Crimes Contra a Administração Pública (Crime x Pena)

Descripción

TJ-PE (Parte Especial) Direito Penal Fichas sobre Crimes Contra a Administração Pública (Crime x Pena), creado por Anderson Cruz el 04/08/2017.
Anderson Cruz
Fichas por Anderson Cruz, actualizado hace más de 1 año
Anderson Cruz
Creado por Anderson Cruz hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Art. 312. Peculato Reclusão, de 2 a 12 anos + multa.
Art. 312. Peculato-furto. Reclusão, de 2 a 12 anos + multa.
Art. 312. Peculato Culposo. Detenção, de 3 meses a 1 ano.
Art. 312. Peculato Culposo c/ Reparação Posterior da Sentença. Redução de Metade.
Art. 313. Peculato Mediante Erro de Outrem. Reclusão, de 1 a 4 anos + multa.
Art. 313-A. Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações. Reclusão, de 2 a 12 anos + multa.
Art. 313-B. Modificação ou Alteração Não Autorizada de Sistema de Informações. Detenção, de 3 meses a 2 anos + multa.
Art. 313-B. Modificação ou Alteração Não Autorizada de Sistema de Informações + resultado "Dano". Majorada. Aumentada de 1/3 até a metade.
Art. 314. Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento. Reclusão, de 1 a 4 anos.
Art. 314. Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento por Servidor Comissionado/Confiança. Majorada da terça parte.
Art. 315. Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas. Detenção, de 1 a 3 meses OU multa.
Art. 315. Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas por Servidor Comissionado/Confiança. Majorada da terça parte.
Art. 316. Concussão. Reclusão, de 2 a 8 anos + multa.
Art. 316. § 1º. Excesso de Exação. Reclusão, de 3 a 8 anos + multa.
Art. 316. Concussão na forma qualificada. Reclusão, de 2 a 12 anos + multa.
Art. 316. Concussão por Servidor Comissionado/Confiança. Majorada da terça parte.
Art. 316. § 1º. Excesso de Exação por Servidor Comissionado/Confiança. Majorada da terça parte.
Art. 317. Corrupção Passiva. Reclusão, de 2 a 12 anos + multa.
Art. 317. Corrupção Passiva na forma majorada (retarda/não pratica ato de ofício) Aumentada de um terço.
Art. 317. Corrupção Passiva na forma privilegiada (pedido/influência de outrem). Detenção, de 3 meses a 1 ano OU multa.
Art. 318. Facilitação de Contrabando ou Descaminho. Reclusão, de 3 a 8 anos + multa.
Art. 318. Facilitação de Contrabando ou Descaminho por Servidor Comissionado/Confiança. Majorada da terça parte.
Art. 319. Prevaricação. D
Art. 319-A. Prevaricação Imprópria ou Especial (Diretor Penintenciária) Detenção, de 3 meses a 1 ano.
Art. 320. Condescendência Criminosa. Detenção, de 15 dias a 1 mês OU multa.
Art. 320. Condescendência Criminosa por Servidor Comissionado/Confiança. Majorada da terça parte.
Art. 321. Advocacia Administrativa. Detenção, de 3 meses a 1 ano OU multa.
Art. 321. PÚ. Advocacia Administrativa na forma qualificada. Detenção, de 3 meses a 1 ano + multa.
Art. 321. Advocacia Administrativa por Servidor Comissionado/Confiança. Majorada da terça parte.
Art. 322. Violência Arbitrária. Detenção, de 6 meses a 3 anos + pena correspondente da violência.
Art. 322. Violência Arbitrária por Servidor Comissionado/Confiança. Majorada da terça parte.
Art. 323. Abandono de Função. Detenção, de 15 dias a 1 mês OU multa.
Art. 323. § 1º. Abandono de Função na forma qualificada (prejuízo público). Detenção, de 3 meses a 1 ano + multa.
Art. 323. § 2º. Abandono de Função na forma qualificada (Faixa de Fronteira) Detenção, de 1 a 3 anos + multa.
Art. 323. Abandono de Função por Servidor Comissionado/Confiança. Majorada da terça parte.
Art. 324. Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado. Detenção, de 15 dias a 1 mês OU multa.
Art. 324. Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado por Servidor Comissionado/Confiança. Majorada da terça parte.
Art. 325. Violação do Sigilo Funcional. Detenção, 6 meses a 2 anos OU multa (se não constitui crime mais grave)
Art. 325. § 1. Violação do Sigilo Funcional na forma equiparada. Detenção, de 6 meses a 2 anos OU multa (se não constitui crime mais grave)
Art. 325. § 2º Violação do Sigilo Funcional na forma qualificada. Reclusão, de 2 a 6 anos + multa.
Art. 326. Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência. Tacitamente revogado pela 8.666/93. Detenção, de 2 a 3 anos + multa.
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