null
US
Iniciar Sesión
Regístrate Gratis
Registro
Hemos detectado que no tienes habilitado Javascript en tu navegador. La naturaleza dinámica de nuestro sitio requiere que Javascript esté habilitado para un funcionamiento adecuado. Por favor lee nuestros
términos y condiciones
para más información.
Siguiente
Copiar y Editar
¡Debes iniciar sesión para completar esta acción!
Regístrate gratis
22638831
TEORIA GERAL DO CRIME
Descripción
Concursos Públicos Direito Penal Mapa Mental sobre TEORIA GERAL DO CRIME, creado por Débora Teodoro el 07/05/2020.
Sin etiquetas
direito penal
direito penal geral
direito penal
concursos públicos
Mapa Mental por
Débora Teodoro
, actualizado hace más de 1 año
Más
Menos
Creado por
Débora Teodoro
hace más de 4 años
2
0
0
Resumen del Recurso
TEORIA GERAL DO CRIME
INFRAÇÃO PENAL
CONCEITO
MATERIAL
TODA AÇÃO OU OMISSÃO Q GERA INTOLERÁVEL LESÃO OU PERIGO DE LESÃO A BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO
FORMAL/ LEGAL
CONDUTA ROTULADA COMO CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL PELO LEGISLADOR, SOB IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PENAL
ANALÍTICO
BIPARTIDO - FATO TÍPICO + ILÍCITO
TRIPARTIDO - FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL
SISTEMA DUALISTA/ BINÁRIO/ DICOTÔMICO
CRIME/DELITO
CONTRAVENÇÃO PENAL/ CRIME ANÃO/ DELITO LILIPUTIANO
DEFINIÇÃO AXIOLÓGICA/ DE VALOR - A CRITÉRIO DO LEGISLADOR
SUJEITOS DO CRIME
ATIVO
INDIVÍDUO Q PRATICA A INFRAÇÃO PENAL
PODE SER QQ PESSOA FÍSICA CAPAZ COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS
AUTOR E COAUTOR
INDIVÍDUO Q PRATICA O CRIME DE FORMA DIRETA
PARTICIPE E AUTOR MEDIATO
INDIVÍDUO Q PRATICA O CRIME DE FORMA INDIRETA
DENOMINAÇÕES
AGENTE
OFENSOR/ AGRESSOR
INVESTIGADO - na investigação policial
INDICIADO - no inquérito policial
ACUSADO - na ação penal
CONDENADO - após trânsito em julgado da ação penal
CRIMINOSO/ DELINQUENTE - no estudo da criminologia
CRIME
COMUM
NÃO EXIGE CONDIÇÃO OU QUALIDADE ESPECÍFICA
QQ PESSOA PODE PRATICAR O CRIME
PRÓPRIO
EXIGE CONDIÇÃO OU QUALIDADE ESPECIAL DO AGENTE
QUEM NÃO DETÉM TAL QUALIDADE ESTÁ INCAPACITADO DE COMETER
DE MÃO-PRÓPRIA
ALÉM DE EXIGIR UMA QUALIDADE OU CONDIÇÃO ESPECIAL, A PRÁTICA DO CRIME NÃO PODE SER DELEGADA A OUTREM
CONDUTA INFUNGÍVEL
PESSOA JURÍDICA
TEORIA DA FICÇÃO JURÍDICA
SAVIGNY
PJ NÃO É REAL, NÃO POSSUI VONTADE PRÓPRIA, NÃO COMETE CRIME
PJ PODE SER RESPONSABILIZADA ADMINISTRATIVA, TRIBUTÁRIA E CIVILMENTE
TEORIA DA REALIDADE/ ORGÂNICA/ DA PERSONALIDADE REAL
GIERKE
PJ É ENTE COM AUTONOMIA, VONTADE PRÓPRIA E NÃO SE CONFUNDE COM SEUS MEMBROS
DETÉM DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CORRENTES
1ª: PJ NÃO PODE SER SUJEITO ATIVO
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR PPL
PJ NÃO POSSUI VONTADE PRÓPRIA, TAMPOUCO CONSCIÊNCIA PRÓPRIA
