DA EXECUÇÃO EM GERAL - ART. 771/909, CPC

Descripción

PROCESSO CIVIL Mapa Mental sobre DA EXECUÇÃO EM GERAL - ART. 771/909, CPC, creado por Roberto Junior Dadalt el 02/06/2020.
Roberto Junior Dadalt
Mapa Mental por Roberto Junior Dadalt, actualizado hace más de 1 año
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Creado por Roberto Junior Dadalt hace más de 4 años
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Resumen del Recurso

DA EXECUÇÃO EM GERAL - ART. 771/909, CPC
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
      1. FRAUDAR EXECUÇÃO
        1. SE OPOR MALICIOSAMENTE
          1. DIFICULTAR OU EMBARAÇAR PENHORA
            1. RESISTIR AS ORDENS JUDICIAIS
              1. INTIMADO, NÃO INDICAR BENS A PENHORA
                1. MULTA NÃO SUPERIOR A 20% DO VALOR EM EXECUÇÃO EM PROVEITO DO EXEQUENTE
                2. EXEQUENTE TEM DIREITO DE DESISTIR DE TODA OU PARTE DA EXECUÇÃO
                  1. EXEQUENTE PAGARÁ CUSTAS E HONORÁRIOS ADV.
                  2. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EXEQUENTE
                    1. RESSARCIRÁ EXECUTADO OS DANOS QUE ESTE SOFREU - SENTENÇA DECLARAR INEXISTENTE A OBRIGAÇÃO
                    2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA PROMOVIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS
                    3. DAS PARTES
                      1. EXEQUENTE PODE CUMULAR EXECUÇÕES AINDA QUE EM TÍTULOS DIFERENTES
                        1. EXECUTADO FOR O MESMO
                          1. COMPETENTE MESMO JUÍZO
                            1. IDÊNTICO PROCEDIMENTO
                          2. DA COMPETÊNCIA
                            1. DOM. EXECUTADO, ELEIÇÃO OU SITUAÇÃO DOS BENS
                              1. EXECUTADO + DE 1 DOM.: QUALQUER DELES
                                1. INCERTO OU NÃO SABIDO: LUGAR ONDE FOR ENCONTRADO OU DOM. EXEQUENTE
                                  1. + DE 1 DEV. DOM. DIFERENTES: QQ. DELES À ESCOLHA DO EXEQUENTE
                                    1. LUGAR QUE SE PRATICOU ATO OU FATO
                                    2. REQUISITOS NECESSÁRIOS P/ QUALQUER EXECUÇÃO
                                      1. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE
                                        1. TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS ESTRANGEIROS NÃO DEPENDEM DE HOMOLOGAÇÃO P/ SEREM EXECUTADOS
                                          1. EXISTÊNCIA DE TIT. EXTRAJUD. NÃO IMPEDE O AJUIZ. DE PROC. CONHECIMENTO P/ SE OBTER TITULO JUDICIAL
                                            1. CREDOR NÃO É OBRIGADO A ACEITAR COISA DIVERSA, AINDA QUE MAIS VALIOSA
                                            2. DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
                                              1. DEVEDOR RESPONDE COM TODOS SEUS BENS, PRESENTES E FUTUROS
                                                1. ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS É CONSIDERADA FRAUDE A EXECUÇÃO *(QUANDO AVERBADO)
                                                  1. FRAUDE CONTRA CREDORES O PREJUDICADO É O CREDOR
                                                    1. FRAUDE À EXECUÇÃO O PREJUDICADO É O ESTADO
                                                      1. A ALIENAÇÃO EM FRAUDE À EXECUÇÃO É INEFICAZ EM RELAÇÃO AO EXEQUENTE
                                                      2. FIADOR TEM DIREITO DE EXIGIR QUE PRIMEIRO SEJAM EXECUTADOS BENS DO DEVEDOR, INDICANDO BENS SITUADOS NA MESMA COMARCA E DESEMBARAÇOS
                                                        1. FIADOR QUE PAGAR, EXECUTARÁ O AFIANÇADO NOS MESMO AUTOS
                                                      3. DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
                                                        1. DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                          1. OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS - ESCOLHA DEV. - INTIMADO: 10 DIAS
                                                            1. DESPACHO QUE ORDENA CITAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO E RETROAGIRÁ À PROPOSITURA
                                                              1. NULA EXECUÇÃO
                                                                1. NÃO FOR CERTA, LÍQUIA E EXIGÍVEL
                                                                  1. IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO
                                                                    1. ANTES DE VERIFICAR TERMO OU CONDIÇÃO
                                                                    2. ALIENAÇÃO DE BEM GRAVADO SERÁ INEFICAZ EM RELAÇÃO AO CREDOR PIGNORATÍCIO, HIPOTECÁRIO NÃO INTIMADO
