Lei 9.503/97 (CTB) - Infrações,
Penalidades, Med. Adm
Infrações
É a inobservância dos preceitos que
constam no CTB, legislação complementar
ou das resoluções do CONTRAM
O infrator está sujeito às penalidades e medidas
administrativas indicadas em cada artigo
Art. 165: Dirigir sob a
influência de álcool ou
qualquer substância
psicoativa
Infração gravíssima;
Penalidade (órgão): multa de
10 vezes e suspensão do
direito de dirigir por 12
meses;
Medida Administrativa
(agentes): recolhimento da
habilitação e retenção do
veículo
Se a irregularidade puder ser sanada no local,
o veículo será liberado assim que a situação
for regularizada
Art. 165-A: Recusar-se a ser
submetido a teste, exame clinico,
perícia ou outro procedimento que
permita constatar a influência de
álcool ou outra substância psicoativa
Infração gravíssima
Penalidade (órgão): multa de
10 vezes e suspensão do
direito de dirigir por 12
meses;
Medida Administrativa
(agentes): recolhimento da
habilitação e retenção do
veículo
Se a irregularidade puder ser sanada no
local, o veículo será liberado assim que a
situação for regularizada
A multa é dobrada caso
haja reincidência no
período de até 12 meses
Penalidades e
Medidas
Administrativas
Autoridade de trânsito (órgão - Detran) frente
às infrações aplica as seguintes
PENALIDADES:
Advertência por
escrito
para infrações mais
brandas (leves ou
médias)
multa
suspensão do
direito de dirigir
Suspensão Administrativa
(Infração - Art. 261)
Suspensão
Judicial (Crime -
Art. 293)
cassação da
carteira de
habilitação
cassação da
permissão para
dirigir
frequência obrigatória em
curso de reciclagem
A aplicação das penalidades não elide
punições originárias de ilícitos penais
originários de crimes de trânsito
Pena -> Crime
Penalidade ->
Infração
Autoridade de Trânsito (órgãos) ou seus
agentes (PM), dentro de suas
competências, deverá adotar as
seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Retenção do
veículo
carro retido no local da abordagem
até sanar a irregularidade
Caso não haja possibilidade de
sanar a irregularidade no local,
o veículo poderá ser liberado e
entregue para pessoa habilitada
caso não ofereça riscos de
segurança para circulação,
mediante o recolhimento do
Certificado de Licenciamento
Anual
Assim que o veículo for apresentado à autoridade
devidamente regularizado, o Cerificado de
Licenciamento Anual é devolvido ao condutor
remoção do
veículo
caso não tenha como sanar a
irregularidade no local, o veículo é
removido para um pátio credenciado ou
para o órgão de trânsito até que a
irregularidade seja sanada
recolhimento da CNH
Ocorre
quando:
Dirigir sob efeito de álcool (Art.
165)
Recusar-se a ser submetido a teste (Art.
165-A)
Portar CNH vencida há mais de 30
dias
recolhimento da
Permissão Para Dirigir
recolhimento do
Certificado de Registro
recolhimento do
Certificado de
Licenciamento Anual
Ocorre
quando:
Suspeita de inautenticidade ou
adulteração
Caso o prazo de licenciamento esteja
vencido
Caso de retenção do veículo, se a
irregularidade não puder ser sanada no local
transbordo do
excesso de carga
realização de teste de
dosagem de álcool ou perícia
de substância psicoativa
recolhimento de animais
soltos nas vias,
devolvendo-os aos seus
donos após pagamento
de multas e encargos
realização de exames de aptidão
física, mental, legislação, prática de
primeiros socorros e direção
veicular