Creado por Roni Peterson
hace más de 7 años
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Pregunta | Respuesta |
CONFORME ART. 293 DIR. PENAL QUAIS SÃO OS PAPEIS PÚBLICOS QUE FALSIFICAR, FABRICAR OU ALTERAR SÃO PASSIVEIS DE PUNIÇÕES ? | - SELO DE CTRL TRIBUTÁRIO, VALE POSTAL. - PAPEL DE CRÉDITO, CAUTELA DE PENHOR. - CADERNETA DEPÓSITO,VAL. TRANSPORTE. - TALÃO, RECIBO, ALVARÁS OU GUIAS. |
CONFORME ART. 293 DO DIR. PENAL , QUAL A PUNIÇÃO PARA AQUELE QUE FALSIFICAR, FABRICAR OU ALTERAR PAPEIS PÚBLICOS ? | RECLUSÃO DE 2 Á 8 ANOS E MULTA. |
CONFORME ART. 293 DO DIR. PENAL, QUEM TAMBÉM SERÁ PUNIDO DE 2 Á 8 ANOS DE RECLUSÃO E MULTA ? | - USAR, GUARDAR,POSSUIR OU DETER. - IMPORTAR, EXPORTAR, VENDER,TROCAR. - EXPOR A VENDA,,EMPRESTAR - RESTITUIR A CIRCULAÇÃO EM PROVEITO PRÓPRIO. |
CONFORME O ART. 293 DIR. PENAL, A FALTA DE SELOS (QUANDO OBRIGATÓRIO) CAUSA PENA DE ? | PENA DE 2-8 ANOS E MULTA. |
O ART. 293 DIR. PENAL DIZ QUE SUPRIMIR SELOS,CARIMBO OU SINAL EM PAPEIS PÚBLICOS (MESMO LEGÍTIMOS) COM FIM REUTILIZAÇÃO, E QUEM O UTILIZA ALTERADO SERÁ PENALIZADO EM ? | - RECLUSÃO DE 1 - 4 ANOS , E MULTA. |
NO ART. 293 DIR. PENAL, USAR , BOTAR EM CIRCULAÇÃO PAPEIS FALSIFICADOS OU ALTERADOS SABENDO DA SUA FALSIFICAÇÃO, TERÁ PENA DE ? | - DETENÇÃO DE 6 - 12 MESES , OU MULTA. |
NO ART. 294 DIR. PENAL, FABRICAR, ADQUIRIR, FORNECER,POSSUIR OU GUARDAR OBJETOS QUE SE DESTINARÃO A FALSIFICAÇÃO SÃO PUNÍVEIS DE ? | - RECLUSÃO DE 1 - 3 ANOS, E MULTA |
NO ART. 295 DO DIR. PENAL, ESPECIFICA-SE QUE QUANDO O CRIME FOR COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PUBLICO HAVERÁ PUNIÇÕES DIFERENCIADA ? | - SIM, DESDE QUE ELE , ESTEJA PREVALECENDO SE DAS SUAS FUNÇÕES, AUMENTA DA SEXTA PARTE DA PENA. |
QUAIS PAPEIS PÚBLICOS CONFORME O ART. 296 DO DIR. PENAL, TEMOS QUE FALSIFICAR, FABRICANDO OU ALTERANDO, SÃO PASSIVEIS DE PUNIÇÃO ? | - SELOS PÚBLICOS DE AUTENTICAÇÃO DE ATOS PÚBLICOS. - SELOS OU SINAIS PUBLICOS DE TABELIÃO |
NO ARTIGO 296, DIR. PENAL, AS PUNIÇÕES PARA FALSIFICAÇÃO QUE FOI FABRICADA E ALTERADA, SERÁ DE ? | - RECLUSÃO DE 2 - 6 ANOS , E MULTA. |
CONFORME ART. 296, QUEM PODERÁ SER PUNIDO PELA FALSIFICAÇÃO, FABRICANDO OU ALTERANDO OS PAPEIS PÚBLICOS? | - QUEM USA, EM PREJUÍZO DE OUTREM OU BENEFICIO PRÓPRIO. - QUEM ALTERA , FAZ USO INDEVIDO DE MARCAS E SINAIS, SIGLAS, LOGOTIPOS DA ADM. PUBLICA. |
SE TAL AÇÃO PREVISTA NO ART. 296, FOR COMETIDA POR FUNCIONÁRIO PUBLICO, QUAIS CONSEQUÊNCIAS ? | - TERÁ AUMENTO A SEXTA PARTE DA PENA, PORÉM O MESMO DEVERÁ ESTAR PREVALECENDO SE DO CARGO. |
