Lei 9.503/97 (CTB) - Infrações, Penalidades, Med. Adm

Descripción

Legislação de Trânsito Mapa Mental sobre Lei 9.503/97 (CTB) - Infrações, Penalidades, Med. Adm, creado por Beatriz Prado el 29/05/2018.
Beatriz Prado
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Beatriz Prado
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Resumen del Recurso

Lei 9.503/97 (CTB) - Infrações, Penalidades, Med. Adm
  1. Infrações
    1. É a inobservância dos preceitos que constam no CTB, legislação complementar ou das resoluções do CONTRAM
      1. O infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo
      2. Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa
        1. Infração gravíssima;
          1. Penalidade (órgão): multa de 10 vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
            1. Medida Administrativa (agentes): recolhimento da habilitação e retenção do veículo
              1. Se a irregularidade puder ser sanada no local, o veículo será liberado assim que a situação for regularizada
            2. Art. 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clinico, perícia ou outro procedimento que permita constatar a influência de álcool ou outra substância psicoativa
              1. Infração gravíssima
                1. Penalidade (órgão): multa de 10 vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
                  1. Medida Administrativa (agentes): recolhimento da habilitação e retenção do veículo
                    1. Se a irregularidade puder ser sanada no local, o veículo será liberado assim que a situação for regularizada
                    2. A multa é dobrada caso haja reincidência no período de até 12 meses
                  2. Penalidades e Medidas Administrativas
                    1. Autoridade de trânsito (órgão - Detran) frente às infrações aplica as seguintes PENALIDADES:
                      1. Advertência por escrito
                        1. para infrações mais brandas (leves ou médias)
                        2. multa
                          1. suspensão do direito de dirigir
                            1. Suspensão Administrativa (Infração - Art. 261)
                              1. Suspensão Judicial (Crime - Art. 293)
                              2. cassação da carteira de habilitação
                                1. cassação da permissão para dirigir
                                  1. frequência obrigatória em curso de reciclagem
                                  2. A aplicação das penalidades não elide punições originárias de ilícitos penais originários de crimes de trânsito
                                    1. Pena -> Crime Penalidade -> Infração
                                      1. Autoridade de Trânsito (órgãos) ou seus agentes (PM), dentro de suas competências, deverá adotar as seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
                                        1. Retenção do veículo
                                          1. carro retido no local da abordagem até sanar a irregularidade
                                            1. Caso não haja possibilidade de sanar a irregularidade no local, o veículo poderá ser liberado e entregue para pessoa habilitada caso não ofereça riscos de segurança para circulação, mediante o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual
                                              1. Assim que o veículo for apresentado à autoridade devidamente regularizado, o Cerificado de Licenciamento Anual é devolvido ao condutor
                                            2. remoção do veículo
                                              1. caso não tenha como sanar a irregularidade no local, o veículo é removido para um pátio credenciado ou para o órgão de trânsito até que a irregularidade seja sanada
                                              2. recolhimento da CNH
                                                1. Ocorre quando:
                                                  1. Dirigir sob efeito de álcool (Art. 165)
                                                    1. Recusar-se a ser submetido a teste (Art. 165-A)
                                                      1. Portar CNH vencida há mais de 30 dias
                                                    2. recolhimento da Permissão Para Dirigir
                                                      1. recolhimento do Certificado de Registro
                                                        1. recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual
                                                          1. Ocorre quando:
                                                            1. Suspeita de inautenticidade ou adulteração
                                                              1. Caso o prazo de licenciamento esteja vencido
                                                                1. Caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local
                                                              2. transbordo do excesso de carga
                                                                1. realização de teste de dosagem de álcool ou perícia de substância psicoativa
                                                                  1. recolhimento de animais soltos nas vias, devolvendo-os aos seus donos após pagamento de multas e encargos
                                                                    1. realização de exames de aptidão física, mental, legislação, prática de primeiros socorros e direção veicular
                                                                  2. PONTUAÇÃO

                                                                    Recursos multimedia adjuntos

                                                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                    AULA 00 - ESTRATEGIA
                                                                    Schenkel Miranda
                                                                    Considera-se trânsito a utilização :
                                                                    Iago Gonzalez
                                                                    CETRAN/CONTRANDIFE
                                                                    alexandre_tesk