AULA 1 - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PARTE 01)

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Acessibilidade Mapa Mental sobre AULA 1 - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PARTE 01), creado por Mila Waltrick el 08/09/2018.
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Resumen del Recurso

AULA 1 - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PARTE 01)
  1. OBJETIVO
    1. Assegurar e promover os direitos fundamentais das pessoas com deficiência
      1. à luz da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que foram internalizados em nosso ordenamento como normas constitucionais
      2. conceito de pessoa com deficiência:
        1. aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
          1. o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
            1. LIMITAÇÃO + BARREIRA = DEFICIÊNCIA
            2. AVALIAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
              1. Considerará:

                Nota:

                • I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.
                1. impedimentos nas funções e estruturas do corpo
                  1. fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
                    1. limitações para o desempenho de certas atividades
                      1. restrições de participação
                      2. QDO NECESSÁRIA
                        1. será biopsicossocial

                          Nota:

                          • é aquela que considera aspectos sociais que circundam o deficiente, além, por óbvio, de dados médicos capazes de demonstrar sua incapacidade.
                          1. realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
                        2. PODER LEGISLATIVO
                          1. fixou os critérios para avalição das limitações
                          2. PODER EXECUTIVO
                            1. criará instrumentos para avaliação das limitações
                            2. BARREIRAS
                              1. qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa
                                1. bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros
                                  1. Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

                                    Nota:

                                    • envolve a edificação de uma cidade. Ao pensar em urbanismo, você deve pensar em vias e espaços públicos
                                    1. Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados

                                      Nota:

                                      • refere-se à arte de projetar, de construir edifícios
                                      1. Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes
                                        1. Barreiras nas comunicações e na informação: que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação
                                          1. Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social em igualdade de condições e oportunidades
                                            1. Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias
                                            2. CONCEITOS
                                              1. acessibilidade

                                                Nota:

                                                • todo e qualquer instrumento que seja capaz de viabilizar a inclusão da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas.
                                                1. conceito

                                                  Nota:

                                                  • possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
                                                2. desenho universal

                                                  Nota:

                                                  • concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
                                                  1. tecnologia assistiva ou ajuda técnica

                                                    Nota:

                                                    • produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
                                                    1. adaptações razoáveis

                                                      Nota:

                                                      • adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
                                                      1. pessoa com mobilidade reduzida

                                                        Nota:

                                                        • aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
                                                        1. idoso, gestante, lactante pessoa com criança e de colo, obeso

                                                          Nota:

                                                          • A regra é que tudo seja aplicável à pessoa com deficiência. Contudo, em relação à pessoa com mobilidade reduzida, somente aplicaremos se houver expressa previsão legal.
                                                        2. atendente pessoal

                                                          Nota:

                                                          • pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
                                                          1. pode ou não ser pessoa da família
                                                            1. poderá prestar auxílio mediante contraprestação pecuniária (com remuneração) ou por iniciativa própria
                                                              1. NÃO pode ser atendente pessoal quem for identificado com profissão legalmente estabelecida
                                                              2. acompanhante

                                                                Nota:

                                                                • aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
                                                                1. DISCRIMINAÇÃO

                                                                  Nota:

                                                                  • toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
                                                                  1. elemento de urbanização
                                                                    1. quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
                                                                  2. POSTULADOS PROTETIVOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

                                                                    Nota:

                                                                    • àdireito à vida, à habilitação e à reabilitação àdireito à saúde àdireito à educação àdireito à moradia àdireito ao trabalho àdireito à assistência social àdireito à previdência social àdireito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer àdireito ao transporte e à mobilidade
                                                                    1. Igualdade
                                                                      1. Não discriminação
                                                                      2. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa
                                                                        1. protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante
                                                                          1. são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência
                                                                          2. A DEFICIÊNCIA NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA, inclusive para:

                                                                            Nota:

                                                                            • I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
                                                                            1. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos
                                                                            2. É DEVER DE TODOS comunicar as autoridades competentes sobre violações de direitos.
                                                                              1. EFETIVAR OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM PRIORIDADE É DEVER:

                                                                                Nota:

                                                                                • do Estado, da sociedade. da família
                                                                                1. ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

                                                                                  Nota:

                                                                                  • *prestação de socorro; *atendimento em instituições e serviços públicos; *disponibilização de recursos; *disponibilização de pontos de parada; *acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação; *recebimento de IR; *tramitação processual.
                                                                                  1. NÃO SE ESTENDE O ATENDIMENTO PRIORITÓRIO PARA O ACOMPANHANTE E ATENDENDE PESSOAL NO QUE DIZ RESPEITO
                                                                                    1. à prioridade para restituição do imposto de renda
                                                                                      1. à tramitação preferencial de processos
                                                                                    2. DIREITOS FUNDAMENTAIS

                                                                                      Nota:

                                                                                      • direito à vida, à habilitação e à reabilização direito à saúde direito à educação direito à moradia direito ao trabalho direito à assistência social direito à previdência social direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer direito ao transporte e à mobilidade
                                                                                      1. DIREITO À VIDA

                                                                                        Nota:

                                                                                        • àGarantia de permanecer vivo e de viver com um mínimo de dignidade. àIntervenções cirúrgicas, tratamento ou institucionalização forçados são vedados. à Faz-se necessário o consentimento (prévio, livre e esclarecido), exceto em caso de risco de morte e de emergência.
                                                                                        1. Garantia de permanecer vivo e de viver com um mínimo de dignidade.
                                                                                          1. Intervenções cirúrgicas, tratamento ou institucionalização forçados são vedados.
                                                                                            1. Faz-se necessário o consentimento (prévio, livre e esclarecido), exceto em caso de risco de morte e de emergência.
                                                                                            2. DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

                                                                                              Nota:

                                                                                              • Esse processo tem por objetivo propiciar uma vida em condições de igualdade em relação às demais pessoas
                                                                                              1. observadas as seguintes diretrizes:

                                                                                                Nota:

                                                                                                • -diagnóstico e intervenção precoces  -adoção de medidas compensatórias para o desenvolvimento de aptidões  -desenvolvimento de políticas públicas -oferta de serviços públicos específicos, próximos do domicílio do deficiente
                                                                                              2. o SUS (Sistema Único de Saúde) e o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) deverão atuar na promoção de ações articuladas para a defesa das pessoas com deficiência.
                                                                                                1. DIREITO À SAÚDE

                                                                                                  Nota:

                                                                                                  • AS AÇÕES E OS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA DESTINADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DEVEM ASSEGURAR
                                                                                                  1. diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar
                                                                                                    1. Serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência
                                                                                                      1. atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
                                                                                                        1. campanhas de vacinação;
                                                                                                          1. atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais
                                                                                                            1. respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência
                                                                                                              1. atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida
                                                                                                                1. informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde
                                                                                                                  1. serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais
                                                                                                                    1. promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como na orientação a seus atendentes pessoais
                                                                                                                      1. oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde
                                                                                                                        1. PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE SAÚDE
                                                                                                                          1. são OBRIGADOS a garantir às pessoas com deficiência pelo menos os mesmos serviços ofertados aos demais clientes
                                                                                                                          2. ATENDIMENTO
                                                                                                                            1. regra: no local de residência
                                                                                                                              1. esgotados os meios possíveis no atendimento residencial: prestado fora do domicílio
                                                                                                                                1. nesse caso, deve ser garantido transporte e acomodação ao deficiente e ao acompanhante
                                                                                                                              2. suspeita ou de confirmação, na rede de atendimento à saúde, de violência praticada contra pessoa com deficiência
                                                                                                                                1. devem ser obrigatoriamente notificados: a autoridade policial, o Ministério Público e o Conselho dos Direitos das Pessoas com Deficiência
                                                                                                                              3. DIREITO À EDUCAÇÃO
                                                                                                                                1. Dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade de assegurar a educação aos deficientes para proporcionar pleno desenvolvimento.
                                                                                                                                2. DIREITO À MORADIA
                                                                                                                                  1. não envolve apenas o direito à habitação, mas à higiene e ao conforto, qualidades que preservam a intimidade e a privacidade das pessoas.
                                                                                                                                3. Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
                                                                                                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                                  Rosy Luna
                                                                                                                                  Acessibilidade Web
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                                                                                                                                  Educação de surdos II
                                                                                                                                  Kerson Kleber
                                                                                                                                  Acessibilidade Web
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                                                                                                                                  Ana Braga