NO ART. 297 A PUNIÇÃO SE DARÁ QUANDO ? | - FALSIFICAR , SEJA O TODO OU PARTE DOS PAPEIS PÚBLICOS, ASSIM COMO ALTERAR O DOCUMENTO VERDADEIRO. |
A PENA POR FALSIFICAÇÃO , CONFORME O ARTIGO 297, SERÁ DE ? | - RECLUSÃO DE 2 - 6 ANOS, E MULTA. CASO SEJA FUNCIONÁRIO PUBLICO, PREVALECENDO SE DO CARGO AUMENTA SE A SEXTA PARTE. |
NO ARTIGO 297, ELE DESCREVE QUAIS OUTROS PAPEIS TEM EQUIPARAÇÃO COM OS PAPEIS PÚBLICOS, QUAIS SÃO ELES ? | - ORIUNDOS DE PARAESTATAL. - TÍTULOS AO PORTADOR COM ENDOSSO. - AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL. - LIVROS MERCANTIS. - TESTAMENTOS PARTICULARES. |
INSERIR, OU FAZER INSERIR INFORMAÇÕES CONFORME DIZ O ART. 297 DO DIR. PENAL, DA PENA DE ? | - RECLUSÃO DE 2 - 6 ANOS, E MULTA. CASO SEJA FUNCIONÁRIO PUBLICO, PREVALECENDO SE DO CARGO AUMENTA SE A SEXTA PARTE. |
EM QUAIS PAPEIS PÚBLICOS, O ART. 297 DO DIR. PENAL, FAZ MENÇÃO NO QUE TANGE A INSERIR OU FAZER INSERIR INFORMAÇÕES ? | - EM FOLHAS DE PAGAMENTOS, DOCUMENTOS CONTÁBEIS, CTPS OU CERTIDÕES DESTINADAS A SER PROVA PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL.. |
CASO HAJA SUPRESSÃO DE INFORMAÇÕES (NOME, REMUNERAÇÃO,TEMPO TRABALHO) NOS PAPEIS PÚBLICOS, O ART. 297 DO DIR. PENAL, PUNE COM ? | - RECLUSÃO DE 2 - 6 ANOS, E MULTA. CASO SEJA FUNCIONÁRIO PUBLICO, PREVALECENDO SE DO CARGO AUMENTA SE A SEXTA PARTE. |
CONFORME ART. 298, DIZ QUE FALSIFICAR EM TODO, OU PARTES DOCUMENTO PARTICULAR VERDADEIRO, TERÁ PUNIÇÃO DE ? | - RECLUSÃO DE 1 - 5 ANOS, E MULTA. |
O ARTIGO 298, ESPECIFICA QUE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO É DOCUMENTO PUBLICO ? | SIM , COM AS MESMA PUNIÇÕES. RECLUSÃO DE 1 - 5 ANOS, E MULTA. |
CONFORME ART. 299 DO DIR. PENAL, QUANDO HOUVER OMISSÃO, INSERÇÃO OU DECLARAÇÃO QUE DEVERIA CONSTAR DOS PAPEIS PÚBLICOS, A PENA SERÁ ? | - RECLUSÃO E, QUANDO PAPEL FOR : * PUBLICO : 1 - 5 ANOS E MULTA *PARTICULAR : 1 - 3 ANOS E MULTA. QUANDO FUNCIONÁRIO PUBLICO, NO USO DA FUNÇÃO, AUMENTA SEXTA PARTE. |
NO ART. 300, QUANDO RECONHECE SE COMO VERDADEIRA, FIRMA OU LETRA QUE NÃO SEJA, PUNE SE EM ? | - RECLUSÃO E, QUANDO PAPEIS: * PUBLICO : 1 - 5 ANOS E MULTA. * PARTICULAR : 1 - 3 ANOS E MULTA. |
NO ART. 301 DIR. PENAL, NOS DIZ QUE FALSIFICAR OU ALTERAR, (SEJA EM PARTES OU O TODO) QUAIS TIPOS DE PAPEIS PÚBLICOS ? E COM QUAL FINALIDADE ? | - ATESTADOS, CERTIDÕES. - OBTER CARGOS PÚBLICOS, ISENÇÕES DE ÔNUS, OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM. |
QUAIS AS PENAS POSSÍVEIS, NO ART. 301 DIR. PENAL ? | - DETENÇÃO: 3 MESES A 2 ANOS. QUANDO OBJETIVA SE LUCRO, APLICA SE TAMBÉM MULTA. |
