Lei 13.005 - Plano Nacional da Educação

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Lei 13.005 - Plano Nacional da Educação
Dario Pintor
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Dario Pintor
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Resumen del Recurso

Lei 13.005 - Plano Nacional da Educação
  1. Diretrizes
    1. Erradicar o alnalfabetismo
      1. Universalisação do atendimento escolar
        1. superação das desiguadades educacionais
          1. formação para o trabalho e para a cidadania
            1. promoção do princípio da gestão democrática da educação
              1. promoção humanística cientifica, cultural e tecnológica do pais
                1. estabelicmento de meta de aplicação dos recursos públicso
                  1. valorização dos profissionais da educação
                    1. promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos á diversidade e à sociemabiental
                    2. é monitorado e avaliado continuamente pelo:
                      1. MEC
                        1. pela câmara e pelo senado
                          1. Conselho nacional de educação
                            1. Forum Nacional de Educação
                            2. Metas
                              1. Valorização docente na educação pública (15 a 18)
                                1. Meta 18: Plano de carreira docente - Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido na Constituição Federal.
                                  1. Meta 17: Valorização do professor - Equiparar o salário dos profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, aos profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência deste PNE.
                                    1. Meta 16: Formação continuada e pós-graduação de professores - Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação;
                                      1. Meta15 : Formação de professores - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurado que todos os professores (as) da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam
                                      2. Educação básica (1 a 11)
                                        1. Meta 1: Educação Infantil - Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até 2024.
                                          1. Meta 2: Ensino Fundamental - Universalizar o Ens. Fund. de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até 2014.
                                            1. Meta 3: Ensino Médio - Até 2016, universalizar o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2024, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.
                                              1. Meta 4: Educação Especial/Inclusiva - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência.
                                                1. Meta 5: Alfabetização - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.
                                                  1. Meta 6: Educação integral - Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.
                                                    1. Meta 7: Aprendizado adequado na idade certa -Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir o Ideb.
                                                      1. Meta 8: Escolaridade Média - Elevar a escolaridade dos de 18 a 29 anos, alcançando no mínimo 12 anos de estudo até 2024, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à (IBGE.)
                                                        1. Meta 9: - Alfabetização e alfabetismo funcional do EJA - Aumentar alfabetização dos >= 15 anos para 93,5% até 2015 e, até 2024, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
                                                          1. Meta 10 : EJA integrada à Educação Profissional - Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
                                                            1. Meta 11 :Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas
                                                            2. Educação superior (12 a 14),
                                                              1. Meta 12: Educação Superior - Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
                                                                1. Meta13: Titulação de professores da Educação Superior - Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.
                                                                  1. Meta14: Pós-graduação Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, atingindo anualmente 60 mil mestres e 25 mil doutores.
                                                                  2. Modelo de gestão nas escolas públicas (meta 19)
                                                                    1. Meta 19 : Gestão democrática - Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas
                                                                    2. Financiamento público das ações do plano (meta 20)
                                                                      1. Meta 20: Financiamento da Educação - Ampliar o investimento a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do (PIB) do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
                                                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                    Dario Pintor
                                                                    Prova Professor Seduc/CE 2009 - Cespe - Básico
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                                                                    Raquel Roque
                                                                    PLANO DE EDUCAÇÃO: NACIONAL- Lei 13 005; ESTADUAL- Lei 14 705; MUNICIPAL-Lei-4 804
                                                                    ELIANA REGINA CARDOSO ROSA
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                                                                    Slides - Plano Nacional de Educação
                                                                    Carmélia Regina Silva Xavier