Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas
atribuições
Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, CFN E CRN de orientar, disciplinar e
fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista
Lei Federal n° 8.234, de 17 de setempro de 1991 dispõe sobre as atividades dos
nutricionistas nas seguintes áreas de atuação
Nutrição em Alimentação Coletiva
Competências do nutricionista: Planejar,
Organizar, dirigir, supervisionar os serviços de
alimentação e nutrição; realizar assistência e
educação alimentar à coletividade ou a
indivíduos sadios ou enfermos.
- Gestão em Unidades de
Alimentação e Nutrição (UAN)
Nota:
- Gestão em Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN)
-Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) institucional (Público e privada)
Institucional (Público e Privada)
Alimentação e Nutrição no
Ambiênte Escolar
Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT)
Serviço Comercial de
Alimentação
Nutrição Clinica
- Assistência Nutricional e
Dietoterápica Hospitalar,
Ambulatorial em nivel de
consultórios e em Domicilios:
Hospitais, Clínicas em Geral,
Hopital-Dia, UPA, e Epa Clinico
Serviços de Terapia Renal
Substitutiva
Instituições de Longa
Permanência para Idoso (ILPI)
Ambulatórios e Consultórios
Bancos de Leite Humano (BLH)
e Posto de Coleta
Lactários
Central de Terapia Nutricional
Atenção Nutricional
Domicilia (público e privada)
Assitência Nutricional e
Dietoterápica Personalizada
(Personal Diet)
Compete suas atribuições em
Nutrição Clinica: Prestar Assistência
Nutricional e Dietoterápica;
Promover Educação Nutricional;
Prestar Auditoria, Cosultoria e
assessoria em Nutrição e Dietética,
Planejar, coorderna e supervisionar,
e Avaliar Estudos Ditéticos.
Prescrever Suplementos Nutricionais,
Solicitar Exames Laboratoriais,
Nutrição em Esportes e Exercícios
Físico
Para Realizar Atribuições de Nutrição em
Esportes e Exercícios físico, o Nutricionista
algumas atividades Obrigatórias.
Nutrição em Saúde Coletiva
Politicas e Programas
Institucionais
Atenção Básica em
Saúde
Vigilância em Saúde
- Assistência e Educação
Nutricional Individual e
Coletiva:
Compete ao Nutricionista, no Exercicio de Suas Atribuições
na Área de Nutrição em Saúde Pública: Organizar,
Coordenar, Supervisionar e Avaliar serviços de Nutrição;
Promover Educação Alimentar e Nutricional a
Coletividades ou Individuos Sadios ou Enfermos em
estituições Públicas ou Privadas, Atuar no Controle de
Gêneros e Produtos Alimenticios., Participar de Expedições
Sanitárias
Nutrição na Cadeia de Produção, na
industria e no Comercio de Alimentos
-Atividade de Desenvolvimento e
Produção e Comercio de
Produtos relacionados á
Alimentação e á Nutrição
Cadeia de produção de Alimentos
Industria de Alimentos
Comercio de Alimentos
(Atacadista e Varejista) -
Atividades Relacionadas
a Comercialização de
Alimentos Destinados ao
Consumo Humano
Compete ao Nutricionista na Área da Industria e
Comercio de Alimentos : Elabora Informes
Técnico-Cientificos, Gerênciar Progetos de
Desenvolvimento de Produtos Alimentícios, Atuar
em Marketing e Desenvolver Estudos e Trabalhos
Experimentais em Alimentação e Nutrição,
Proceder análises Relativas ao Processamento de
Produtos Industrializados.
Nutrição em Ensino, na Pesquisa e na
Extensão
- Atividade de Coordenação, Ensino,
Pesquisa e Extenção nos cursos de
Graduação e pós Graduação em
Nutrição, Cursos de Aperfeiçoamento
Profissional, Curso Técnicos e Outros da
Área da Saúde e Afins:
Coordenação/ Direção
Docência Graduação
Pesquisa
Compete ao Nutricionista, no Exercicio de Suas
Atribuições e ensino, Pesquisa e Extenção ; Dirigir,
coordenar, e supervisionar Cursos de Graduação
em Nutrição; planejar e avaliar estudos Dieteticos;
Ensinar Matérias Profissionais dos Cursos de de
Graduação de nutrição e das disciplina de
Nutrição.
Outras Áreas de atuação do
Nutricionista não previstas
Nessa Resolução Serão Objeto
de Estudo e Avaliação, a Criterio
do CFN, Facultando a Atuação
do Nutricionista em
Conformidade com a Lei.