1º BIMESTRE P.

Descripción

Cursando ensino superior DIREITO PENAL Mapa Mental sobre 1º BIMESTRE P., creado por Jeferson P.B. el 22/07/2013.
Jeferson P.B.
Mapa Mental por Jeferson P.B., actualizado hace más de 1 año
Jeferson P.B.
Creado por Jeferson P.B. hace más de 11 años
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Resumen del Recurso

1º BIMESTRE P.
  1. 1º Objetivo

    Nota:

    • Acautelar os bens jurídicos fundamentais.
    1. 2º Conceito

      Nota:

      • Selecionar os comportamentos humanos mais graves descrevendo-os como infrações penais cominando-lhes sanções penais.
      • Estabelecer as diretrizes gerais e abstratas para a efetiva aplicação do direito penal aplicando-o com equidade.
      1. 3º - Direito penal objetivo e subjetivo
        1. Objetivo

          Nota:

          • Trata-se do próprio ordenamento jurídico penal vigente. São as normas penais gerais e abstratas desvinculadas a axiologia jurídica, de modo, que a objetividade do direito penal não recebe valoração alguma.
          1. Normas incriminadoras
            1. Normas não incriminadoras
            2. Subjetivo

              Nota:

              • Está relacionada a valoração jurídica que os cidadãos do corpo social efetuam sobre as normas penais objetivas.
              • O direito penal subjetivo esta submisso ao direito penal objetivo. Esta submissão é observada quando o Estado na execução do "jus punied" não pode ser abusivo. O direito subjetivo traçará normas que impeçam o abuso do direito de punir.
            3. 4º Direito penal material e formal
              1. Material

                Nota:

                • É sinônimo de direito penal objetivo, pois, corresponde ao conjunto de normas penais positivadas.
                1. Formal/ Instrumental

                  Nota:

                  • Traçam as diretrizes para a aplicação do direito material. Recebe essa classificação de instrumental em função dos instrumentos de que dispõe o direito material para sua execução;
                2. 5º - Direito penal comum e especial

                  Nota:

                  • O critério de distinção entre justiça comum e especial é o orgão julgador.
                  1. Comum
                    1. Especial

                      Nota:

                      • Justiça militar e eleitoral
                    2. 6º Princípios
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