                                                                      1. QUANDO EXEQUENTE PUDER PROMOVER EXECUÇÃO POR VÁRIOS MEIOS, JUIZ MANDARÁ QUE SEJA PELO MODO MENOS GRAVOSO AO EXECUTADO
                                                                      2. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA
                                                                        1. ENTREGA DE COISA CERTA
                                                                          1. DEVEDOR CITADO 15 DIAS
                                                                            1. JUIZ PODE FIXAR MULTA
                                                                              1. EXEQUENTE TEM DIREITO DE RECEBER ALÉM DAS PERDAS E DANOS O VALOR DA COISA QUANDO:
                                                                                1. SE DETERIORAR
                                                                                  1. NÃO FOR ENTREGUE
                                                                                    1. NÃO ENCONTRADA
                                                                                    2. HAVENDO BENFEITORIAS INDENIZÁVEIS FEITAS PELO EXECUTADO OU 3º A LIQUIDAÇÃO PRÉVIA É OBRIGATÓRIA
                                                                                    3. ENTREGA DE COISA INCERTA
                                                                                      1. QQ. PARTE PODERÁ EM 15 DIAS IMPUGNAR A ESCOLHA FEITA PELA OUTRA
                                                                                        1. É CABÍVEL MULTA
                                                                                      2. DA EXECUÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER
                                                                                        1. DISPOSIÇÕES COMUNS
                                                                                          1. MULTA POR ATRASO
                                                                                          2. FAZER
                                                                                            1. EXECUTADO NÃO SATISFAZER, É LÍCITO AO EXEQUENTE REQUERER A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO À CUSTA DO EXECUTADO OU PERDAS E DANOS
                                                                                              1. PERDAS E DANOS SE CONVERTERÁ EM INDENIZAÇÃO E SEGUIRÁ POR COBRANÇA DE QUANTIA CERTA
                                                                                            2. NÃO FAZER
                                                                                              1. RECUSA OU MORA EM DESFAZER, JUIZ MANDARÁ QUE DESFAÇA À CUSTA DO EXECUTADO + PERDAS E DANOS
                                                                                                1. NÃO SENDO POSSÍVEL DESFAZER: PERDAS E DANOS, PROSSEGUIRÁ EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
                                                                                                2. OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
                                                                                                  1. VÁRIAS PRESTAÇÕES SÃO CONTEMPLADAS E O DEVEDOR SE LIBERA COM A SATISFAÇÃO DE UMA ÚNICA
                                                                                                  2. DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
                                                                                                    1. DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                      1. EXPROPRIAÇÃO CONSISTE EM:
                                                                                                        1. ADJUDICAÇÃO
                                                                                                          1. ACEITE DO BEM
                                                                                                          2. ALIENAÇÃO
                                                                                                            1. APROPRIAÇÃO DE FRUTOS E RENDIMENTOS
                                                                                                          3. CITAÇÃO E DO ARRESTO
                                                                                                            1. JUIZ FIXARÁ DE PLANO HONORÁRIOS DE 10%
                                                                                                              1. INTEGRAL PGTO. EM 3 DIAS, HONORÁRIOS REDUZIDOS PELA METADE (5%)
