Lei 8.429/92 - Procedimento Administrativo e Processo Judicial (Art. 14 ao 18)

Descripción

Lembrete acerca do Procedimento Administrativo e Processo Judicial, conforme previsto na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Ricardo Vargas
Fichas por Ricardo Vargas, actualizado hace más de 1 año Más Menos
Larissa Ferreira
Creado por Larissa Ferreira hace más de 7 años
Ricardo Vargas
Copiado por Ricardo Vargas hace más de 7 años
2
0

Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Procedimento Administrativo e Processo Judicial (Lei 8.429/92) ART. 14 AO 18
ART. 14 - _________ poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada ___________ destinada a __________________. ART. 14 - QUAQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada INVESTIGAÇÃO destinada a APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE.
ART. 14, § 1º - A representação, que será ______ ou _________ e _________, conterá a qualificação do __________, as informações sobre o ______ e _______ e a indicação das _____ de que tenha conhecimento. ART. 14, § 1º - A representação, que será ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO e ASSINADA, conterá a qualificação do REPRESENTANTE, as informações sobre o FATO e SUA AUTORIA e a indicação das PROVAS de que tenha conhecimento.
ART. 14, § 2º - A autoridade administrativa rejeitará a representação, em __________, se esta não contiver as ______________. A rejeição _______ a representação ao Ministério Público. ART. 14, § 2º - A autoridade administrativa rejeitará a representação, em DESPACHO FUNDAMENTADO, se esta não contiver as FORMALIDADES DESCRITAS NO ART. 14, §1º. A rejeição NÃO IMPEDE a representação ao Ministério Público.
ART. 14, § 3º - Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a _____________ que, em se tratando de servidores _______, será processada na forma prevista na Lei nº 8.112/90 e, em se tratando de servidor ______, de acordocom os respectivos regulamentos disciplinares. ART. 14, § 3º - Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a IMEDIATA APURAÇÃO DOS FATOS que, em se tratando de servidores FEDERAIS, será processada na forma prevista na Lei nº 8.112/90 e, em se tratando de servidor MILITAR, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
ART. 15 - A comissão processante dará conhecimento ao M__________ e ao T____________ da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Parágrafo único - O _______ ou ___________ poderá, __________, designar ____________ o procedimento administrativo. ART. 15 - A comissão processante dará conhecimento ao MINISTÉRIO PÚBLICO e ao TRIBUNAL OU CONSELHO DE CONTAS da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Parágrafo único - O MINISTÉRIO PÚBLICO ou O TRIBUNAL OU CONSELHO DE CONTAS poderá, A REQUERIMENTO, designar REPRESENTANTE PARA ACOMPANHAR o procedimento administrativo.
ART. 16 - Havendo F______________, a comissão representará ao Ministério Público ou à ___________ para que requeira ao juízo competente a decretação do _________ do agente ou ______ que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. ART. 16 - Havendo FUNDADOS INDÍCIOS DE RESPONSABILIDADE, a comissão representará ao Ministério Público ou à PROCURADORIA DO ÓRGÃO para que requeira ao juízo competente a decretação do SEQUESTRO DOS BENS do agente ou TERCEIRO que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
ART. 16, § 1º - O pedido de seqüestro será _______ de acordo com o disposto no ________________. § 2° - Quando for o caso, o pedido incluirá a I________, o E____ e o B________, C________ e A_________mantidas pelo indiciado no _______, nos termos da lei e dos tratados internacionais. ART. 16, § 1º - O pedido de seqüestro será PROCESSADO de acordo com o disposto no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. § 2° - Quando for o caso, o pedido incluirá a INVESTIGAÇÃO, o EXAME e o BLOQUEIO DE BENS, CONTAS BANCÁRIAS e APLICAÇÕES FINANCEIRAS mantidas pelo indiciado no EXTERIOR, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
ART. 17 - A ação principal, que terá o rito ______, será proposta pelo ________ ou pela ____________, dentro de _____ da efetivação da medida cautelar. § 1º - É _____ a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. § 2º - A ________, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à ___________ do ressarcimento do patrimônio público. ART. 17 - A ação principal, que terá o rito ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela PESSOAS JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar. § 1º - É VEDADA a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. § 2º - A FAZENDA PÚBLICA, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à COMPLEMENTAÇÃO do ressarcimento do patrimônio público.
