principio da
legalidade/anterioridade/reserva
legal
nao ha crime que lei anterior nao o defina
ABOLITIO CRIMES
lei posterior para " ACABAR" com uma lei anterior
MEDIDAS DE SEGURANÇA
para menor de 18 anos nao é (PENA) é internação/ tratamento
LEI EXCEPCIONAL
LEI TEMPORARIA
TEM DATA DE INICIO E
TERMINO
mesmo acabado o tempo as penalidades ainda continua
NAO TEM DATA PARA ACABAR
TEMPO DO CRIME (QUANDO?)
teoria da atividade
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou
omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
lugar do crime (onde?)
L U
T A
LUGAR do crime
ubiquidade/mista
tempo
atividade
onsidera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no
todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o
resultado.
territoriedade/
estraterritoridade (crime em outro país)
cometeu um crime em outro país
tambem irá pagar a pena no seu proprio
país
Aplica-se a lei penal militar sem prejuízo de convenções,
tratados e regras de direito internacional, ao crime
cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou
fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo
processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
territorio por extensão
navios, aeronaves do comando militar
privado ou nao onde quer que se
encontre será extensao territorial
brasileiro
Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território
nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob
comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de
autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
navios e aeronaves EXTRANGEIRAS
É também aplicável a lei penal militar ao crime
praticado a bordo de aeronaves ou navios
estrangeiros, desde que em lugar sujeito à
administração militar, e o crime atente contra as
instituições militares.
CRIMES
MILITARES
CRIMES PROPRIAMENTE
MILITAR
ESTA NO CóDIGO PENAL MILITAR ( praticados por militares)
CRIMES IMPROPRIAMENTE
MILITAR
ESTA NO CODIGO PENAL MILITAR E NO CODIGO
PENAL COMUM (praticado por civil)
FORÇAS ARMADAS
(exercito, marinha,
aeronautica)
civil responde por crime penal
militar
PM e BM
(estadual)
somente militar e responde no cpm
MILITAR EM
ATIVIDADE
CONTRA
MILITAR EM
ATIVIDADE
MILITAR INATIVO
CIVIL
LUGAR SUJEITO ADM
PUBLICA
MILITAR EM SERVIÇO OU
ATIVADO RAZAO DA FUNÇÃO
CONTRA
MILITAR INATIVO
CIVIL
MILITAR EM TREINAMENTO
MILITAR INATIVO/
CIVIL
CONTRA
PATRIMONIO MILITAR
ORDEM MILITAR
MILITAR EM ATIVIDADE
LUGAR SUJEITO ADM MILITAR
MILITAR EM SERVIÇO
Questoes de provas
nao sao todos os
crimes militares
doloso sera de
competencia da
justiça comum
doença mental recolhido
manicomio judiciario ou
na falta em outro
adequado com custodia e
tratamento
todo e qualquer crime
militar praticado dentro e
fora do territorio nacional
aplica se a lei penal
brasileira.
armamento de propriedade militar por integrante
da PMMG AINDA QUE NAO ESTEJA EM SERVIÇO sera
considerado decisivo para conf. de crime militar
o defeito do ato de incorporação nao
exclui aplicacao da lei penal militar
salvo se alegado ou conhecido antes da
pratica do crime
o crime praticado por militar da reserva ou reformado sera
configurado crime militar somente quando tenha sido cometido
em lugar sujeito a adm militar.
crimes contra vida do civil
doloso
justiça comum
culposo
justiça militar
EQUIPARAÇÃO MILITAR DA ATIVA
O MILITAR DA RESERVA OU REFORMADO, EMPREGADO NA ADMINISTRAÇÃO MILITAR,
EQUIPARA-SE AO MILITAR EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE, PARA EFEITO DA APLICAÇÃO
DA LEI PENAL MILITAR
MILITAR DA RESERVA OU REFORMADO
O MILITAR DA RESERVA, OU REFORMADO, CONSERVA AS RESPONSABILIDADES E
PRERROGATIVAS DO POSTO OU GRADUAÇÃO PARA O EFEITO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
MILITAR QUANDO PRATICA OU CONTRA ELE E PRATICADO CRIME MILITAR
CONTAGEM DO PRAZO
NO COMPUTO DOS PRAZOS INLUI-SE O DIA DO
COMEÇO CONTAM-SE OS DIAS OS MESES E OS
ANOS PELO CALENDARIO COMUM