Segurança: Em toda a sua fase, a informação deve ser
protegida
Clareza: a informação deve ser expressa de forma a ser
imediata e completamente compreendida pelos usuários.
Amplitude: a informação produzida sobre o fato, tema ou
situação deve ser a mais ampla possível - porém sintética - a
fim de facilitar seu entendimento.
Imparcialidade: a informação difundida deve ser pertinente e
isenta de ideias preconcebidas, subjetivismo e outras
influências que gerem distorções em sua interpretação.
Objetividade: a informação deve ser produzida de modo a
atender objetivos definidos, a fim de minimizar custos e
riscos desnecessários.
Oportunidade: a informação deve ser produzida dentro de
prazos que assegurem sua utilização completa e adequada.
Utilidade: a informação produzida por um OI, de qualquer
natureza, tem que ser útil e deve ser transformada em
ação.Não existe a informação pela informação
Exclusividade: a informação deve ser exclusiva.
Conhecimento Sensível
Conhecimento de alto valor agregado e estratégico para o País, com potencial de geração de
oportunidades de desenvolvimento econômico, científico e tecnológico.
Sua preservação permite ao Estado brasileiro melhor inserção no cenário internacional, com
resultados favoráveis à sociedade brasileira.
Lei n°9.883 /1999
Art. 4º À ABIN, (...), compete: II -planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos
aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade.
PNPC
Programa nacional de proteção ao conhecimento sensível
I - Conhecimento Sensível - todo
conhecimento, sigiloso ou estratégico, cujo
acesso não autorizado pode comprometer a
consecução dos objetivos nacionais e
resultar em prejuízos ao País, necessitando
de medidas especiais de proteção;
II - Contrainteligência - atividade que objetiva
prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a
inteligência adversa e as ações que constituam
ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos,
pessoas, áreas e instalações de interesse da
sociedade e do Estado;
III - Infraestrutura Crítica - instalações, serviços, bens e
sistemas que, se forem interrompidos ou destruídos,
provocarão sério impacto social, econômico, político,
internacional ou à segurança do Estado e da
sociedade; e
IV - Segurança da Informação e Comunicações - ações que
objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a
integridade, a confidencialidade e a autenticidade das
informações.
Portaria GSIPR nº 42/2009
Institui, no âmbito da ABIN, o Programa Nacional de Proteção do Conhecimento
Sensível - PNPC, com a finalidade de promover a proteção e a salvaguarda de
conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da
sociedade, em apoio à atividade de contrainteligência
Fases do PNPC
Sencibilização
Identificação de alvos e ameaças.
Diagnóstico
Acompanhamento.
Contra-inteligência de Estado
Prevenir, detectar e neutralizar a inteligência adversa e as ações de qualquer natureza que ameacem a
sociedade e o Estado.
reduzir vulnerabilidades das instituições nacionais