PJ NÃO É IMPUTÁVEL, POIS NÃO POSSUI CONSCIÊNCIA P/ ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DE UM FATO
2ª: PJ PODE SER SUJEITO ATIVO
COMO ENTE AUTÔNOMO, A PJ POSSUI CONSCIÊNCIA PRÓPRIA E CAPACIDADE DE COMPREENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA
O D. PENAL PODE APLICAR PENAS DISTINTAS DAS PP
CF, 173, §5º; 225, §3º
RESPONSABILIZAÇÃO POR CRIMES AMBIENTAIS
LEI 9.605/98, 3º
TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO
AO IMPUTAR UMA INFRAÇÃO PENAL À PJ, TBM DEVE SER IMPUTADA, OBRIGATORIAMENTE, A UMA PESSOA FÍSICA
NÃO É MAIS ADOTADA - HOJE NÃO PRECISA IMPUTAR PESSOA FÍSICA PARA CONDENAR A PJ, SÓ SE A PF FOR IDENTIFICADA
PASSIVO
TITULAR DO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA LEI PENAL, O QUAL É VIOLADO EM RAZÃO DA CONDUTA CRIMINOSA PELO SUJEITO ATIVO
PODE SER QQ PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, AINDA Q INCAPAZ OU DESTITUÍDO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
PODE SER O NASCITURO
PESSOAS MORTAS E ANIMAIS NÃO PODEM SER
CLASSIFICAÇÃO
CONSTANTE/ MEDIATO/ FORMAL/ GERAL/ INDIRETO
ESTADO
TEM INTERESSE NA MANUTENÇÃO DA PAZ PÚBLICA E ORDEM SOCIAL
SERÁ EM TODOS OS CRIMES
EVENTUAL/ IMEDIATO/ MATERIAL/ PARTICULAR/ ACIDENTAL/ DIRETO
É O TITULAR DO BEM JUR. PROTEGIDO PELA LEI PENAL E ATINGIDO PELA CONDUTA CRIMINOSA
COMUM
NÃO EXIGE UMA QUALIDADE ESPECÍFICA
PRÓPRIO
EXIGE UMA QUALIDADE ESPECÍFICA
CRIME VAGO
SUJEITO PASSIVO É INDETERMINADO, DESTITUÍDO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
SUJEITO ATIVO E PASSIVO SIMULTANEAMENTE
AMPLA DOUTRINA ENTENDE QUE NÃO, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ALTERIDADE
OBJETOS DO CRIME
BEM, OBJETO OU PESSOA CONTRA A QUAL SE DIRIGE O CRIME
OBJETO MATERIAL
PESSOA OU COISA SOBRE A QUAL RECAI A CONDUTA CRIMINOSA
NEM TODO CRIME POSSUI
CRIME MATERIAL SEMPRE POSSUI
OBJETO JURÍDICO
INTERESSE OU BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA PENAL
Recursos multimedia adjuntos
Ase (binary/octet-stream)
Ativo (binary/octet-stream)
Passivo (binary/octet-stream)
Roubo (binary/octet-stream)
Iconfinder Shapes 44995 (binary/octet-stream)
Mostrar resumen completo
Ocultar resumen completo
¿Quieres crear tus propios
Mapas Mentales
gratis
con GoConqr?
Más información
.
Similar
Revisão de Direito Penal
Alice Sousa
Revisão de Direito Penal
GoConqr suporte .
Ação Penal
Carolina Fernanda Silva
Direito Penal
ERICA FREIRE
TIPOS - AÇÃO PENAL
GoConqr suporte .
FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
fcmc2
Direito Penal - Concurso de Pessoas
Rainã Ruela
09 - Teoria Geral do Crime I - Conceito de Crime e Conduta
Eu-LA 2001
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
Alessandra Penha
Crime
Jonatas Pinheiro
CRIME IMPOSSÍVEL
Alessandra Penha
Explorar la Librería