Conjunto de normas que qualifica certos comportamentos como infrações penais e fixa sanções.
Material
Nota:
Comportamentos reprováveis e danosos ao organismo social
Sociológico ou Dinâmico
Nota:
Instrumento de controle social de comportamentos desviados.
Todos os ramos do direito possuem a função de controle social, mas a atuação do direito penal é subsidiária (p. da intervenção mínima).
FONTES
Formais
Imediata
Lei Formal
(processo
legislativo)
Nota:
VEDADA MP, decreto, Lei Delegada, etc
Mediata
Doutrina
Costumes
Nota:
NÃO cria/revoga infrações penais;
Finalidade: instrumento interpretativo. Ex.: CP, art. 155, §1º (repouso noturno) - secundum legem.
Princípios Gerais do Direito
Materiais
Regra: União (CF, art. 22, I)
Nota:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Exceção: Os Estados legislam
sobre questões específicas, se
autorizados por Lei
Complementar (CF, art. 22, p. único)
Nota:
CF, art 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.