Creado por Bruno Varelo
hace más de 7 años
|
||
Pregunta | Respuesta |
Este princípio, exerce dupla função no Direito Penal em um Estado Democrático de Direito: | I- Função político criminal: esta função tem caráter preventivo-informativo, na medida em que se manisfesta nos momentos que antecedem a elaboração dos diplomas legislativo-criminais |
II- Função interpretativa ou dogmática: esta finalidade manifesta-se quando surge a oportunidade (posteriori) operacionalizar-se o Direito Penal, no momento em que se deve aplicar, in concreto, a norma penal elaboradora |
¿Quieres crear tus propias Fichas gratiscon GoConqr? Más información.