Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
funcionamento das ies e a oferta de
curso superior dependem da
autorização do Poder Público
Do Credenciamento e
Recredenciamento de
Instituição de Educação
Superior
Das Disposições
Gerais
A instituição será credenciada
originalmente como faculdade
O 1º credenciamento terá prazo máximo de cinco
anos, para faculdades e centros universitários, e de
dez anos, para universidades,
Para iniciar suas atividades, as IES
devem solicitar o credenciamento
junto ao MEC.
Do
Recredenciamento
deverá ser feito ao
final de cada ciclo do
SINAES
somente em casos
necessários terá visita em
in loco pelo inep
Do Credenciamento de
Campus Fora de Sede
não gozará de
prerrogativas de
autonomia
Da
Transferência
de Mantença
deve ser submetida ao
Ministério da Educação
Do Credenciamento
Específico para Oferta de
Educação a Distância
é sujeita a
credenciamento
específico
Da Autorização, do Reconhecimento e da Renovação de
Reconhecimento de Curso Superior
Da Autorização
a oferta de cursos em faculdades
depende de autorização do MEC
As universidades e centros universitários não
precisam de autorização porém devem avisar a
secretaria no prazo de 60 dias, exceto Direito,
Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem
que precisam de autorização
Para iniciar a oferta de um
curso de graduação, a IES
depende de autorização
Do Reconhecimento
deve ser solicitado pela IES
quando o curso tiver
completado 50% de sua ch
CAPÍTULO I - DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR NO SISTEMA FEDERAL DE
ENSINO
Ministério da
Educação
homologar
deliberações do
CNE
homologar os
instrumentos de
avaliação elaborados
pelo INEP
homologar os
pareceres da CONAES
homologar pareceres e
propostas de atos
normativos aprovadas
pelo CNE
Conselho Nacional de
Educação - CNE
INEP
Comissão Nacional de
Avaliação da Educação
Superior - CONAES
coordena e supervisiona o
SINAES
CAPÍTULO III - DA SUPERVISÃO
O prazo de suspensão será, no mínimo, o
dobro do prazo concedido para
saneamento das deficiências
SINAES será
operacionalizado pelo
INEP conforme diretrizes
dadas pelo CONAES com
cliclos de:
dez anos para universidades e 5
anos para faculdades e centro
universitários
CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO
realizada no âmbito
do SINAES
CAPÍTULO V -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Das Disposições Finais
pedido de credenciamento deverá ser feito
junto com pedido de autorização de pelo
menos um curso superior