aplicação da lei penal brasileira a
um fato criminoso que não
ocorreu no território naciona
Princípio da
Personalidade
ou da nacionalidade
Aplica-se a lei penal
brasileira ao crime
cometido por brasileiro,
ainda que no exterior.
Principio da
Nacionalidade
Ativa
Genocídio, quando o agente for
brasileiro ou domiciliado no
Brasil, não havendo qualquer
condição além desta
entrar o agente no
território nacional
fato punível também no
país em que foi praticado
estar o crime incluído entre aqueles pelos
quais a lei brasileira autoriza a extradição;
não ter sido o agente
absolvido no estrangeiro ou
não ter aí cumprido a pena
não ter sido o agente perdoado no estrangeiro
ou, por outro motivo, não estar extinta a
punibilidade, segundo a lei mais favorável
Extraterritorialidade
Condicionada
o legislador incluiu, no ordenamento jurídico brasileiro,
mais uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal
brasileira, qual seja, a de o delito não ter sido praticado
no território e a vítima ser brasileira, ou encontrar-se o
agente em local sob a jurisdição nacional.
Princípio da
Nacionalidade
Passiva
Todos os requisitos do
princípio da Nacionalidade
Ativa
não foi pedida ou foi
negada a extradição
houve requisição do
Ministro da Justiça.
Extraterritorialidade
Hipercondicionada
Princípio do
Domicílio
Lei brasileira é aplicada aos
crimes cometido por pessoa
domiciliada no Brasil, não
havendo qualquer outra condição
Somente no caso do crime de
genocídio será aplicado o
princípio do domicílio
Princípio da
Defesa ou proteção
Contra a vida ou a liberdade
do Presidente da República;
Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal,
de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de
economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
Contra a administração pública,
por quem está a seu serviço
Extraterritorialidade
Incondicionada
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena
imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou
nela é computada, quando idênticas - DETRAÇÃO PENAL
Eficácia da sentença
Penal estrangeira
STJ compete processar e julgar originalmente,
a homologação de sentença estrangeira
Não se homologa sentença
proferida no estrangeiro sem
prova do trânsito em julgado
Em regra a sentença estrangeira
não precisa ser homologada no
Brsail para gerar: efeitos civis e
sujeição a medida de segurança
Contagem de prazo: o dia do começo inclui-se no cômputo de
prazo (penal) e exclui-se o dia do começo (prazos procesuais)
Princípio da Justiça
Universal ou cosmopolita
Crimer que por tratado ou
convenção, o Brasil se obrigou
a reprimir;
Exemplo: tráfico
internacional ou genocídio
Princípio da
Representação,
bandeira ou pavilhão
Crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de
aeronaves e embarcações privadas, mas que
possuam bandeira brasileira, quando, no país em
que ocorreu o crime, este não for julgado
Embaixada não é
considerado
território Brasileiro
Contravenções no estrangeiro não
admitem extraterritorialidade