Crimes contra a Administração Pública - I

Descripción

PCDF Direito Penal Mapa Mental sobre Crimes contra a Administração Pública - I, creado por Neimar Soares el 08/02/2020.
Neimar Soares
Mapa Mental por Neimar Soares, actualizado hace más de 1 año
Neimar Soares
Creado por Neimar Soares hace casi 5 años
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Resumen del Recurso

Crimes contra a Administração Pública - I
  1. Art. 327
    1. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública
      1. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública
        1. Conceito de funcionário público
          1. Aumento de pena
            1. 1/3
              1. A pena será aumentada da terça parte quando os autores forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
          2. Art. 326
            1. Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo
              1. Detenção. 3 meses a 1 ano
              2. Violação do sigilo de proposta de concorrência
              3. Art. 325
                1. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação
                  1. Quem permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública
                    1. Quem se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
                      1. Detenção. 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave
                      2. Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem
                        1. Reclusão. 2 a 6 anos, e multa
                        2. Violação de sigilo funcional
                        3. Art. 324
                          1. Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso
                            1. Detenção. 15 dias a 1 mês, ou multa
                            2. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
                            3. Art. 323
                              1. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei
                                1. Detenção. 15 dias a 1 mês, ou multa
                                2. Se do fato resulta prejuízo público
                                  1. Detenção. 3 meses a 1 ano, e multa
                                  2. Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira
                                    1. Detenção. 1 a 3 anos, e multa
                                    2. Abandono de função
                                    3. Art. 322
                                      1. Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la
                                        1. Detenção. 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência
                                        2. Violência arbitrária
                                        3. Art. 321
                                          1. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
                                            1. Detenção. 1 a 3 meses, ou multa
                                            2. Se o interesse é ilegítimo
                                              1. Detenção. 3 meses a 1 ano, além da multa
                                              2. Advocacia administrativa
                                              3. Art. 320
                                                1. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
                                                  1. Detenção. 15 dias a 1 mês, ou multa
                                                  2. Condescendência criminosa
                                                  3. Art. 319
                                                    1. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
                                                      1. Detenção. 3 meses a 1 ano, e multa
                                                      2. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
                                                        1. Detenção. 3 meses a 1 ano
                                                        2. Prevaricação
                                                        3. Art. 318
                                                          1. Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho
                                                            1. Reclusão. 3 a 8 ano, e multa
                                                            2. Facilitação de contrabando ou descaminho
                                                            3. Art. 317
                                                              1. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
                                                                1. Reclusão. 2 a 12 anos, e multa
                                                                2. Aumento de pena
                                                                  1. 1/3
                                                                    1. Se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional
                                                                  2. Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem
                                                                    1. Detenção. 3 meses a 1 ano, ou multa
                                                                      1. Corrupção passiva privilegiada
                                                                      2. Corrupção passiva
                                                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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