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Creado por DANIEL INUMARU
hace más de 7 años
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Pregunta | Respuesta |
Quais são as características dos direitos da personalidade? Elas sofrem flexibilização? | São relativamente indisponíveis. Sendo intransmissíveis e irrenunciáveis, em regra. Podendo sofrer limitação por previsão legal. Ex: doação de órgão, participação em reality show, etc. |
O exercício dos direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária? Quais são os seu limites? | Sim, contudo, não pode ser geral (genérica - todos os direitos) e nem ilimitada (para sempre). Enunciado 4 da Jornada de Direito Civil. |
Existem outras características dos direitos da personalidade que não estão previstas em lei (art. 11 do CC)? Em caso positivo, quais? | Sim, eles são erga omnes, extra-patrimoniais (não possuem preço, sem característica econômica), impenhoráveis, inatos (inerentes à condição humana) e são imprescritíveis (o que não se aplica à indenização decorrente de sua violação). |
Sabe-se que os direitos da personalidade são imprescritíveis, contudo, a indenização decorrente de sua violação não. Existe algum caso excepcional na jurisprudência? | Sim, o STJ entende que no caso de violação dos direitos da personalidade em razão de tortura, mesmo a indenização dela decorrente, seria imprescritível (REsp.816.209/RJ). |
Como se dá a tutela dos direitos da personalidade? Pode ser concedida de ofício? | Hoje, a proteção jurídica aos direitos da personalidade se dá de forma PREVENTIVA (tutelas específicas) e/ou COMPENSATÓRIA (perdas e danos). Somente a tutela preventiva pode ser concedida de ofício. |
Como se dá a tutela preventiva? É um rol taxativo. | Através das tutelas específicas previstas no CPC, que nada mais é do que a solução ideal para o caso concreto. Seja inibitória (multa diária), sub-rogatória (substitui a vontade de quem está lesando) ou determina a retirada do ilícito. Trata-se de rol exemplificativo. Enunciado 140 da Jornada de Direito Civil. |
É possível a cumulação de dano moral com dano moral em razão do mesmo fato? | Sim, ocorrendo lesão à dois bens jurídicos distintos, como por exemplo, lesão à honra e à imagem. |
Pode o MP pleitear danos morais em ação individual? | Não, nem mesmo em favor de incapaz. O que se permite ao MP é ingressar com Ação Civil "Ex Delicto" em favor da vítima pobre (art. 68 do CPP) e quando no lugar não houver Defensoria (RE 135.328/SP). |
No BR é admitida a indenização punitiva (punitive damage)? | Não, a natureza jurídica da indenização no BR é compensatória. O STJ até admite utilizar do caráter pedagógico para fixar indenização, mas sempre com natureza compensatória. |
É possível interpor REsp para revisar o quantum indenizatório? | Sim, excepcionalmente o STJ vem admitindo o REsp para revisar o valor da indenização dos danos morais arbitrados com a finalidade de evitar discrepância exorbitante entre os julgados dos Tribunais (REsp 816.577). |
O titular pode dispor livremente do seu corpo vivo? Em quais casos poderá ocorrer a diminuição permanente da integridade física? | Sim, desde que não importe em diminuição permanente de sua integridade física (p.ex. tatuagem e piercing). Excepcionalmente, poderá ocorrer tal diminuição em caso de exigência médica (p.ex. amputação em diabéticos e cirurgias de transgenitalização). Art. 13 do CC. |
O titular pode livremente dispor de seu corpo morto? | Sim, desde que de forma gratuita, para fins científicos ou altruísticos, podendo revogar livremente o ato a qualquer tempo, enquanto vivo (art. 14 do CC). Com exceção para fins de transplantes, que possui lei especial. |
O que estabelece o Princípio da Autonomia do Paciente? | Que todo tratamento médico ou intervenção cirúrgica deve ser autorizada pelo paciente (art. 15 do CC). Logo, no BR não é admitida a internação compulsória. Excepcionalmente é admitida, em caso de Saúde Pública (Cracolândia) e em caso de enfermo psiquiátrico perigoso à convivência social em processo de interdição, fundamentada em laudo médico (STJ, HC 135271/SP). |
Quais são os elementos componente do nome? | É o prenome e o sobrenome (patronímico), eventualmente, o agnome (Jr, Neto, Sobrinho e etc). Art. 16 do CC. |
Pseudônimo é elemento componente do nome? | Não, mas merece a proteção que dele (nome) decorre, nos termos do art. 19 do CC. |
Qual a diferença entre pseudônimo e hipocorístico? | Pseudônimo é o apelido ou alcunha utilizado para fins profissionais, enquanto o hipocorístico, além de ser utilizado profissionalmente também é utilizado pelo titular pessoalmente, ou seja, nas suas relações pessoais. Ex: Lula, Xuxa, Pelé. O hipocorístico não é nome, mas pode integrá-lo ou até substituí-lo. Ex: Luis Inácio LULA da Silva. |
No que tange à alteração do nome, no BR é adotado qual princípio? Quando é autorizada a alteração do nome? | No BR aplica-se o princípio da inalterabilidade RELATIVA do nome, podendo ser modificado nos casos previsto em lei (adoção, casamento, divórcio, acréscimo de sobrenome do padastro - Lei Clodovil 11.924/09) e por decisão judicial JUSTIFICADA - REsp 66.643 (na jurisprudência existem casos de supressão de sobrenome por abandono afetivo, divórcio, etc.) |
O que se significa dizer que o direito à imagem é tridimensional? | Trata-se de um só direito dividido em três diferentes aspectos. Imagem retrato (características físicas), imagem atributo (características psíquicas) e imagem voz. Ainda que violado a imagem voz e a imagem retrato a indenização é uma só. Art. 5, V, X e XXVIII da CF. |
Nos termos do art. 20 do CC, a indenização por uso indevido de imagem, somente é cabível se houver violação da honra ou se destinar para fins comerciais? | Sim, contudo, os Tribunais entendem que a CF (art. 5, V, X e XXVIII) protegeu a imagem de forma autônoma (sem necessidade de correlação com a honra), não sendo necessária a violação da honra ou se destinar para fins comerciais. Houve uma proteção mais ampla da imagem na CF do que no CC, devendo ser aplicada a proteção da Constituição. |
O direito à imagem pode ser relativizado? | Sim - função social da imagem: adm. da justiça ou manutenção da ordem pública (Ex: programa linha direta); - cessão expressa ou tácita (Ex: Foto em contexto genérico, sorrir para as câmeras de TV); - imagens de pessoas públicas e pessoas que as acompanham. |
Como os constitucionalistas teorizam o direito à vida privada? | Através da teoria dos círculos concêntricos. VIDA PRIVADA -- SIGILO (informações pertencentes ao titular, que eventualmente podem ser compartilhadas com terceiros em nome do interesse público (extrato bancário, sigilo fiscal, etc.) - INTIMIDADE (informações que pertencem ao titular e a mais ninguém (orientação sexual, religiosa, estado médico, etc.). |
A violação ao direito à vida privada é autônoma ou exige ofensa à honra? | Autônoma, sendo desnecessária qualquer violação à honra. |
É permitida a exceção da verdade em violação ao direito à intimidade? | Ainda que sejam verdadeiras as informações postas à público, a indenização será devida pela violação ao direito à intimidade. |
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