trata se da cobertura,abrangência em território nacional
uniformidade e equivalência
o mesmo tratamento para todos, equivalência refere-se aos valores das prestações sem distinção
seletividade e distributividade
o 1º diz respeito à escolha de quem mais precisa
já o outro diz que esta escolha seja feita com melhor distribuição
ou seja, dar mais para quem precisa mais e menos para quem precisa menos
irredutibilidade do valor dos beneficios
Nota:
Para a jurisdição, os valores dos benefícios deverão ser nominais, ou seja, sem reajustes anuais, mantem-se só o valor nominal sem garantia do valor de compra.
Porém, para a Constituição Federal, deverá ser mantido o valor real. Art. 201 § 4º
significa não só manter o valor, mas também o poder de compra
o princípio da equidade
isonomia, igualdade quanto ao valor do custeio.
Nota:
Cada segurado contribui com um valor a depender da sua remuneração mensal, ou seja se ganho pouco contribuirei com pouco, se ganho muito contribuirei com mais.
A contribuição é feita de acordo com a sua capacidade contributiva.
diversidade da base de financiamento
é a ampliação das arrecadações para a seguridade social
Nota:
Contribuições de outros meios para que seja garantido o fluxo de compensações de benefícios. Se for necessário poderá ser criada outras bases de financiamento.
caráter democrático e descentralizado
gestão quadripartite
Nota:
Com participação dos trabalhadores ativos, empregadores, aposentados e governantes nos órgãos colegiados.
órgãos colegiados
Conselho Nacional de Saúde
Conselho Nacional de Previdência Social
Nota:
Este órgão é composto por 15 membros, 06 representam o governo e 09 representam a sociedade civil
esses 09 membros são: 03 dos trabalhadores, 03 dos empregadores e 03 dos aposentados.