Creado por Daniel Silva
hace casi 8 años
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Pregunta | Respuesta |
Prazo da Justiça Eleitoral para julgamento de pedido de impugnação de registro de candidato? | 3 dias |
Prazo do Partido ou Candidato para contestação do pedido de impugnação de mandato? | após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias. |
Prazo dos Candidatos ou Partidos para petição de impugnação de registro de candidato? | LC 64/90 Art. 3 Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada. |
Prazo da Justiça Eleitoral para julgamento do pedido de registro de candidato? | LC 64/90 Art. 13 com ou sem impugnação, será julgado em 3 (três) dias, |
Prazo do Candidato ou Partido para interposição de recurso contra julgamento do pedido de impugnação de registro de candidato? | LC 64/90 Art. 11 prazo de 3 (três) dias, para a interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral |
Uso de legenda de partidos que integram coligações nas eleições proporcionais e majoritarias? | > eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação > eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram |
Ordem de exibição no painel da urna eletrônica? | Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice de Estado ou do DF, Presidente e Vice da República; MUNICIPAL Verador Prefeito e Vice |
Quem ocupará os cargos de Presidente, Vice e Corregedor Eleitora do TSE? | ART. 119 CF O TSE elegerá: > seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Ministros do STF, > Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ. |
Prazo para realização das convenções partidárias? | de 27 de JULHO a 05 de Agosto do ano da eleição! |
Limite para doação a partido político? | 10% da renda bruta do doador no ano anterior. |
O voto e o alistamento eleitoral é facultativo para? | - Pessoas menores de 18 ou maiores de 70 anos - pessoas analfabetas |
Prazo para justificar o voto? | artigo 80, §1º, da Resolução TSE 21.538/2003 - até 60 dias após a realização da eleição - Para eleitor no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país. |
Será cancelada a inscrição do eleitor? | O art. 7º, § 3º do C.E. diz que será cancelada a inscrição do eleitor que: - não votar em 3 eleições consecutivas, - não pagar multa OU - não se justificar no prazo de 6 meses. |
Não poderão ser presos nas eleições? | Art. 236 CE Não haverá detenção ou prisão 5 dias antes e 48 hrs após o pleito, exceto: (I) flagrante delito (II) condenação criminal transitada em julgado por crime inafiançável (III) desrespeito a salvo conduto |
Prazo para a interposição do recurso das decisões do TRE? | Art. 276 CE § 1º É de 3 dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 dias, agravo de instrumento. |
É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral? | o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento. - participar do processo eleitoral - receber recursos do Fundo Partidário - ter acesso gratuito ao rádio e à televisão - assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos |
De acordo com a Resolução no 21.538/03/TSE, num título eleitoral como é composta a numeração? | a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda; b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela: c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador. SÃO PAULO COD 01 |
A respeito da representação proporcional, Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão? | I) dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher; e II) repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares. |
respeito da representação proporcional, Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral? | considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados. |
Derteminação do quociente eleitoral? | Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior. |
Situações de revisão do eleitorado? | I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior; II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município; III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) |
Qual o limite de candidato por partidos? | Lei n.º 9504/97 - cada partido pode lançar candidatos até 150% do número de cadeiras em disputa. - coligações podem indicar candidatos até o dobro de cadeiras ao dispor. - 30% no mínimo, e 70% no máximo, tem que ser de cada sexo, |
Requisitos para a propaganda eleitoral paga? | - Até a ante-véspera da eleição - somente imprensa escrita, limitado a 10 anúncios - 1/8 jornal e 1/4 revista - mencionar valor pago |
Prazo para pedido do direito de resposta para ofensa na propaganda eleitoral? | I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão; III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita. IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. |
Quando a lei não estipular prazo para reclusão e detenção? | reclusão: 1 ano detenção: 15 dias |
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