Decadêcia e Prescrição de créditos previdênciários

Descripción

Superior INSS Mapa Mental sobre Decadêcia e Prescrição de créditos previdênciários, creado por Felinto Costalonga el 09/08/2014.
Felinto Costalonga
Mapa Mental por Felinto Costalonga, actualizado hace más de 1 año
Felinto Costalonga
Creado por Felinto Costalonga hace más de 10 años
29
1

Resumen del Recurso

Decadêcia e Prescrição de créditos previdênciários
  1. Decadencia
    1. 05 anos
      1. da data da ocorrência do fato gerador quando existe o pagamento de qualquer valor
        1. 01 dia do ano seguinte (exercício ) quando não existe nenhum pagamento
          1. Da data de anulação de ato de vício formal
            1. Da data de solicitação de documentos para fiscalização quando não houver nenhum pagamento
            2. Extinção do direito de constituir ( apurar )o crédito previdenciário através do lançamento tributário
            3. Prescrição
              1. Extinção do direito de cobrar judicialmente o crédito já constituído
                1. 05 anos
                  1. Se contribuinte declarou na GFIP
                    1. e foi apresentada até o vencimento da contribuição ( dia 20 do mês seguinte )
                      1. 01 dia após o vencimento
                      2. Se foi entregue após o vencimento da contribuição
                        1. A partir da data da entrega
                      3. Se contribuinte não apresentou GFIP
                        1. Enquanto Prev. Social não tomar conhecimento dos seus créditos, está em andamento o prazo decadencial
                          1. A previdência pode tomar ciência do crédito através de um AI
                            1. O contribuinte tem 30 dias para
                              1. Pagar ou parcelar
                                1. Encerra processo
                                2. impugnar
                                  1. O processo continua e o prazo é suspenso até sair decisão
                                    1. Com a decisão desfavorável
                                      1. O contribuinte tem de novo 30 dias para
                                        1. Pagar ou parcelar
                                          1. Apresentar Recurso
                                            1. Se a decisão não couber mais recursos e o contribuinte não pagar, o prazo prescricional reinicia
                                              1. O contribuinte é registrado na Dívida Ativa e agora pode ser executado judicialmente
                                              2. O processo reinicia se contribuinte puder apresentar novo recurso
                                      2. O prazo decadencial é substituído pelo prescricional
                              2. Perda de direitos em razão do decurso de um prazo para usufruir de direitos
                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                Similar

                                Direito Previdenciário
                                Taty Tesch
                                Seguridade Social e o PAS
                                Clara Fonseca
                                Seguridade Social 3 - Organização e Princípios Constitucionais
                                André Cavallini
                                Direito Previdenciário INSS 2015
                                André Cavallini
                                Previdência X Seguridade
                                André Cavallini
                                Seguridade Social 2 - Conceituação
                                André Cavallini
                                PODERES ADMINISTRATIVOS
                                tom.barros
                                Seguridade Social 1 - Evolução no Brasil
                                André Cavallini
                                Poder de Polícia
                                chiesazoo
                                INSS 2011 - PROVA TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
                                Welton Bruno
                                Seguridade Social 4 - Financiamento
                                André Cavallini