1ªfase da Dosimetria da Pena - Jurisprudência STF/STJ

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Camila Matos
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Quais são os critérios que devem ser observados para fixação da pena-base (art. 59, CP)? a) culpabilidade do agente; b) antecedentes do agente; c) conduta social do agente; d) personalidade do agente; e) motivos do crime; f) circunstâncias do crime g) consequências do crime h) comportamento da vítima
É possível agravar a bena-base utilizando inquéritos policiais e ações e ações penais em curso? NÃO. Consoante a súm/STJ 444 "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base."
Ser usuário de droga pode ser considerado como "má-conduta social"? NÃO.
As condenações anteriores transitado em julgado podem ser utilizadas como "conduta social desfavorável"? NÃO. antecedentes sociais é diferente de antecedentes criminais.
É possível exasperar a pena por outra condenação criminal em "maus antecedentes" ou "reincidente" e em seguida, utilizar a mesma condenação para afirmar que o agente tem "personalidade voltada para o crime"? NÃO. bis in idem
A falta de motivos do crime enseja aumento da pena-base como "circunstância judicial desfavorável"? NÃO.
Os elementos inerentes do próprio tipo penal pode ser considerado para aumento da pena-base? NÃO.
É possível aumentar a pena-base com fundamento na excessiva velocidade no crime de homicídio culposo em veículo automotor (art. 302, CTB)? NÃO.
É possível aumentar a pena-base com fundamento no fato de o réu estar transportando droga para uma festa? SIM.
A condenação por fato POSTERIOR gera "maus antecedentes"? NÃO.
A condenação por fato ANTERIOR, mas com transito em julgado POSTERIOR gera aumento da pena-base? SIM.
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