LEI 8.112 de 1990

Descripción

Profissionalizante Recursos Humanos Mapa Mental sobre LEI 8.112 de 1990, creado por Ana Lima el 07/05/2018.
Ana Lima
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Resumen del Recurso

LEI 8.112 de 1990
  1. Principais aspectos
    1. Das concessões

      Nota:

      • Art. 97 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço; Art. 98 Será concedido horário especial ao servidor estudante,                   
      1. afastamento por 1 (um) dia, para doação de sangue;
        1. afastamento para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
          1. licença para casamento 8 (oito dias de licença)
            1. afastamento em virtude de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. 8 (oito dias)
              1. horário especial ao servidor estudante (com compensação de horário)
                1. concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial
                2. Das proibições

                  Nota:

                  • Art. 117  Ao servidor é proibido
                  1. ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
                    1. retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
                      1. opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço
                        1. promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
                          1. coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
                            1. manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil
                              1. - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
                                1. participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
                                  1. receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições
                                    1. proceder de forma desidiosa;
                                      1. utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
                                      2. Dos afastamentos

                                        Nota:

                                        • Capítulo   V -dos Afastamentos Seção III
                                        1. Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
                                          1. A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência
                                            1. Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
                                              1. Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
                                                1. Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório
                                            2. Do estágio propabotório
                                              1. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federa
                                                1. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação
                                                  1. 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo
                                                  2. Definição
                                                    1. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
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