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Organização Político Administrativa do Estado Brasileiro (Federalismo)
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Organização Político Administrativa do Estado Brasileiro (Federalismo)
Teoria Geral
- CF/88 Art 1°
- É um dos princípios Fundamentais da CF
- Brasil = República Federativa
- Forma Federativa de Estado
- Art. 60 § 4° - Federalismo = Cláusula Petrea
- Não pode ser abolida por EC
- Art. 60 § 4° - Federalismo = Cláusula Petrea
- CF/88 Art 18°
- CF/88 Art 19°
- CF/88 Art 1°
Conceito de Federação
- Conjunto de entes autônomos
- Entes autônomos descentralizam politicamente o poder estatal
- Autonomia desdobrada em 4 capacidades aos entes federados
- Auto-organização
- Edição de Constituições ou leis orgânicas próprias
- Auto Governo
- Realização de eleições próprias
- Auto Legislação
- Criação de Leis próprias
- Autoadministração
- Prestação de serviços públicos e servidores próprios
- Auto-organização
- Entes Federados (CF/88 Art. 18 Caput) - 4 entes sem hierarquia entre eles
- União
- Cuida o interesse nacional
- Estados
- Cuida os interesses Regionais
- DF
- Cuida os interesses Regionais e locais
- CF/88 Art 32 Caput proíbe a divisão do DF em municípios, logo as cidades satélites do DF não são municípios. São regiões Administrativas do DF. Por isso art. 18 da CF prevê que Brasilia será a capital federal e não capital do DF
- Cuida os interesses Regionais e locais
- Municípios
- Cuida os interesses municipais / locais
- ATENÇÃO:
- Não existe hierarquia entre os entes federados, pois todos eles são autônomos
- A União não é titular da soberania. Ela é autônoma
- A Soberania pertence ao Estado Brasileiro - Ao todo, ao conjunto de todos os entes.
- Não são Entes Federados
- Territótios
- Não é ente federado
- Não tem autonomia
- Não faz parte da organização Político Administrativa do estado
- Pode ser criado onde é inviável criar Estados.
- Últimos dois territórios do Brasil: Roraima e Amapá
- São autarquias federais criadas pela união, que integram a união e são criados por lei complementar federal, em locais onde não há viabilidade de criação de um Estado Autônomo
- Territótios
- Criação, Fusão, estinção de Entes Federados
- Estados (CF/88 Art 18, § 3°)
- Plebiscito (Consulta prévia) - População Interessada
- Edição de lei complementar federal pelo Congresso N.
- Municípios CF/88 Art 18, § 4°)
- Lei complementar federal Autorizando Estado iniciar as demais etapas
- Plebiscito - População Interessada
- Estudo de viabilidade econômica
- Lei estadual criando novo município
- Estados (CF/88 Art 18, § 3°)
- É vedado aos Entes (CF/88 Art. 19)
- Criar distinção entre Brasileiros
- Manter alianças com cultos e religiões, salvo se houver interesse público
- Negar fé aos documentos públicos entre eles
- União
- Atenção: Não confundir indissolubilidade da federação com indivisibilidade da federação
- A Federação Brasileira é indissolúvel: não pode ser separada; um estado membro não pode se tornar independente. Não há direito de secessão
- A Federação Brasileira é divisivel, haja visto que se pode criar novos estados e municípios
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre Organização Político Administrativa do Estado Brasileiro (Federalismo), creado por Rodrigo Pizetta el 11/07/2014.
- Creado por
- Rodrigo Pizetta
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