ART. 17, § 4º - O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará ____________, como _______, sob pena de _______. § 5º - A propositura da ação ______ a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma ______ ou o mesmo ______. ART. 17, § 4º - O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE, como FISCAL DA LEI, sob pena de NULIDADE. § 5º - A propositura da ação PREVENIRÁ a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma CAUSA DE PEDIR ou o mesmo OBJETO.
ART. 17, § 6º - A ação será instruída com ________ ou _______ que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com ___________ da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições do Código de Processo Civil. ART. 17, § 6º - A ação será instruída com DOCUMENTOS ou JUSTIFICAÇÃO que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com RAZÕES FUNDAMENTADAS da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições do Código de Processo Civil.
ART. 17, § 7º - Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará _____ e ordenará a ______ do _________, para oferecer manifestação ________, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de ______. ART. 17, § 7º - Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará AUTUÁ-LA e ordenará a NOTIFICAÇÃO do REQUERIDO, para oferecer manifestação POR ESCRITO, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 DIAS.
ART. 17, §8º - Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de ____, em __________, ______ a ação, se convencido da I___________, da I___________ ou da I____________. ART. 17, §8º - Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 DIAS, em DECISÃO FUNDAMENTADA, REJEITARÁ a ação, se convencido da INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE, da IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ou da INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ART. 17, § 9° - Recebida a petição inicial, será o réu ____ para __________. § 10 - Da decisão que receber a petição inicial, caberá _____________. § 11 - Em qualquer fase do processo, reconhecida a ________ da ação de improbidade, o juiz ___________. ART. 17, § 9° - Recebida a petição inicial, será o réu CITADO para APRESENTAR CONTESTAÇÃO. § 10 - Da decisão que receber a petição inicial, caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO. § 11 - Em qualquer fase do processo, reconhecida a INADEQUAÇÃO da ação de improbidade, o juiz EXTINGUIRÁ O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
ART. 17, § 12 - Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no _____________. § 13 - Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o E__________ que figurar no polo ____ da obrigação tributária de que trata a Lei Complementar nº 116/03. ART. 17, § 12 - Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. § 13 - Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ENTE TRIBUTANTE que figurar no polo ATIVO da obrigação tributária de que trata a Lei Complementar nº 116/03.
ART. 18 - A sentença que julgar _______ ação civil de reparação de dano ou __________ dos bens havidos ilicitamente determinará o P_______ ou a R_______, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica ____________. ART. 18 - A sentença que julgar PROCEDENTE ação civil de reparação de dano ou DECRETAR A PERDA dos bens havidos ilicitamente determinará o PAGAMENTO ou a REVERSÃO DOS BENS, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica PREJUDICADA PELO ILÍCITO.
Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

Lei 8.429/92 - Procedimento Administrativo e Processo Judicial (Art. 14 ao 18)
Sarah Hans
Lei 8.429/92 - Procedimento Administrativo e Processo Judicial (Art. 14 ao 18)
Izza Niele
Inquérito policial
Carla Magalhães
Lei 8.429/92 - Atos que Importam Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)
Chádia Fernanda
Lei 8.429/92 - Atos que Importam Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)
Sarah Hans
Lei 8.429/92 - Disposições Gerais (Art. 1º ao 8º)
Sarah Hans
Lei 8.429/92 - Disposições Gerais (Art. 1º ao 8º)
Izza Niele
Lei 8.429/92 - Atos que Importam Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)
Izza Niele
Lei 8.429/92 - Das Penas (Art. 12)
Izza Niele
Lei 8.429/92 - Atos que Causam Prejuízo ao Erário (Art. 10)
Izza Niele