                                                                                                                1. HON. PODERÃO SER ELEVADOS ATÉ 20% QUANDO REJEITADOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
                                                                                                                  1. EMBARGOS À EXECUÇÃO É UMA AÇÃO NOVA
                                                                                                                2. EXEQUENTE PODE REQUERER CERTIDÃO P/ AVERBAÇÃO
                                                                                                                  1. 10 DIAS DA EFETIVAÇÃO, EXEQUENTE DEVE COMUNICAR JUÍZO
                                                                                                                    1. FORMALIZADA PENHORA P/ COBRIR DÍVIDA, EM 10 DIAS EXEQUENTE CANCELARÁ AS AVERBAÇÕES
                                                                                                                      1. EXEQUENTE QUE AVERBAR DE FORMA INDEVIDA OU NÃO CANCELAR, INDENIZARÁ EXECUTADO
                                                                                                                    2. CONSIDERA-SE FRAUDE À EXECUÇÃO A ALINEAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS APÓS A AVERBAÇÃO
                                                                                                                    3. SE O OJ NÃO ENCONTRAR O EXECUTADO, ARRESTAR-LHE-A BENS P/ GARANTIR A EXECUÇÃO
                                                                                                                      1. 10 DIAS SEGUINTES, OJ PROCURARÁ EXECUTADO EM 2 VEZES DISTINTAS E HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, CITARÁ COM HORA CERTA
                                                                                                                        1. INCUMBE AO EXEQUENTE REQUERER CITAÇÃO POR EDITAL, UMA VEZ FRUSTRADAS A PESSOAL E COM HORA CERTA
                                                                                                                          1. NÃO HÁ CITAÇÃO PELO CORREIO
                                                                                                                          2. FEITA A CITAÇÃO, TRANSCORRIDO PRAZO O/ PGTO. ARRESTO CONVERTER-SE-Á EM PENHORA
                                                                                                                        2. DA PENHORA, DO DEPÓSITO E DA AVALIAÇÃO DO OBJETO DA PENHORA
                                                                                                                          1. PENHORA: TANTOS BENS QUANTOS BASTEM P/ PGTO DO PRINCIPAL ATUALIZADO + JUROS + CUSTAS + HONORÁRIOS
                                                                                                                            1. SÃO IMPENHORÁVEIS
                                                                                                                              1. BENS INALIENÁVEIS
                                                                                                                                1. PODEM SER PENHORADOS, NA FALTA DE OUTROS BENS, FRUTOS E RENDIMENTOS DOS BENS INALIENÁVEIS
                                                                                                                                2. MÓVEIS E UTILIDADES DOMÉSTICAS, SALVO ELEVADO VALOR
                                                                                                                                  1. VESTUÁRIOS E PERTENCES DE USO PESSOAL, SALVO ELEVADO VALOR
                                                                                                                                    1. REMUNERAÇÕES DE TODAS AS ESPÉCIES, BEM COMO AS RECEBIDAS POR LIBERALIDADE DE 3º E DESTINADAS AO SUSTENTO DO DEV. E SUA FAMÍLIA, BEM COMO OS GANHOS DE AUTÔNOMO E HON. PROFISSIONAL LIBERAL
                                                                                                                                      1. NÃO SE APLICA NA HIPÓTESE DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
                                                                                                                                        1. PARA PGTO. DE PENSÃO PODE PENHORAR ATÉ 50% DO SALÁRIO
                                                                                                                                      2. LIVROS, MÁQUINAS E INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS P/ PROFISSÃO, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRÍCOLAS
