A equipe de apoio deverá ser integrada em sua
maioria por servidores de cargo efetivo ou emprego
da Adm, preferencialmente pertencentes ao quadro
permanente do órgão ou entidade promotora do
evento.
órgão Não participante Noventa dias.
Critério de Menor preço, observados os prazos
Máximo para fornecimento,as especificações
técnicas e os parâmetros Mínimos de
desempenho e qualidade definidos no edital.
Ordem de fases: CHAH - C
lassificação, Habilitação, A
djudicação e H omologação.
Aquisição de bens e serviços COMUNS,
no âmbito da U, qualquer que seja o
valor estimado.
NÃO SE APLICA O PREGÃO às contratações de obras e
serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em
geral
No curso da sessão, o autor da
oferta de valor + baixo e os das
ofertas com preços até 10%
superiores àquela poderão fazer
lances verbais e sucessivos , até
a proclamação do vencedor.
Não havendo pelo menos 03 ofertas nessas
condições, poderão os autores das melhores
propostas, até o máx de 3, oferecer lances verbais
e sucessivos, quaisquer que sejam os preços
ofertados.
Prazos: validade das
propostas: 60 dias, se outro
não estiver previsto em
edital. Apresentação das
propostas: não inferior a 8
dias úteis, a partir da
publicação do aviso. Recurso :
3 dias razões e contrarrazões.
Impedimento de licitar e contratar
com a Adm. Lei 10520 10-5=5 anos
Os requisitos de habilitação devem
obediência ao disposto na L.8666, EXCETO
em relação à garantia da proposta,cuja
exigência é vedada pela L.10520.
No pregão é vedada a exigência: garantia de
proposta; aquisição do edital como condição
para participação do certame; pagamento de
taxas e emolumentos, SALVO, os referentes a
fornecimento de edital, que não serão
superiores ao custo de sua reprodução gráfica e
os custos da utilização de recursos de tecnologia
da informação.
As compras e contratações processadas por
meio do sistema de registro de preços, a que
se refere o artigo 15, II, da Lei no 8.666/1993,
poderão adotar a modalidade licitatória
pregão a que se refere a Lei no 10.520/2000,
independentemente do valor estimado da
contratação, desde que o cadastro de
produtos e fornecedores diga respeito a
bens e serviços comuns.
SÚMULA 257 DO TCU - O uso do
pregão nas contratações de serviços
comuns de engenharia encontra
amparo na Lei nº 10.520/2002.