Creado por Jenifer Rios
hace más de 7 años
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Pregunta | Respuesta |
O Que Significa FGTS
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FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. |
Histórico
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi idealizado como regime alternativo à estabilidade no emprego, assegurada pelo art. 157, XII, da Constituição de 1946 e regulada pelos artigos 492 a 500 da CLT. FGTS foi criado em SET/66, objetivando regularizar a relação Empregado x Empregador, tendo em vista os conflitos de interesse existentes à época, como também, constituir um pecúlio para o trabalhador quando de sua aposentadoria, ou ainda, por ocasião da rescisão de seu contrato de trabalho. |
Lei que rege o FGTS
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LEI No 5.107, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966 D.O.U. de 14/09/1966 |
Quem tem o Direito
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Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador |
A Quem se Destina?
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Atualmente destina-se aos empregadores enquadrados em Micro Empreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados. |
Que deve Paga o FGTS
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Todos os empregadores, empregadores domésticos ou tomadores de serviços devem recolher ao FGTS, até o dia 07 de cada mês. |
Quem pode sacar o FGTS?
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Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições: - Contrato de trabalho rescindido , pelo empregador, sem justa causa; - Extinção normal do contrato de trabalho a termo; - Aposentadoria concedida pela Previdência Social; - Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta; - Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990. |
A quem o direito usa proteger
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros. |
Quem Recebe
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Criado nos anos 60 para oferecer uma segurança financeira a quem fosse demitido sem justa causa, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi mudando ao longo dos anos e agora também pode ser usado pelos trabalhadores em diversas outras ocasiões. É possível sacar os recursos em caso de compra da casa própria, incidência de doenças como câncer e Aids ou estágio terminal de doença, necessidade pessoal por causa de desastre natural, conta inativa há mais de três anos e aposentadoria, entre outras situações além da original, que é a demissão sem justa causa. |
Qual o valor da Alíquota?
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O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. |
Calculo do FGTS
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O cálculo do FGTS é feito para saber o valor do deposito mensal que é realizado pelo empregador na conta do FGTS do trabalhador. Para calcular saldo FGTS é necessário informar o valor do salário bruto e período de trabalho, ou seja, a quantidade de meses que está trabalhando ou que já trabalhou. |
O que fazer se meu empregador não estiver depositando meu FGTS?
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Quando o empregador percebe pelos extratos que seu FGTS não está sendo corretamente depositados, o empregado deve procurar, primeiramente, o setor responsável pelo pagamento do FGTS na empresa, geralmente o Departamento Pessoal ou Contábil. Caso mesmo assim, os depósitos continuem não sendo feitos, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho – DRT para comunicar o problema e para que ele seja devidamente investigado pelo Ministério do Trabalho. |
Como conferir meus depósitos e pagamentos do FGTS?
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O trabalhador pode optar por receber um extrato do FGTS em casa. Ele também pode ser recebido via mensagem de celular e também conferido online. Caso você não esteja recebendo seu extrato em casa, confira se seu endereço está corretamente cadastrado no site ou pelo telefone 0800 726 02 07. |
Acatamento do pedido de saque
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O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque |
Quando o recurso será liberado
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Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas. |
Realização do saque
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Os valores serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança. |
Qual a documentação para saque?
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Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS. |
Demissão sem justa causa:
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Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para rescisão de contrato até 31/01/2013, ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT. Em substituição ao TRCT/TQRCT ou THRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista, ou Termo de Conciliação homologado pelo Juízo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia. Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente. |
FGTS só pode ser sacado em algumas ocasiões; saiba quais são...
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1) Na demissão sem justa causa; 2) No termino do contrato por prazo determinado; 3) ma rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; 4) Na Aposentadoria; 5) Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual; 5) No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural caudado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalho, quando a situação de emergência ou estado de calamidade pública for assim reconhecido por meio de portaria do governo Federal; 6) No falecimento do trabalhador; 7) Quando o trabalhador ou seu dependente for portador de vírus de HIV; 8) Quando a conta permanecer sem deposito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90. 9) Para aquisição de moradia própria ,liquidação ou amortização de divida ou pagamento de pate das prestações de financiamento habitacional; |
Contas Inativas
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Uma única pessoa pode possuir várias contas do FGTS, uma para cada trabalho com carteira assinada. Cada conta é encerrada quando o respectivo contrato é finalizado. Normalmente, existe saldo de contas inativas de pessoas que pediram demissão, mas não puderam sacar o FGTS. A partir de março, quem foi demitido por justa causa ou pediu para sair do emprego até dezembro de 2015 poderá sacar recursos de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), as chamadas contas inativas. |
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