O ART. 302 DO DIR. PENAL PUNE MÉDICOS, QUANDO E COM ? | - QUANDO EMITEM ATESTADO FALSO. - DETENÇÃO DE 1 - 12 MESES. QUANDO OBTIVER LUCRO , APLICA SE MULTA. |
QUANDO NO ART.303 DIZ QUE REPRODUZIR OU ALTERAR SELOS FILATÉLICOS OU PEÇAS FILATÉLICAS, É PERMITIDO DESDE QUE ? | - ESTEJA NO VERSO DESTAS OU FACE DAS PEÇAS ANOTADO. |
AS PUNIÇÕES DO ART. 303 DIR. PENAL, QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO OU FALSIFICAÇÃO SERÁ ? | DETENÇÃO : 1 - 3 ANOS E MULTA. VALE A PENA , QUANDO UTILIZA SE PARA FINS DE COMERCIO. |
USAR PAPEIS PÚBLICOS FALSIFICADOS OU ALTERADOS TERÁ A PENA CONFORME ART. 304 DIR. PENAL ? | A PENA SERÁ COMINADA A FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO. |
CONFORME O ART. 305, DESTRUIR, SUPRIMIR, OU OCULTAR COM FIM DE BENEFICIO PRÓPRIO OU OUTREM, TERÁ PENA DE ? | - RECLUSÃO , E MULTA: * PUBLICO: 2 - 6 ANOS * PARTICULAR : 1 - 5 ANOS. |
QUAIS SÃO OS CRIMES QUE O ART. 307 DO DIR. PENAL DESCREVE ? | - ATRIBUIR OU ATRIBUIR SE , IDENTIDADE FALSA AFIM DE OBTER VANTAGEM OU CAUSAR DANO A OUTREM. |
AS PENAS EM FUNÇÃO DO ART. 307 SÃO ? | DETENÇÃO : 3 - 12 MESES, OU MULTA. SE O FATO NÃO CONSTITUIR ELEMENTO DE CRIME MAIS GRAVE. |
CONFORME O ART. 308 É PROIBIDO , USAR QUAIS PAPEIS PÚBLICOS COMO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS ? | - PASSAPORTES, TITULO DE ELEITOR - CADERNETA DE RESERVISTA - OU QUALQUER TIPO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE. |
QUAIS , O ART. 311A, LISTA COMO OS CERTAMES SÃO DE INTERESSE PUBLICO ? | - CONCURSO PUBLICO, VESTIBULARES. - AVALIAÇÕES, EXAMES PÚBLICOS ´PROCESSO SELETIVOS PREVISTO EM LEI. |
QUAL A PENA PREVISTA NO ART. 311A, QUANDO HOUVER DIVULGAÇÃO OU UTILIZAÇÃO INDEVIDA , COM FIM DE COMPROMETER O SIGILO E CREDIBILIDADE DO CERTAME. | RECLUSÃO : 1 - 4 ANOS E MULTA. SE FUNCIONÁRIO PUBLICO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, AUMENTA SE EM UM TERÇO A PENA. |
CONFORME ART. 311A, QUEM FACILITAR DE QUALQUER FORMA TE ACESSO A INFORMAÇÃO DO CERTAME A PESSOAS NÃO AUTORIZADAS, TEM SE A PUNIÇÃO DE ? | RECLUSÃO : 1 - 4 ANOS E MULTA. SE FUNCIONÁRIO PUBLICO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, AUMENTA SE EM UM TERÇO A PENA. |
QUANDO DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO HOUVER, DANO Á ADMINISTRAÇÃO PUBLIC, O ART. 311A, DEFINIRÁ A PUNIÇÃO DE ? | RECLUSÃO: 2 - 6 ANOS E MULTA. |
QUANDO FUNCIONÁRIO PUBLICO APROPRIA SE DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER BEM MÓVEL, EM FUNÇÃO DE SEU CARGO, CONFORME DIZ O ART.312, TERÁ PUNIÇÃO? QUAL ? | RECLUSÃO : 2 - 12 ANOS, E MULTA. |
