APLICA A LEI BRASILEIRA AO CRIME COMETIDO NO TERRITÓRIO NACIONAL
P. DA TERRITORIALIDADE
SEM PREJUÍZO DE CONVENÇÕES, TRATADOS E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL
P. DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA/ MITIGADA
P. DA TERRITORIALIDADE
TERRITÓRIO NACIONAL
TERRITÓRIO FÍSICO
Espaço terrestre, marítimo, aéreo, incluindo
rios, lagos, baías, ilhas e tudo que o compõe
MAR TERRITORIAL E SEU ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE
Faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir
da linha de baixa-mar do litoral continente e insular
TERRITÓRIO BRASILEIRO POR EXTENSÃO
Território jurídico (CP, 5º, §1º
P. DA EXTRATERRITORIALIDADE
REGRAS DE EXTRATERRITORIALIDADE
CP, 7º
BRASILEIROS Q COMETEM CRIMES NO EXTERIOR E SERÃO
RESPONSABILIZADOS DE ACORDO COM A LEI PENAL BRASILEIRA
IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS
E CHEFES DE ESTADO
ESTRANGEIROS Q COMENTEM INFRAÇÕES PENAIS NO TERRITÓRIO
BRASILEIRO E Ñ LHES SERÁ APLICADA A LEI PENAL BRASILEIRA
OBS.: Embaixadas não são extensão do país que representam. Apesar de invioláveis,
em regra, os crimes praticados em embaixadas estrangeiras localizadas no Brasil
terão aplicação da lei penal brasileira, salvo convenção ou tratado internacional.
IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
A QUEM SE APLICA
CHEFES DE ESTADO OU DE GOVERNO E SUAS FAMÍLIAS, BEM COMO MEMBROS DE SUA COMITIVA
EMBAIXADOR E SUA FAMÍLIA
DIPLOMATAS (FUNCIONÁRIOS DO CORPO DIPLOMÁTICO) E SUAS FAMÍLIAS
FUNCIONÁRIOS DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS, QND ESTIVEREM EM SERVIÇO
AGENTE CONSULAR
NÃO POSSUI IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
TEM IMUNIDADE FUNCIONAL RELATIVA (RESTRITA AOS ATOS DE OFÍCIO)
SE COMETE CRIME
SERÁ JULGADO DE ACORDO COM AS LEIS DE SEU PRÓPRIO PAÍS
NATUREZA JURÍDICA
CAUSA PESSOAL DE ISENÇÃO DE PENA
TERRITÓRIO BRASILEIRO
POR EXTENSÃO
PRINCÍPIOS E TIPOS DE
EXTRATERRITORIALIDADE
EXTRATERRITORIALIDADE
INCONDICIONADA
HIPÓTESES
CONTRA A VIDA OU A LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CONTRA O PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA DA U.E.DF.T.M., DE EP.,
SEM., AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO
CONTRA A ADM PUB, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO
GENOCÍDIO, QND O AGENTE FOR BRASILEIRO OU DOMICILIADO NO BRASIL
TORTURA, MESMO Q NÃO TENHA SIDO COMETIDA NO TERRITÓRIO NACIONAL
VÍTIMA BRASILEIRA
AGENTE SE ENCONTRA EM LOCAL
SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA
AGENTE SERÁ PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA, AINDA Q ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO
PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO E PENA IMPOSTA NO BRASIL PELO MESMO CRIME
DIVERSAS - ATENUA
IDÊNTICAS - COMPUTA
EXTRATERRITORIALIDADE
CONDICIONADA
HIPÓTESES
CRIMES Q POR TRATADO OU CONVENÇÃO O BRASIL SE OBRIGOU A REPRIMIR
PRATICADOS POR BRASILEIRO
PRATICADOS EM AERONAVES OU EMBARCAÇÕES
BRASILEIRAS, MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA
QND EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AÍ NÃO SEJAM JULGADOS
CONDIÇÕES
CUMULATIVAS
DEPENDE DO CONCURSO DE TODAS AS CONDIÇÕES
ENTRAR O AGENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL
SER O FATO PUNÍVEL TBM NO PAÍS EM Q FOI PRATICADO
ESTAR O CRIME INCLUÍDO ENTRE AQUELES PELOS QUAIS A LEI BRASILEIRA AUTORIZA A EXTRADIÇÃO
NÃO TER SIDO O AGENTE ABSOLVIDO NO ESTRANGEIRO OU NÃO TER AÍ CUMPRIDO PENA
NÃO TER SIDO O AGENTE PERDOADO NO ESTRANGEIRO, OU POR OUTRO
MOTIVO, NÃO ESTAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, SEGUNDO A LEI MAIS FAVORÁVEL
EXTRATERRITORIALIDADE
HIPERCONDICIONADA
HIPÓTESE
CRIME COMETIDO POR ESTRANGEIRO CONTRA BRASILEIRO FORA DO BRASIL
CONDIÇÕES
TEM Q REUNIR AS CONDIÇÕES DA EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA E AS SEGUINTES