A coisa julgada consiste sempre na imutabilidade e indiscutibilidade da decisão sobre a qual ela recai. (TALAMINI)
Direito Processual
Não trata sobre mérito mas sim sobre as garantias para o trâmite de todo o processo!!
Direito Material
Bens da vida tutelado pelo direito (matéria tratada)
DECISÃO DE MERITO (decide sobre o pedido feito)
Pressupostos: *Decisão jurisdicional com cognicao exauriente (Decisão definitiva, não com intenção provisória) * Trânsito em julgado (coisa julgada formal)
Limites:
Objetivo (Sobre o que recai) art.503
Nota:
Art. 503 A decisão que julgas total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
Trata sobre a questão principal da decisão de mérito, a coisa sobre a qual recai a decisão
Principal X Prejudicial
Prejudicial
Questões que precisão ser resolvidas para resolver a questão principal
A questão prejudicial deve ser decidida expressamente no processo
OBS. Não se estende a coisa julgada para a questão prejudicial, está ainda poderá ser discutida em outro processo em caso de réu revel ou que não tenha ocorrido um contraditório efetivo
Principal
Própria Lide (pedido e a causa de pedir)
Ex: ação de alimentos ( parte principal é o pedido de alimentos e a questão prejudicial é o pedido de investigação de paternidade.
Para que eu (juiz)conseda o pedido de alimentos preciso investigar se o mesmo é mesmo o pai ou mãe para decidir sobre o pedido (relação de dependência )
Subjetivo (Sobre quem recai) Art. 506
Nota:
Art 506 A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
->
Salvo diante de substituição processual
e salvo os efeitos erga omnes
->
Diante de uma substituição processual os efeitos cairão sobre o terceiro a quem este foi substituído e no efeito erga omnes temos o ex de uma ação de inconstitucionalidade, pois declarada inconstitucional tal ato normativo os efeitos se estende para terceiros que não foram parte no processo.
Temporal Art. 505
Nota:
Art. 505 Nenhum juiz decidirá novamente As questões ja decididas relativas a mesma lide, salvo:
I - Se, tratando-se de Relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença ;
II - Nos demais casos prescritos em lei.
No inciso I um exemplo seria uma revisão de pensão onde o prestador de alimentos não tem mais a mesma condição de prestar os alimentos de acordo com o que foi decidido.
OBS.Uma sentença resolve apenas o direito material! O direito formal só é resolvido após o trânsito em julgado quando não se cabe mais recurso e não é possível mais discutir sobre tal matéria naquele processo, mas pode discutir em outro processo caso não aconteça a resolução do mérito!