NO CASO DE FUNCIONÁRIO PUBLICO, QUAIS OBSERVAÇÕES FAZ O ART. 312 DO DIR. PENAL ? | MESMO QUANDO ELE NÃO POSSUA O DINHEIRO, BEM,MAS CONTRIBUA PRA QUE OUTREM O FAÇA SERÁ PENA DE RECLUSÃO DE 2 - 12 ANOS, E MULTA. |
QUANDO FUNCIONÁRIO PUBLICO CONCORREM PARA CRIME DE OUTROS, O ART. 312 DIZ QUE A PUNIÇÃO SERÁ ? | DETENÇÃO DE 3 - 12 MESES. |
NO ART 312 DIR. PENAL , DIZ " FUNCIONÁRIO CONCORRE CULPOSAMENTE PARA O CRIME DE OUTREM" SIGNIFICA ? E SUA PENA ? | QUANDO FUNCIONÁRIO CAUSAR DANO A OUTRO , POR CRIME TERÁ PENA DE DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO. |
QUANDO HOUVER REPARAÇÃO DO DANO, CONFORME ART.312 DIR. PENAL, AS PUNIÇÕES ? | - EM SENTENÇA IRRECONHECÍVEL, A PUNIÇÃO SE EXTINGUIRÁ. - SE FOR POSTERIOR REDUZ A METADE |
AO APROPRIAR SE DE DINHEIRO, OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM, EM FUNÇÃO DO ERRO DOS OUTROS , SEGUNDO ART. 313 DO DIR. PENAL, AS PUNIÇÕES SÃO ? | - RECLUSÃO DE 1 - 4 ANOS, E MULTA. |
INSERIR, EXCLUIR OU ALTERAR, DADOS NA BASE DE DADOS AFIM DE QUE POSSA OBTER VANTAGENS , CONFORME ART. 312A, PODE GERA PUNIÇÕES DE ? | RECLUSÃO DE 2 - 12 ANOS, E MULTA. |
MODIFICAR OU ALTERAR, OS SISTEMAS OU PROGRAMAS SEM PREVIA AUTORIZAÇÃO OU SOLICITAÇÃO, CONFORME ART. 312B, A PUNIÇÃO SERÁ ? | DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS, E MULTA. CASO HAJA DANO PRA ADMINISTRAÇÃO , AUMENTA SE A PENA DE 1/3 ATÉ 1/2. |
EXTRAVIAR, SONEGAR, INUTILIZAR, SEGUNDO O ART. 314, LIVROS OFICIAIS SEJAM TOTAL OU PARCIALMENTE , RENDE AS PUNIÇÕES? | RECLUSÃO DE 1 - 4 ANOS. CASO NÃO TENHA CRIME MAIS GRAVE. |
NO ART. 315, CITA QUE DAR AS VERBAS OU RENDAS PUBLICAS AS DESTINAÇÃO DIFERENTE DA LEI, GERA QUAIS PUNIÇÕES ? | DETENÇÃO DE 1 - 3 MESES, OU MULTA. |
CONFORME ART. 316, HAVERÁ RECLUSÃO DE 2 - 8 ANOS E MULTA , QUANDO ? | ELE EXIGIR PARA SI OU OUTREM , DE FORMA DIRETA OU INDIRETA, MESMO ANTES DE ASSUMIR FUNÇÃO, OU FORA DELA, VANTAGENS INDEVIDA. |
QUANDO O FUNCIONÁRIO EXIGE CONTRIBUIÇÃO OU TRIBUTO, QUE SABE INDEVIDOS E COBRA LOS DE FORMA VEXATÓRIA, CONFORME ART 316, PUNE COM ? | RECLUSÃO DE 3 - 8 ANOS E MULTA. |
O ART 316, DIZ QUE O FUNCIONÁRIO SERÁ PUNIDO EM "RECLUSÃO DE 2 - 12 ANOS E MULTA." QUANDO ? | O FUNCIONÁRIO DESVIAR COM PROVEITO PRÓPRIO OU DE OUTREM, QUE RECEBEU INDEVIDAMENTE PARA RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS. |
SOLICITAR, RECEBER DIRETA OU INDIRETAMENTE VANTAGENS INDEVIDAS, MESMO QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI- LA,CONFORME O ART. 317, SERÁ PUNIDO COM ? | RECLUSÃO DE 2 - 12 ANOS E MULTA. |
