DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
Descripción
C A R E C A RE PORTE R
Controle social
Autonomia da cr/ad e projeto de vida
Reordenamento
Excepcionalidade/provisoriedade
Centralidade da família
Adoção centrada nos interesses da cr/ad
Reconhecimento de competências
Primazia da responsabilidade do Estado
Respeito a diversidade
DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE
PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO
DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA
DIRETRIZES (8)
CENTRAILIDADE DA FAMÍLIA NAS POLÍTICAS PÚBLICAS
A GARANTIA DO DIREITO DA CR/AD À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA ESTÁ
RELACIONADA :
À INCLUSÃO SOCIAL
APOIO PARA SUPERAÇÃO DE RISCOS E VULNERABILIDADES
AMPLIAÇÃO DOS RECURSOS SÓCIO-CULTURAIS, MATERIAIS, SIMBÓLICOS E AFETIVOS
GRUPO DE PESSOAS COM
LAÇOS DE
CONSANGUINIDADE,
ALIANÇA, AFINIDADE.
AFETIVIDADE OU DE
SOLIDARIEDADE
CUJOS VÍNCULOS CIRCUSCREVEM OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS ORGANIZADAS EM
TORNO DE RELAÇÕES DE GERAÇÃO E DE GÊNERO
PROTEÇÃO E SOCALIZAÇÃO DE SUAS CR/AD
PRIMAZIA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO FOMENTO DE POLÍTICAS INTEGRADAS DE APOIO À FAMÍLIA
RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM OFERECER SERVIÇOS ADEQUADOS E SUFICIENTES PARA:
À PREVENÇÃO E SUPERAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS
RECONHECIMENTO DAS COMPETÊNCIAS DA FAMÍLIA NA SUA ORGANIZAÇÃO INTERNA E NA SUPERAÇÃO DE SUAS DIFICULDADES
RECONHECER A FAMÍLIA COMO CAPAZ DE SE ORGANIZAR E
REORGANIZAR DENTRO DE SEU CONTEXTO, REVER E
RECONSTRUIR VÍNCULOS AMEAÇADOS A PARTIR DO APOIO
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
RESPEITO À DIVERSIDADE ÉTNICO-CULTURAL, À IDENTIDADE E ORIENTAÇÃO SEXUAIS, À EQUIDADE DE GÊNERO E ÀS
PARTICULARIDADES DAS CONDIÇÕES FÍSICAS, SENSORIAIS E MENTAIS
RESPEITO À DIVERSIDADE DOS ARRANJOS FAMILIARES
CUNHO UNIVERSALISTA CONSIDERANDO TODOS OS ATORES SOCIAIS ENVOLVIDOS
NAS RELAÇÕES FAMILIARES E SOCIAIS
P/ TER IMPACTO EMANCIPATÓRIO NAS DESIGUALDADES SOCIAIS
FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA DA CR/AD E JOVEM ADULTO NA
ELABORAÇÃO DO SEU PROJETO DE VIDA
ESPAÇOS PARA PARTICIPAÇÃO COLETIVA DE CR/AD NA BUSCA CONJUNTA DE ALTERNATIVAS DE MELHORIA DO ATENDIMENTO
ESPECIAL ATENÇÃO PARA ADOLESCENTES CUJAS POSSIBILIDADES DE
REINTEGRAÇÃO FAMILIAR FORAM ESGOTADAS
FORTALECIMENTO DOS
VÍNCULOS COMUNITÁRIOS,
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL,
CONSTRUÇÃO DO PROJETO
DE VIDA E EXERCÍCIO DO
PROTAGONISMO
PARTICIPAÇÃO NAS INSTÂNCIAS DE FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DE EXCEPCIONALIDADE E PROVISORIEDADE
PROGRAMAS DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS E
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CR/AD
APENAS EM CASOS ONDE A SITUAÇÃO DE RISCO E DE DESPROTEÇÃO AFETA A INTEGRIDADE DO
DESENVOLVIMENTO DA CR/AD QUE DEVE-SE PENSAR NO SEU AFASTAMENTO DA FAMÍLIA DE ORIGEM
REORDENAMENTO DOS PROGRAMAS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
NOVO PARADIGMA NA POLÍTICA SOCIAL INCORPORADO A TODA
REDE DE ATENDIMENTO DO PAÍS
NÃO CONCEBE MAIS A CR/AD ISOLADOS DE
SEU CONTEXTO FAMILIAR E COMUNITÁRIO,
MAS ELEGE A FAMÍLIA COMO UNIDADE BÁSICA
DA AÇÃO SOCIAL
ADOÇÃO CENTRADA NO INTERESSE DA CR/AD
UMA NOVA CULTURA PARA A ADOÇÃO
NÃO SE TRATA MAIS DE PROCURAR CRIANÇAS PARA PREENCHER O
PERFIL DESEJADO PELOS PRETENDENTES
MAS SIM BUSCAR FAMÍLIAS PARA CR/AD QUE SE ENCONTRAM
PRIVADOS DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR
CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
CONSELHOS CONFERÊNCIAS, PROCESSOS PARTICIPATIVOS NO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
MOBILIZAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA NO PROCESSO DE DISCUSSÃO E SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS QUE
AFLIGEM A POPULAÇÃO INFANTO-JUVENIL