III - Com emprego de Veneno, Fogo, Explosivo, Asfixia, Tortura, OU OUTRO
MEIO INSIDIOSO E CRUEL, ou de que possa resultar perigo comum.
Meio insidioso - Estratagema - Sub-reptício.
Emprego de veneno - venefício.
Veneno: substância biológica ou química, animal, vegetal ou mineral capaz de
perturbar ou destruir as funções vitais do organismo humano.
Se a vítima souber que está sendo envenenada, a
qualificadora pode ser por meio cruel.
§ 1º. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante
valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo
em seguida a injusta provocação da vítima, o Juiz pode reduzir a pena de um sexto para um terço.