                                                                                                                                        1. SEGURO DE VIDA
                                                                                                                                          1. MATERIAIS DE OBRAS EM ANDAMENTO, SALVO SE O OBJETO DA OBRA JÁ TIVER SIDO PENHORADO
                                                                                                                                            1. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, TRABALHADA PELA FAMÍLIA
                                                                                                                                              1. POUPANÇA ATÉ 40 S.M.
                                                                                                                                                1. RECURSOS PÚBLICOS DE FUNDO PARTIDÁRIO RECEBIDOS POR PARTIDO POLÍTICO
                                                                                                                                                  1. CRÉDITOS ORIUNDOS DE ALIENAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS
                                                                                                                                                    1. RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS POR INSTITUIÇÃO PRIVADA EM EDUCAÇÃO, SAÚDE OU ASSISTÊNCIA
                                                                                                                                                      1. A IMPENHORABILIDADE NÃO É OPONÍVEL À EXECUÇÃO DE DÍVIDA RELATIVA AO PRÓPRIO BEM, INCLUSIVE ÀQUELA CONTRAÍDA PARA SUA AQUISIÇÃO
                                                                                                                                                      2. PRIORITÁRIA A PENHORA EM DINHEIRO
                                                                                                                                                        1. P/ FINS DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA, EQUIPARAM-SE A DINHEIRO A FIANÇA BANCÁRIA E O SEGURO GARANTIA JUDICIAL, ACRESCIDO DE 30%
                                                                                                                                                        2. NA EXECUÇÃO DE CRÉDITO COM GARANTIA REAL, A PENHORA RECAIRÁ SOBRE A COISA DADA EM GARANTIA
                                                                                                                                                          1. NÃO SE LEVARÁ A EFEITO A PENHORA
                                                                                                                                                            1. QUANDO BENS ENCONTRADOS FORAM TOTALMENTE ABSORVIDOS PELAS CUSTAS DA EXECUÇÃO
                                                                                                                                                              1. QUANDO NÃO ENCONTRAR BENS PENHORÁVEIS, OJ DESCREVERÁ BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA OU ESTABELECIMENTO
                                                                                                                                                              2. DA DOCUMENTAÇÃO DA PENHORA, DE SEU REGISTRO E DO DEPÓSITO
                                                                                                                                                                1. DINHEIRO, MÓVEIS E IMÓVEIS PODEM SER PENHORADOS POR MEIO ELETRÔNICO
                                                                                                                                                                  1. FORMALIZADA PENHORA, EXECUTADO IMEDIATAMENTE SERÁ INTIMADO
                                                                                                                                                                    1. RECAINDO A PENHORA SOBRE IMÓVEL, SERÁ INTIMADO TAMBÉM O CÔNJUGE DO EXECUTADO, SALVO SEPARAÇÃO ABSOLUTA
                                                                                                                                                                      1. DIREITO DE MEAÇÃO
                                                                                                                                                                    2. BEM INDIVISÍVEL, A PARTE DO COPROPRIETÁRIO OU CÔNJUGE ALHEIO, RECAIRÁ SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO
                                                                                                                                                                      1. ASSEGURADO A ESTES A PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO DO BEM
                                                                                                                                                                        1. NÃO SERÁ EXPROPRIADO POR PREÇO INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO NA QUAL O VALOR NÃO SEJA CAPAZ DE GARANTIR AO COPROPRIETÁRIO OU CÔNJUGE ALHEIO A SUA QUOTA PARTE
                                                                                                                                                                        2. DO LUGAR DA REALIZAÇÃO DA PENHORA
                                                                                                                                                                          1. ONDE SE ENCONTREM OS BENS
                                                                                                                                                                            1. A PENHORA DE IMÓVEIS, QUANDO APRESENTADA MATRICULA E DE VEÍCULO, QUANDO APRESENTADO A CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA, SERÃO REALIZADAS POR TERMO NOS AUTOS
                                                                                                                                                                            2. SE O EXECUTADO FECHAR A PORTA P/ OBSTAR A PENHORA
                                                                                                                                                                              1. JUIZ DETERMINARÁ ARROMBAMENTO, CUMPRIDO POR 2 OJ, ASSINADO POR 2 TESTEMUNHAS
                                                                                                                                                                              2. DAS MODIFICAÇÕES DA PENHORA
                                                                                                                                                                                1. EXECUTADO, 10 DIAS APÓS INTIMAÇÃO DA PENHORA, PODERÁ REQUERER SUBSTITUIÇÃO, COMPROVANDO SER MENOS ONEROSO E QUE NÃO TRARÁ PREJUÍZO AO EXEQUENTE
                                                                                                                                                                                  1. JUIZ INTIMARÁ EXEQUENTE O/ MANIFESTAÇÃO
                                                                                                                                                                                  2. PODE SER SUBSTITUÍDA POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA JUDICIAL, ACRESCIDO DE 30 %
                                                                                                                                                                                    1. É PERMITIDO A REDUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA QUANDO O VALOR DE MERCADO SOFRER ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA
                                                                                                                                                                                      1. ALIENAÇÃO ANTECIPADA QUANDO:
                                                                                                                                                                                        1. VEÍCULOS, PEDRAS PRECIOSAS E BENS SUJEITOS À DEPRECIAÇÃO OU DETERIORAÇÃO
                                                                                                                                                                                          1. HOUVER MANIFESTA VANTAGEM
                                                                                                                                                                                          2. JUIZ SEMPRE OUVIRA A OUTRA PARTE NO PRAZO DE 3 DIAS
                                                                                                                                                                                            1. DA PENHORA EM DINHEIRO EM DEPÓSITO OU EM APLICAÇÃO FINANCEIRA
                                                                                                                                                                                              1. SEM DAR CIÊNCIA AO EXECUTADO, TONARÁ ATIVOS FINANCEIROS INDISPONÍVEIS
