JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO

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JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
Matheus Veríssimo
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Matheus Veríssimo
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Resumen del Recurso

JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
  1. 355 - Do Julgamento Antencipado do Mérito - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    1. Quando não houver necessidade de produção de outras provas
      1. Ocorrem os efeitos da revelia e não houver requerimento de prova
      2. Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito (Decisão Interlocutória - não sentença -, recorre-se com AGRAVO DE INSTRUMENTO)
        1. Quando o juiz julgar que parte do processo está de acordo (recorre-se com agravo de instrumento) e o resto do processo que não foi resolvido, continua andando
          1. Quando um ou mais se mostrarem incontroversos
            1. Quando estiver em condições de imediato julgamento (nos termos do 355)
          2. Do saneamento da organização do processo 357 (É uma decisão interlocutóia
            1. Para 3 do 357 - Complexidade de matéria e fato, o juiz deverá marcar audiência para saneamento em cooperação das partes
              1. Para 1 art 357 - Se o juiz saneou o processo por conta própria para sanear pontos de controvérsia, tanto autor quanto réu tem prazo de 5 dias para responder (prazo comum)), passado esse prazo, a decisão se torna estável (preclusão)
                1. Para 4 ARt 357 - Se for necessária prova testemunhal, as partes tem prazo comum não superior a 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas
                  1. Para 5 ART 357 - Marcada a audiência, as partes devem levar o rol de testemunhas para a audiencia, sob pena de preclusão (max 10 testemunhas)
                    1. No máximo tres testemunhas para cada fato (pode haver maios de um fato para sanar
                2. Da Extinção do Processo (Art 485 / 487) - SENTENÇA
                  1. ART 485 - Sentença SEM JULGAMENTO DE MÉRITO:
                    1. Art 487 - Sentença COM JULGAMENTO DE MÉRITO
                    2. NO CASO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (INDEPENDENTE DO CASO)
                      1. Se o Juiz verificar necessidade de Perícia,ele já nomeia perito
                        1. Se o juiz verificar necessidade de testemunhas, o juiz marca a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ( ART 358 ao 368)
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