Presidente, caberá recurso nos seguintes prazos Art. 132 Reg. TRE-SP. I – 30 (trinta) dias, quando se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90; II – 10 (dez) dias nos demais casos, nos termos da Lei nº 9.784/99.
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