                                                                                                                                                                                                1. INCUMBE AO EXECUTADO EM 5 DIAS DA INTIMAÇÃO
                                                                                                                                                                                                  1. IMPENHORABILIDADE
                                                                                                                                                                                                    1. EXCESSO
                                                                                                                                                                                                  2. "24H"
                                                                                                                                                                                                    1. DA AVALIAÇÃO
                                                                                                                                                                                                      1. FEITA PELO OJ
                                                                                                                                                                                                        1. NÃO SE PROCEDERÁ A AVALIAÇÃO
                                                                                                                                                                                                          1. UM PARTE ACEITAR ESTIMATIVA FEITA PELA OURTA
                                                                                                                                                                                                            1. TÍTULOS COM COTAÇÃO EM BOLSA
                                                                                                                                                                                                              1. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
                                                                                                                                                                                                                1. VEÍCULOS
                                                                                                                                                                                                                2. ADMITIDA NOVA AVALIAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                  1. QQ. PARTES ARGUIR ERRO OU DOLO DO AVALIADOR
                                                                                                                                                                                                                    1. MAJORAÇÃO OU DIMINUIÇÃO NO VALOR DO BEM
                                                                                                                                                                                                                      1. JUIZ TIVER FUNDADA DÚVIDA
                                                                                                                                                                                                                      2. REALIZADA AVALIAÇÃO, DARÁ INICIO A EXPROPRIAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                        1. DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS DA ADJUDICAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                          1. LÍCITO AO EXEQUENTE, OFERECENDO PREÇO NÃO INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO ADJUDICAR OS BENS
                                                                                                                                                                                                                            1. CARTA DE ADJUDICAÇÃO: IMÓVEL
                                                                                                                                                                                                                              1. ORDEM DE ENTREGA: MÓVEL
                                                                                                                                                                                                                              2. FRUSTRADAS AS TENTATIVAS DE ALIENAÇÃO, SERÁ REABERTA OPORTUNIDADE PARA ADJUDICAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                1. DA ALIENAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                  1. POR INICIATIVA PARTICULAR
                                                                                                                                                                                                                                    1. LEILÃO JUDICIAL
                                                                                                                                                                                                                                      1. FAR-SE-Á SE NÃO EFETIVA A ADJUDICAÇÃO OU ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
                                                                                                                                                                                                                                        1. NÃO SE REALIZANDO LEILÃO, JUIZ PUBLICARÁ A TRANSFERÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                          1. QUEM DER CAUSA, RESPONDE PELAS DESPESAS DA NOVA PUBLICAÇÃO, PODENDO SER PENALIZADO COM SUSPENSÃO POR 5 DIAS A 3 MESES
                                                                                                                                                                                                                                          2. PODE OFERECER LANCE QUEM ESTIVER NA LIVRE ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS, SALVO:
                                                                                                                                                                                                                                            1. TUTORES, CURADORES, TESTAMENTEIROS
                                                                                                                                                                                                                                              1. MANDATÁRIOS
                                                                                                                                                                                                                                                1. JUIZ, MP, DPE E SERVIDORES
                                                                                                                                                                                                                                                  1. LEILOEIROS E PREPOSTOS
                                                                                                                                                                                                                                                    1. ADVOGADO DE QUALQUER DAS PARTES
                                                                                                                                                                                                                                                      1. SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL QUANTO AOS BENS OU DIREITOS DA PJ QUE SERVIREM
                                                                                                                                                                                                                                                        1. NÃO SERÁ ACEITO LANCE QUE OFEREÇA PREÇO VIL
                                                                                                                                                                                                                                                          1. VIL: INFERIOR A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO OU AO MÍNIMO ESTIPULADO PELO JUIZ
                                                                                                                                                                                                                                                          2. PGTO. R.G. IMEDIATO
                                                                                                                                                                                                                                                          3. HOUVER MAIS DE UM PRETENDENTE, LICITAÇÃO, TENDO PREFERÊNCIA O CÔNJUGE, DESCENDENTE E ASCENDENTE DO EXECUTADO, NESSA ORDEM