QUANDO O FUNCIONÁRIO, EM CONSEQUÊNCIA DAS VANTAGENS OU PROMESSA DELAS, RETARDAR, NÃO PRATICA SEU OFICIO, SERÁ PUNIDO, CONFORME ART. 317 , EM ? | A PENA SERÁ AUMENTADA EM UM TERÇO. |
QUANDO O FUNCIONÁRIO, PRATICA, RETARDA OU DEIXA DE FAZER SEU OFICIO, A PEDIDO DE OUTREM , O ART. 319 DIZ QUE AS PUNIÇÕES SÃO ? | DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO, OU MULTA. |
O ART. 319 PUNE COM DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO , E MULTA , QUANDO ? | O FUNCIONÁRIO EM ATOS DE OFICIO RETARDAR,DEIXAR DE PRATICAR OU FAZE LO INDEVIDAMENTE, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL |
QUANDO DIRETOR DE PRESIDIO OU AGENTE PUBLICO DESCUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES , O ART. 319A, PUNIRÁ COM ? | DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO. |
QUANDO FUNCIONÁRIO DEIXA DE RESPONSABILIZAR AQUELE QUE COMETEU INFRAÇÃO , O ART. 320 DIR. PENAL , DIZ QUE A PUNIÇÃO SERÁ ? | DETENÇÃO DE 15 DIAS A 1 MÊS, OU MULTA. |
QUANDO, VALENDO SE DA FUNÇÃO DE FUNCIONÁRIO , PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSES PRIVADOS , O ART. 321 DIR. PENAL DIZ QUE PUNE SE COM ? | DETENÇÃO DE 1 MÊS A 3 MESES, OU MULTA. |
QUANTO A ILEGITIMIDADE , O ART. 32O DIR. PENAL DIZ QUE A PUNIÇÃO SERÁ ? | DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO, MAIS MULTA. |
QUANDO, CONFORME O Art. 322 , FUNCIONÁRIO PRATICAR VIOLÊNCIA , NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, SERÁ PUNIDO ? | DETENÇÃO DE 6 MESES A 3 ANOS, MAIS A PENA PELA VIOLÊNCIA. |
QUANDO DO ABANDONO DE EMPREGO, O FUNCIONÁRIO PUBLICO , SEGUNDO ART. 323, SERÁ PUNIDO EM ? | DETENÇÃO DE 15 DIAS A 1 MÊS, OU MULTA. |
ATENUANTES EM CASO DE ABANDONO CONFORME ART. 323, SÃO ? | - QUANDO HOUVER PREJUÍZO A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA. NA ZONA DE FRONTEIRA, DETENÇÃO DE 1 A 3 ANOS E MULTA. |
O ART. 324 PREVÊ DETENÇÃO DE 15 DIAS A 1 MÊS , QUANDO ? | FUNCIONÁRIO TIVER A ENTRADA ANTES DOS PRE REQUISITOS LEGAIS, E CONTINUAR A EXERCENDO, MESMO APOS COMUNICADO DE EXONERAÇÃO, SUSPENSÃO OU SUBSTITUIÇÃO. |
QUANDO EM RAZÃO DO CARGO, DIVULGAR OU REVELAR FATOS , O ART. 325 PUNE COM ? | DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS, OU MULTA. SE O FATO NÃO FOR UM CRIME MAIOR. |
QUANDO PERMITE, FACILITA OU EMPRESTA SENHA OU ACESSO A PESSOAS NÃO AUTORIZADAS PARA ACESSO A SISTEMA, O ART. 325 PUNE COM ? | QUANDO UTILIZA SE O ACESSO IRRESTRITO. DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS, OU MULTA, SE O FATO NÃO FOR UM CRIME MAIOR. |
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