Mapa Conceitual: Educação Especial, Inclusão, AEE e SRM

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Mapa Mental sobre Mapa Conceitual: Educação Especial, Inclusão, AEE e SRM, creado por Adilson Rocha el 28/12/2019.
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Resumen del Recurso

Mapa Conceitual: Educação Especial, Inclusão, AEE e SRM
  1. Educação Inclusiva
    1. Educação Inclusiva é uma educação voltada para a cidadania global, plena, livre de preconceitos e que reconhece e valoriza as diferenças.
      1. A inclusão prevê a inserção escolar de forma radical, completa e sistemática. Todos os alunos, sem exceção, devem frequentar as salas de aula do ensino regular.
        1. Na escola inclusiva o processo educativo deve ser entendido como um processo social, onde todas as crianças portadoras de necessidades especiais e de distúrbios de aprendizagem têm o direito à escolarização o mais próximo possível do normal.
        2. Educação Especial
          1. Entende-se como o processo de inclusão de pessoas com deficiência, “seja mental, auditiva, visual, motora, física múltipla ou decorrente de distúrbios evasivos do desenvolvimento” (ROGALSKI, 2010, p. 3)
            1. Leis que instituíram e atendem a Educação Especial no Brasil
              1. Constituição Federal (1988)
                1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB/ 9.394/1996)
                  1. Lei nº. 7.853 que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social
                    1. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, por meio da Resolução nº 02/2001
                      1. Em 2003 o MEC implantou o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, que tinha como objetivo “[...] a formação de gestores e educadores para efetivar a transformação dos sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos”.
                        1. Em 2007 o Ministério de Educação lança o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), aprovado pelo Decreto n° 6. 094/07
                          1. No governo Lula (2003 – 2010) as políticas de educação inclusiva foram ampliadas. Podemos citar as principais políticas inclusivas, a saber: o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
                            1. Recentemente foi aprovada a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, elaborando, assim, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015). Essa Lei assegura e promove, em condições de igualdade, “o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania” (BRASIL, 2015)
                            2. Educação especial é uma modalidade de ensino que visa promover o desenvolvimento das potencialidades de pessoas portadoras de necessidades especiais, condutas típicas ou altas habilidades, e que abrange os diferentes níveis e graus do sistema de ensino.
                            3. AEE: atendimento educacional especializado
                              1. O Decreto Presidencial nº. 6.571/2008 (BRASIL, 2008), por sua vez, destaca o compromisso da união quanto ao apoio técnico e financeiro visando a implementação do AEE
                                1. É preciso salientar que a Educação especial não substitui a educação comum, é, antes de tudo, um Atendimento Educacional Especializado (AEE) oferecido em todas as etapas, em todos os níveis e em todas as modalidades educacionais (BRASIL, 2008)
                                  1. De acordo com a LDB nº 9.394/1996, a Educação Especial “é uma modalidade de ensino transversal a todas as etapas e outras modalidades, como parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político pedagógico da unidade escola” (BRASIL, 2001, p. 42). O documento estabelece que “o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular” (BRASIL, 2001, p. 24). Assim, os alunos com necessidades educacionais especiais (física, mental, sensorial, transtornos globais do desenvolvimento e hiperativos) são acolhidos nas escolas regulares.
                                    1. Destaca-se que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo principal a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais no âmbito da escola regular (BRASIL, 2008). Para que isso se concretize orienta-se que as escolas ofereçam um Atendimento Educacional Especializado (AEE).
                                      1. A Resolução nº 4/2009, art. 2º esclarece as funções do AEE: “complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilidade de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminam as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem” (BRASIL, 2009).
                                      2. SRM: sala de recursos multifuncionais
                                        1. As Salas de Recursos Multifuncionais são dispositivos de um programa do Ministério da Educação do Brasil que fornece alguns equipamentos de informática, mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos para a criação de salas destinadas a integrar alunos com necessidades especiais nas escolas públicas regulares por meio da política de educação inclusiva.
                                          1. São salas com materiais diferenciados e profissionais preparados especificamente para o atendimento às diversas necessidades educativas especiais dos educandos.[2]. A escola regular deverá disponibilizar a contrapartida de salas e pessoal para que o programa seja realizado com sucesso.
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