                                                                                                                                                                                                                                                            1. LEILÃO FOR DE DIVERSOS BENS E HOUVER + DE 1 LANÇADOR, TERÁ PREFERÊNCIA O QUE ARREMATAR TODOS, EM CONJUTO
                                                                                                                                                                                                                                                              1. INTERESSADO EM ADQUIRIR BEM PENHORADO EM PRESTAÇÕES PODERÁ:
                                                                                                                                                                                                                                                                1. ATÉ O INÍCIO DO 1º LEILÃO PREÇO NÃO INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                  1. ATÉ O 2º LEILÃO, PROPOSTA POR VALOR NÃO VIL
                                                                                                                                                                                                                                                                    1. PROPOSTA CONTERÁ PGTO. DE 25% À VISTA E PARCELADO EM ATÉ 30 MESES, GARANTIDO POR CAUÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                      1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NÃO SUSPENDE O LEILÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                        1. PROPOSTA À VISTA PREVALECERÁ EM RELAÇÃO EM PRESTAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                        2. QUANDO IMÓVEL DE INCAPAZ NÃO ALCANÇAR EM LEILÃO 80% DA AVALIAÇÃO, JUIZ ADIARÁ A ALIENAÇÃO POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 1 ANO
                                                                                                                                                                                                                                                                          1. SE O ARREMATANTE NÃO PAGAR O PREÇO NO PRAZO, JUIZ DECLARARÁ A PERDA DA CAUÇÃO E A IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAR DE NOVO LEILÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                            1. ASSINADO O AUTO PELO JUIZ, PELO ARREMATANTE E PELO LEILOEIRO, A ARREMATAÇÃO SERÁ CONSIDERADA PERFEITA, ACABADA E IRRETRATÁVEL
                                                                                                                                                                                                                                                                              1. ARREMATANTE PODERÁ DESISTIR DA ARREMATAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                1. SE PROVAR NOS 10 DIAS SEGUINTES, ÔNUS OU GRAVAME NÃO MENCIONADO NO EDITAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. ANTES DE EXPEDIDA CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA, EXECUTADO ALEGAR INVALIDADE DA ARREMATAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. SUSCITAÇÃO INFUNDADA DE VÍCIO COM OBJETIVO DE ENSEJAR A DESISTÊNCIA DO ARREMATANTE, SEM PREJUÍZO DE PERDAS E DANOS + MULTA NÃO SUPERIOR A 20% DO VALOR ATUALIZADO DO BEM
                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. NÃO EFETIVA A ADJUDICAÇÃO, EXEQUENTE PODERÁ REQUERER A ALIENAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. CORRETORES E LEILOEIROS PÚBLICOS DEVERÃO ESTAR EM EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR NÃO MENOS QUE 3 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. INCUMBE AO LEILOEIRO PÚBLICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. PUBLICAR EDITAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. PELO MENOS 5 DIAS ANTES DO LEILÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. REALIZAR LEILÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. EXPOR AOS PRETENDENTES OS BENS E AMOSTRAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. RECEBER E DEPOSITAR DENTRO DE 1 DIAS O PRODUTO DA ALIENAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. PRESTAR CONTAS EM 2 DIAS SUBSEQUENTES AO DEPÓSITO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. TEM DIREITO DE RECEBER DO ARREMATANTE COMISSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                                                                                                                                                                          TANIA QUEIROZ
                                                                                                                                                                                                                                                                          RECURSOS
                                                                                                                                                                                                                                                                          Bruna Carneiro
                                                                                                                                                                                                                                                                          Atos Processuais
                                                                                                                                                                                                                                                                          Rogerio Lima
                                                                                                                                                                                                                                                                          Processo de Execução
                                                                                                                                                                                                                                                                          Leandro Rigo
                                                                                                                                                                                                                                                                          LITISCON- SÓRCIO
                                                                                                                                                                                                                                                                          Mateus de Souza
                                                                                                                                                                                                                                                                          TUTELA PROVISÓRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                          Mateus de Souza
                                                                                                                                                                                                                                                                          IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                          Mateus de Souza
                                                                                                                                                                                                                                                                          Processo Civil - Jurisdição e Competência
                                                                                                                                                                                                                                                                          Didi Tuk
                                                                                                                                                                                                                                                                          EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                          Bruna Carneiro
                                                                                                                                                                                                                                                                          Competência no Processo Civil
                                                                                                                                                                                                                                                                          hosanagarcia
                                                                                                                                                                                                                                                                          APELAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                          Bruna Carneiro