Art 195 CF/88: Proteção
universal e custeio
imputado a toda sociedade
CONTRAPARTIDA: Criação de
nova fonte de custeio enseja lei
anterior que comprove
necessidade
Financiamento Indireto:
orçamentos fiscais dos entes
políticos, administrada pela
União
Financiamento Direto:
(contribuições, com finalidade
específica
Lei 8.212/91: Art.
10."... será financiada
por toda sociedade,
de forma direta e
indireta, mediante
recursos provenientes
da União, dos
Estados, do Distrito
Federal, dos
Municípios e de
contribuições
sociais."
Orçamento: Lei 8212/91, art
11: das empresas, dos
empregadores domésticos,
dos trabalhadores.
Contribuintes: Pessoas Físicas:
Empregado; Empregado doméstico;
Contribuintes avulsos; Contribuintes
individuais especial – Segurado
Especial e Pessoas Jurídicas:
Empresa. Facultativos: segurados
não auferem renda.
Lei 8.212/91:
Outras receitas da
Seguridade.
Salário de contribuição, art. 28
LCPS e art. 214, § 9 , do Decreto
3048/99: é a base de cálculo da
contribuição do segurado.
Salário de benefício, art. 29
LBPS : é a base de cálculo da
renda mensal inicial do
benefício previdenciário.
Período de Carência (art 24, Lei 8.213): é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão possa receber um benefício.