PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL

Descripción

Mapa mental de algum dos principais principios do Dir. Penal junto com seus efeitos.
jose carlos gomes chaves
Mapa Mental por jose carlos gomes chaves, actualizado hace más de 1 año
jose carlos gomes chaves
Creado por jose carlos gomes chaves hace más de 4 años
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Resumen del Recurso

PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
  1. PROTEÇÃO A BENS JURIDICOS
    1. Criminalização de comportamentos que ameaça paz social.

      Nota:

      • Busca a mínima convivência social.
    2. INTERVENÇÃO MÍNIMA

      Nota:

      • Também chamado de  ULTIMA RATIO
      1. DP é ultimo recurso de proteção dos bens jurídicos.

        Nota:

        • DP: Direito Penal.
      2. FRAGMENTARIEDADE
        1. Tutela contra violência aos bens juridicos essenciais
        2. SUBSIDIARIEDADE

          Nota:

          • Também chamado: Necessidade
          1. Proteção dos bens jurídicos por outros meios

            Nota:

            • Esse principio também abrange ao da Intervenção Mínima, pois ambos garantem o DP só deve ser utilizando quando outro meio de proteção não possa ser utilizado. Ex. Dano Patrimonial, a princípio, o Direito Civil pode ser utilizado.
          2. INSIGNIFICÂNCIA

            Nota:

            • Também chamado: Bagatela
            • Este princípio é inaplicável aos crimes de transmissão clandestina (Súm. 606 STJ); Violência doméstica contra mulher (Súm 589 STJ); Contra Adm. Publica ( Súm. 599 STJ).
            1. Descriminalização de condutas tipificadas
              1. Requisitos
                1. Mínima ofensividade a bem tutelado
                  1. Ausência de perigo da ação
                    1. Pouca reprovabilidade social do delito
                      1. Insignificância da lesão jurídica
                    2. BAGATELA IMPRÓPRIA

                      Nota:

                      • A  jurisprudência entende com fundamento no art. 59 do CP, que o juiz pode deixar de aplicar a pena quando não houver requisitos da preventiva. Contudo, o acusado não deve ter atitudes criminosas habituais.
                    3. OFENSIVIDADE

                      Nota:

                      • Também chamado: Lesividade
                      1. Só ha crime se houver lesão ou perigo de lesão
                        1. Impede a criminalização de desejos ou pensamentos
                      2. ALTERIDADE

                        Nota:

                        • Também chamado: TRANSCENDÊNCIA
                        1. Descriminalização da autolesão

                          Nota:

                          • O Direito Penal só protege contra atos que atinja interesse alheio.
                        2. Adequação Social

                          Nota:

                          • São aqueles comportamentos considerados normais pela sociedade
                          • Esse princípio não cabe ser utilizado nos crimes de pirataria ou violação de direitos autorais
                          1. Condutas irrelevantes penalmente
                          2. PERSONALIDADE
                            1. Somente o acusado sofrerá os efeitos da pena
                            2. HUMANIDADE DA PENA

                              Nota:

                              • A pena tem que respeitar a dignidade do acusado e ser proporcional ao delito cometido.
                              • Este princípio é motivo da proibição da pena de morte; perpétua; banimento; cruel e trabalho forçado. Neste último a jurisprudência entende que é forçado aqueles que afronta a dignidade humana ou sob violência
                              1. COISA JULGADA

                                Nota:

                                • vedação ao excesso em execução
                                1. A pena não pode ultrapassar o previsto em sentença
                                2. LEGALIDADE

                                  Nota:

                                  • Respeito ao Estado de Direito.
                                  • A norma penal em branco são leis incompletas que precisa ser complementada por outra lei.  Ex. A lei Drogas c/c Portaria 344/98 Anvisa
                                  • A norma penal em branco investida ou imperfeita é aquele que o defeito está na descrição da pena, ou seja, a pena precisa ser complementada por outra lei.
                                  1. Só há crime se houver lei formal prevendo.
                                    1. Requisitos
                                      1. Irretroatividade; reserva legal; Veda analogia; Taxatividade
                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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