MAS CLAUS ESP p/ CIT, RENUN,
DESIS, QUIT, HIPOSSUF, TRANSA
Nota:
- exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
III. SEM
PROCURAÇÃO?
Nota:
- Dispensável oferecimento de caução.
- IMPORTANTE: Quando o advogado, em casos de urgência, atua sem procuração, não há irregularidade em sua capacidade postulatória, cuja regularidade ou não depende apenas da inscrição na OAB. O vício, nos casos de ausência de procuração, é na representação. Q1061323
EVITAR PRESCR, DECAD,
PRECL e URGEN
15 DIAS p/
JUNTAR
Nota:
- Prorrogáveis por igual período por despacho.
- Se não apresentada, os atos tornam-se sem efeito p/ a parte.
2. SUCESSÃO
PARTES
I. SUCESS
VOLUNT
SÓ PREV
LEGAL
II. MORTE
>>> ESPOL / HERD
Nota:
- Se a ação é proposta contra indivíduo que já estava morto, o juiz não deverá determinar a habilitação, a sucessão ou a substituição processual. De igual modo, o processo não deve ser suspenso para habilitação de sucessores. Isso porque tais institutos são aplicáveis apenas para as hipóteses em que há o falecimento da parte no curso do processo judicial.
- O correto enquadramento jurídico desta situação é de ilegitimidade passiva, devendo ser facultado ao autor, diante da ausência de ato citatório válido, emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo, dirigindo a sua pretensão ao espólio.STJ. 3ª Turma. REsp 1559791-PB, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/08/2018 (Info 632).- Q1990599
III. ALIEN da
COISA/DIR
NÃO ALT LEGIT
das PARTES
SENT ESTENDE EFEITOS
ao ADQ / CESS
IV. ADQUIR
/ CESS
a. SUCEDER
a PARTE
SÓ COM ANUÊNCIA
b. ou ASSIST
LITISCON
=/= SUBSTITUIÇÃO
Nota:
- Não confundir a sucessão processual com a substituição processual.
SUBSTITUIÇÃO: nome próprio; direito alheio.
SUCESSÃO: nome próprio; direito próprio.
3. SUCESSÃO
PROCUR
I. PARTE
REVOG MAND
CONSTITUIR
OUTRO ADV
NO MESMO ATO
ou 15 DIAS
II. ADV
RENUN
a. QQ TEMPO
b. MUST COMUNICAR
Nota:
- comunica no processo, demonstrando que deu ciência à parte.