Lei 8.429/92 - Atos que Causam Prejuízo ao Erário (Art. 10)

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Lembrete acerca dos Atos que Causam Prejuízo ao Erário, conforme previsto na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Izza  Niele
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Larissa Ferreira
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Atos que Causam Prejuízo ao Erário (Lei 8.429/92) ART. 10
ART. 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje P_______, D_____, A______, M_______ ou D________ dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei. ART. 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
ART. 10, I - F_____ ou concorrer por qualquer forma para a _____________, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; ART. 10, I - FACILITAR ou concorrer por qualquer forma para a INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO PARTICULAR de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
ART. 10, II - P_____ ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada ______ bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, ___________ das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; ART. 10, II - PERMITIR ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada UTILIZE bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, SEM A OBSERVÂNCIA das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
ART. 10, III - D____ à pessoa física ou jurídica bem como ao E_________, ainda que de fins E_____ ou A______, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das __________ e regulamentares aplicáveis à espécie; ART. 10, III - DOAR à pessoa física ou jurídica bem como ao ENTE DESPERSONALIZADO, ainda que de fins EDUCATIVOS ou ASSISTÊNCIAS, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das FORMALIDADES LEGAIS e regulamentares aplicáveis à espécie;
ART. 10, IV - P____ ou F_____ a alienação, permuta ou locação de B_________ de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a P_________ por parte delas, por preço ____ ao de mercado; ART. 10, IV - PERMITIR ou FACILITAR a alienação, permuta ou locação de BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS por parte delas, por preço INFERIOR ao de mercado;
ART. 10, V - P_____ ou F_____ a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço ______ ao de mercado; VI - realizar O_________ sem observância das normas legais e regulamentares ou A______ G______ insuficiente ou inidônea; VII - conceder B_____ A_______ ou F____ sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; ART. 10, V - PERMITIR ou FACILITAR a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço SUPERIOR ao de mercado; VI - realizar OPERAÇÃO FINANCEIRA sem observância das normas legais e regulamentares ou ACEITAR GARANTIA insuficiente ou inidônea; VII - conceder BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO ou FISCAL sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
ART. 10, VIII - F_______ de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de _____ com entidades sem fins lucrativos, ou D_________; IX - O____ ou P_____ a realização de despesas N________ em lei ou regulamento; ART. 10, VIII - FRUSTRAR A LICITUDE de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de PARCERIAS com entidades sem fins lucrativos, ou DISPENSÁ-LOS INDEVIDAMENTE; IX - ORDENAR ou PERMITIR a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS em lei ou regulamento;
ART. 10, X - A___ N________ na arrecadação de T________, bem como no que diz respeito à C________; XI - L_________ sem a estrita observância das normas pertinentes ou ______ para a sua aplicação irregular; XII - permitir, facilitar ou concorrer para que T_____ se __________; ART. 10, X - AGIR NEGLIGENTEMENTE na arrecadação de TRIBUTO ou RENDA, bem como no que diz respeito à CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO XI - LIBERAR VERBA PÚBLICA sem a estrita observância das normas pertinentes ou INFLUIR para a sua aplicação irregular; XII - permitir, facilitar ou concorrer para que TERCEIRO se ENRIQUEÇA ILICITAMENTE;
ART. 10, XIII - P_____ que ______, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. ART. 10, XIII - PERMITIR que SE UTILIZE, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
ART. 10, XIV – C________ ou outro instrumento que tenha por objeto a P__________ por meio da gestão associada sem observar as formalidades; XV – C______ de R_________ sem suficiente e prévia D_________, ou sem observar as formalidades legais; ART. 10, XIV – CELEBRAR CONTRATO ou outro instrumento que tenha por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS por meio da gestão associada sem observar as formalidades; XV – CELEBRAR CONTRATO de RATEIO DE CONSÓRCIO PÚBLICO sem suficiente e prévia DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ou sem observar as formalidades legais;
ART. 10, XVI - F_____ ou concorrer, por qualquer forma, para a I__________ de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos T_________ a entidades ______ mediante celebração de _______, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; ART. 10, XVI - FACILITAR ou concorrer, por qualquer forma, para a INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO PARTICULAR de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos TRANSFERIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a entidades PRIVADAS mediante celebração de PARCERIAS, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
ART. 10, XVII - P_____ ou concorrer para que pessoa física ou jurídica ______ utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais; ART. 10, XVII - PERMITIR ou concorrer para que pessoa física ou jurídica PRIVADA utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais;
ART. 10, XVIII - C________ da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais; XIX - A_______ na C_____, F_____ e A_____ das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; ART. 10, XVIII - CELEBRAR PARCERIAS da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais; XIX - AGIR NEGLIGENTEMENTE na CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e ANÁLISE das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
ART. 10, XX - L_____ R_____ de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a _____ observância das normas pertinentes ou _____ de qualquer forma para a sua aplicação irregular. ART. 10, XX - LIBERAR RECURSOS de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a ESTRITA observância das normas pertinentes ou INFLUIR de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
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